Prefeitura Municipal de Aiuruoca
Decreto n° 052/2012
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial ao Orçamento de 2012”
O Prefeito Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Art. 1° - Ficam abertos os seguintes créditos especiais ao orçamento de 2012, nos termos do artigo de 2012, nos termos do artigo 42 da Lei Federal 4.320/64 e Lei Municipal n° 2.313, de 06 de agosto de 2012, destinados à participação do Município de Aiuruoca no Consórcio de Ecodesenvolvimento Regional da Serra do Papagaio, agregando-os à seguinte atividade orçamentária vigente:
Órgão: 02 – Poder Executivo
Unidade Orçamentária: 0202 – Sec. Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental
Atividade: 04.695.0706.2022 – Participação em Consórcio de Ecodesenvolvimento
3.0.00.00.00 – Despesas Correntes
3.1.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais
3.1.71.00.00 – Transferências a Consórcios Sociais
3.1.71.11.00 – Vencimentos e Vantagens – Pessoal Civil R$ 500,00
3.1.71.13.00 – Obrigações Patronais R$ 500,00
Sub-total R$ 1.000,00
4.0.00.00.00 – Despesas de Capital
4.4.00.00.00 – Investimentos
4.4.71.00.00 – Transferências a Consórcios Públicos
4.4.71.41.00 – Contribuições R$ 7.400,00
Sub-total R$ 7.400,00
Total R$ 8.400,00
Art. 2° - Os recursos para a abertura dos créditos especiais, de que trata o artigo anterior, estão contidos nas anulações e parciais das seguintes dotações do Poder Executivo no orçamento vigente:
Órgão: 02 – Poder Executivo
Unidade Orçamentária: 0202 – Sec. Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental
Atividade: 04.695.0706.2022 – Participação em Consórcio de Ecodesenvolvimento
3.0.00.00.00 – Despesas Correntes
3.3.00.00.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.71.00.00 – Transferências a Consórcios Públicos
3.3.71.41.00 – Contribuições R$ 2.400,00
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 6.000,00
Total R$ 8.400,00
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Aiuruoca – MG, 06 de agosto de 2012.
Paulo Roberto Senador
Prefeito Municipal