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Aiuruoca - Prefeitura - Atos Oficiais
13/09/2012 08h33

Decreto n° 052/2012

Decreto n° 052/2012

Prefeitura Municipal de Aiuruoca

Decreto n° 052/2012

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial ao Orçamento de 2012”

O Prefeito Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais.

Decreta:

Art. 1° - Ficam abertos os seguintes créditos especiais ao orçamento de 2012, nos termos do artigo de 2012, nos termos do artigo 42 da Lei Federal 4.320/64 e Lei Municipal n° 2.313, de 06 de agosto de 2012, destinados à participação do Município de Aiuruoca no Consórcio de Ecodesenvolvimento Regional da Serra do Papagaio, agregando-os à seguinte atividade orçamentária vigente:

Órgão: 02 – Poder Executivo

Unidade Orçamentária: 0202 – Sec. Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental

Atividade: 04.695.0706.2022 – Participação em Consórcio de Ecodesenvolvimento

3.0.00.00.00 – Despesas Correntes

3.1.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais

3.1.71.00.00 – Transferências a Consórcios Sociais

3.1.71.11.00 – Vencimentos e Vantagens – Pessoal Civil R$ 500,00

3.1.71.13.00 – Obrigações Patronais R$ 500,00

Sub-total  R$ 1.000,00

4.0.00.00.00 – Despesas de Capital

4.4.00.00.00 – Investimentos

4.4.71.00.00 – Transferências a Consórcios Públicos

4.4.71.41.00 – Contribuições  R$ 7.400,00

Sub-total  R$ 7.400,00

Total  R$ 8.400,00

Art. 2° - Os recursos para a abertura dos créditos especiais, de que trata o artigo anterior, estão contidos nas anulações e parciais das seguintes dotações do Poder Executivo no orçamento vigente:

Órgão: 02 – Poder Executivo

Unidade Orçamentária: 0202 – Sec. Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental

Atividade: 04.695.0706.2022 – Participação em  Consórcio de Ecodesenvolvimento

3.0.00.00.00 – Despesas Correntes

3.3.00.00.00 – Outras Despesas Correntes

3.3.71.00.00 – Transferências a Consórcios Públicos

3.3.71.41.00 – Contribuições R$ 2.400,00

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 6.000,00

Total  R$ 8.400,00

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Aiuruoca – MG, 06 de agosto de 2012.

Paulo Roberto Senador

Prefeito Municipal

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