Dispõe Sobre Contratação Temporária por Excepcional Interesse Público
O Prefeito Municipal de Aiuruoca, no uso de suas atribuições legais; e Considerando o afastamento da servidora pública, ocupante do cargo de professor II;
Considerando o interesse público e, a necessidade de prestação de serviços considerados essenciais e inadiáveis à população, Considerando o artigo 73, inciso V, alínea “d” da Lei Federal n° 9.504/97, combinado com a Lei Municipal n° 2.115/2001, que autoriza a contratação de serviços essenciais e por excepcional interesse público.
Decreta:
Art. 1° - Fica autorizada a contratação de serviços públicos para o cargo relacionado no inciso I do art. 2° deste decreto, com fulcro no art. 73, inciso V da Lei Federal n° 9.504/97, em conformidade com a Lei Municipal n° 2.115/2001, que autoriza a contratação por excepcional interesse público.
Art. 2° - O cargo cuja contratação ocorrerá por força deste Decreto será:
- De 1 (um) professor II por motivo de necessidade.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aiuruoca, 27 de Junho de 2012.
Paulo Roberto Senador
Prefeito Municipal