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Aiuruoca - Prefeitura - Atos Oficiais
10/06/2010 12h00

Leis

Leis

Lei N°2.263/2010

 

Reestrutura o quadro de servidores da câmara municipal em especial o anexo I da lei n° 2.133/02
Art. 1° - Ficam extintos no quadro de Servidores da Câmara Municipal de Aiuruoca/MG, os seguintes cargos:
I - Cargo: Assessor Jurídico/Técnico Legislativo
Remuneração: R$ 900,00
Descrição Sumária
Assessorar a Câmara Municipal e demais órgãos nos assuntos relacionados com   a    formulação,    coordenação,    avaliação    e acompanhamento    do planejamento dos projetos de lei e pareceres das comissões da Câmara Municipal.
Atribuições Principais
Representar a Câmara em juízo;
Promover o assessoramento ao Presidente e demais vereadores em assuntos de natureza jurídica;
Promover a elaboração de anteprojetos de lei, resoluções e decretos legislativos;
Elaborar e/ou orientar a correta elaboração de contratos, convênios e outros atos administrativos;
Orientar e assessorar e fazer o acompanhamento jurídico dos processos, contra a Câmara e/ou Vereadores;
Orientar a elaboração e adequar as normas e procedimentos internos à legislação aplicável;
Participar das reuniões das comissões permanentes da Câmara;
Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas pela Câmara;
Promover a alteração, sempre que necessário, no Regimento Interno da Câmara, assessorando e/ou orientando em sua reforma.
Fazer- se presente nas sessões;
Patrocinar as causas em que a Câmara de Vereadores for parte;
Prestar assessoria no setor de contabilidade e técnica legislativa;
Oferecer parecer das ações do controle interno;
Oferecer parecer quando na movimentação do quadro funcional;
Propiciar pesquisas jurídicas quando necessárias;
Recomendar publicações técnicas para acervo bibliográfico da Câmara de Vereadores;
Acompanhamento pessoal em comissões técnicas da Casa quando solicitado, em questões temáticas específicas relacionadas na área do direito;
Apresentar os pareceres prioritariamente de forma gráfica e quando oferecidos oralmente em sessão deverá subscrever a ata;
Desempenhar outras atividades correlatas quando solicitado.
Requisitos Para Preenchimento
Curso superior;
Conhecimento em legislação administrativa;
Conhecimento em informática;
Habilidade de comunicação e relacionamento;
Capacidade de liderança e coordenação.
Carga Horária
Mínimo de 44 (quarenta e quatro horas) semanais, por ser de dedicação exclusiva.
II - Secretaria da Câmara: Remuneração: R$ 480,00
Descrição Sumária
Compreende as funções que se destinam a executar trabalhos administrativos rotineiros, ou que apresentem alguma complexidade e uma média margem de autonomia.
Atribuições Principais
Prestar assistência direta ao Presidente, executando as tarefas cotidianas da área ou atividades específicas e eventuais, de acordo com os critérios e os parâmetros estabelecidos pelo Presidente;
Zelar por toda documentação da Câmara Municipal especialmente na preparação da ordem do dia;
Lavrar atas das reuniões da Câmara, quando solicitado pela Presidência ou Secretário da mesa;
Zelar pela Secretaria da Câmara, cuidando da ordem do arquivo e arquivar em ordem todos os documentos de interesse da Câmara Municipal;
Receber, numerar, distribuir e controlar a movimentação de papeis nos órgãos da Câmara Municipal;
Protocolar todos os projetos de lei, decretos legislativos, resoluções, requerimentos, moções, indicações, substitutivos, emendas, subemendas e pareceres das comissões;
Organizar as pastas que formam os processos e os documentos recebidos para protocolo;
Registrar a tramitação de projetos de lei e demais papeis, o despacho final e a data do respectivo arquivamento;
Acompanhar o Presidente ou Vereadores, sempre que necessário, em reuniões de Vereadores ou que sejam necessário à presença de secretários;
Digitar os serviços de protocolado da Câmara Municipal;
Organizar a agenda do Presidente e dos Vereadores e repassa-las;
Enviar, receber, protocolar e distribuir correspondências;
Receber e orientar o público ao respectivo gabinete;
Arquivar documentos;
Comunicar-se de forma oral e escrita;
Redigir documentos de forma oficial;
Ter um ótimo relacionamento humano no seu trabalho;
Receber e transmitir mensagens pelo telefone;
Solicitar assinaturas de documentos;
Providenciar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos;
Sugerir métodos e processos de trabalho para simplificação, recebimento, classificação, registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processos e papéis;
Executar outras atividades correlatas;
Controlar os serviços de recepção, encaminhamento de documentação e correspondência em geral;
Controlar e arquivar publicações, documentos sob responsabilidade;
Executar serviços de datilografia e digitação em geral;
Manter informado o setor de compras sobre o patrimônio existente;
Abrir e fechar as dependências da Câmara de vereadores;
Expedir relatórios de atividades desenvolvidas no setor;
Controlar e arquivar publicações, codificações, catalogação e tramitação de papéis e documentos sob responsabilidade;
Selecionar, organizar e manter atualizados os arquivos, pastas de projetos de leis, etc;
Assessorar os Vereadores em suas atividades;.
Desempenhar outras atividades correlatas quando solicitado.
Requisitos Para Preenchimento
2° grau completo;
Bons conhecimentos de português;
Bons conhecimentos de matemática;
Noções de técnica legislativa;
Excelente datilografia;
Conhecimento de informática;
Bons conhecimentos de legislação e organização municipal.
Carga Horária
Mínimo de 44 (quarenta e quatro horas) semanais, por ser de dedicação exclusiva.
Art. 2° - Fica criado no quadro de Servidores da Câmara Municipal de Aiuruoca/MG, o seguinte cargo:
I – Diretor Geral de Expediente: Remuneração: R$ 1.020,00
Descrição Sumária
Este cargo é basicamente responsável pelo suporte da Diretoria Geral da Câmara Municipal.
Atribuições Principais
Prestar assistência direta ao Presidente, executando as tarefas cotidianas da área ou atividades específicas e eventuais, de acordo com os critérios e os parâmetros estabelecidos pelo Presidente;
Zelar por toda documentação da Câmara Municipal especialmente na preparação da ordem do dia;
Lavrar atas das reuniões da Câmara, quando solicitado pela Presidência ou Secretário da mesa;
Zelar pela Secretaria da Câmara, cuidando da ordem do arquivo e arquivar em ordem todos os documentos de interesse da Câmara Municipal;
Receber, numerar, distribuir e controlar a movimentação de papeis nos órgãos da Câmara Municipal;
Protocolar todos os projetos de lei, decretos legislativos, resoluções, requerimentos, moções, indicações, substitutivos, emendas, subemendas e pareceres das comissões;
Organizar as pastas que formam os processos e os documentos recebidos para protocolo;
Registrar a tramitação de projetos de lei e demais papeis, o despacho final e a data do respectivo arquivamento;
Acompanhar o Presidente ou Vereadores, sempre que necessário, em reuniões de Vereadores ou que sejam necessário à presença de secretários;
Atender os requisitos de nomeação estabelecidos  nesta Lei, com as funções de assessoramento, realização de estudos de caráter geral, desenvolvimento das funções de modernização administrativa, de implantação de qualidade total, liderança, coordenação do processo de implantação e controle de programas e projetos, sendo ainda responsável pela direção administrativa do Legislativo, no que diz respeito a seu cargo;
Dar encaminhamento legal aos projetos que adentrem à Câmara;
Encaminhar matérias para as Comissões competentes;
Redigir e ler a ata das sessões;
Planejar a Ordem do Dia das sessões;
Atender os senhores Vereadores nas suas interpelações, perante trabalhos administrativos;
Dar seqüência aos trabalhos, de forma organizada, precisa e de fácil acesso;
Dar encaminhamento das matérias apreciadas para o executivo;
Repassar todas as informações ao Presidente da Câmara;
Dar encaminhamento ao requerimento de diária;
Prestar informações gerais relacionadas com o órgão;
Estar presente nas sessões e auxiliar no que for necessário;
Prestar auxílio a toda atividade técnica, desenvolvida na sua área de atuação;
Controlar os serviços de recepção, encaminhamento de documentação e correspondência em geral;
Proceder com controle dos provimentos e vacância de cargos;
As assessorias e os demais cargos do Legislativo serão subordinados ao Presidente, e em segundo grau ao Diretor Geral do Legislativo;
Estudar e propor a base de vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar o trabalho e a redução do custo das operações;
Executar serviços de digitação em geral;
Auxiliar e acompanhar a elaboração de prestação de contas;
Realizar registros em geral;
Preparar documentos necessários para o funcionamento das sessões;
Desempenhar outras tarefas semelhantes.
Requisitos Para Preenchimento
2° grau completo;
Bons conhecimentos de português;
Bons conhecimentos de matemática;
Noções de técnica legislativa;
Excelente datilografia;
Conhecimento de informática;
Bons conhecimentos de legislação e organização municipal.
Carga Horária
Mínimo de 44 (quarenta e quatro horas) semanais, por ser de dedicação exclusiva.
Art. 3° - O cargo ora criado altera o anexo I da Lei n° 2.133/2002 e passa a fazer parte do mesmo.
Parágrafo Único: O cargo será de livre nomeação e exoneração do Presidente.
Art. 4° - Fica revogado o Anexo I da Lei n° 2.133/02, passando a vigorar o disposto nesta Lei.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor no ato de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aiuruoca, 10 de junho de 2010.
José Nelson Lopes
Prefeito Municipal

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