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Terça Feira, 16 de Julho de 2024
Aiuruoca - Prefeitura - Atos Oficiais
02/12/2010 12h00

Portarias

Portarias

Portaria Nº 106/2010

 

Concede Licença Para Tratamento De Saúde
O Prefeito Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere os artigos 82, I, e art. 97 do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, Lei Municipal nº. 2.074/2000, de 29.05.2000;
RESOLVE:
Conceder, mediante apresentação de atestados médicos, licenças para tratamentos de saúde, sem prejuízo das remunerações dos cargos, aos (às) servidores (as):
Neiva Aparecida Arnaut – 15.10.10;
Rosinéia Martins da Silva – 18.10.10;
Aparecida Teixeira – 19.10.10;
Hélia Maciel dos Santos – 19.10.10;
Maria Lúcia Marques – 19.10.10 – 11.11.10;
Doralice Flores Diniz – 20.10.10 - 03 dias a contar de 10.11.10;
Aparecida Maria de Almeida Andrade – 20.10.10;
Rosane Formanski – 21.10.10;
Neide Maria Alves da Silva – 26.10.10 – 11.11.10;
Dircinéia Alves Lopes – 28.10.10;
Sheila Maria Pereira Sant’Ana – 15 dias a contar de 03.11.10;
Pedro Paulo Nogueira – 15 dias a contar de 04.11.10;
Marcilene Nogueira Silva – 15 dias a contar de 05.11.10;
Eliade Costa de Lima Corrêa – 05.11.10;
Cristiane R. de C. Magalhães – 05.11.10;
Luzia Maciel Pereira – Acompanhar pessoa da família 09.11.10;
Vera Lúcia S. Campos – 20.10.10 - 02 dias a contar de 04.11.10 - 09.11.10;
Olavo Henrique da Silva – 11.11.10;
Maria Isabel Diniz Silva – 12.11.10 – 18.11.10 – 23.11.10 – 30.11.10;
Tatiele Maciel Lopes – 07 dias a contar de 12.11.10;
Maria de Fátima Benfica Barros – 08.11.10;
Neiva Aparecida de Carvalho Maciel – 08 dias a contar de 08.11.10;
Dinair Cardoso Braga – 17.11.10;
Luiza Helena Ematné – 10 dias a contar de 17.11.10;
Luciana de Fátima Silva – 15 dias a contar de 18.11.10;
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Aiuruoca, 30 de Novembro de 2010.
Paulo Roberto Senador
Prefeito Municipal

 

Portaria Nº 105/2010

 

Concede 20 Dias Do Período De Férias Em Abono Pecuniário
O Prefeito Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 2º, do artigo 109, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Aiuruoca, Lei Municipal nº. 2074/2000 de 29.05.2000, e;
Considerando a necessidade do serviço,
RESOLVE:
Conceder em caráter excepcional e por imperiosa necessidade do serviço, o pagamento de 20 dias do período de suas férias regulamentares, escaladas para gozo em Dezembro de 2010, a seguinte servidora:
ROSELI NOGUEIRA DE CARVALHO, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, designada para exercer o Cargo em Comissão de Chefe da Divisão de Recursos Humanos, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, férias relativas ao período aquisitivo de 12.09 a 11.10.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Aiuruoca, 26 de Novembro de 2010.
Paulo Roberto Senador
Prefeito Municipal

 

Portaria Nº 104/2010

 

Concede 20 Dias Do Período De Férias Em Abono Pecuniário
O Prefeito Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 2º, do artigo 109, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Aiuruoca, Lei Municipal nº. 2074/2000 de 29.05.2000, e;
Considerando a necessidade do serviço,
RESOLVE:
Conceder em caráter excepcional e por imperiosa necessidade do serviço, o pagamento de 20 dias do período de suas férias regulamentares, escaladas para gozo em Dezembro de 2010, a seguinte servidora:
NOEMIA TRINDADE DE ANDRADE, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, designada para exercer o Cargo em Comissão de Chefe da Divisão da Receita, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, férias relativas ao período aquisitivo de 06.09 a 05.10.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Aiuruoca, 26 de Novembro de 2010.
Paulo Roberto Senador
Prefeito Municipal

 

Portaria Nº 103/2010

 

Concede 20 Dias Do Período De Férias Em Abono Pecuniário
O Prefeito Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 2º, do artigo 109, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Aiuruoca, Lei Municipal nº. 2074/2000 de 29.05.2000, e;
Considerando a necessidade do serviço,
RESOLVE:
Conceder em caráter excepcional e por imperiosa necessidade do serviço, o pagamento de 20 dias do período de suas férias regulamentares, escaladas para gozo em Dezembro de 2010, ao seguinte servidor:
DIOGO CLAUDIO P. DE AZEVEDO CARVALHO, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, férias relativas ao período aquisitivo de 11.09 a 10.10.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Aiuruoca, 26 de Novembro de 2010.
Paulo Roberto Senador
Prefeito Municipal

 

Portaria Nº 102/2010

 

Prorroga Cessão De Servidora
O Prefeito Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 121, II, “a” e “b” da Lei Orgânica do Município de Aiuruoca,
Considerando o disposto no artigo 112 do Estatuto do Funcionário Público do Município de Aiuruoca, Lei nº. 2.074/2000,
Considerando ainda o Ofício nº. 5407 da DD. Diretora-Geral, Elizabeth Rezende Barra.
RESOLVE:
Prorrogar a Cessão da Servidora:
Maria Ciomara Pires Nunes, ocupante do cargo efetivo de Professor I, para permanecer prestando seus serviços junto ao Cartório Eleitoral da Comarca local, até 31 de Dezembro de 2011, sem prejuízo da remuneração do cargo.
Fica a servidora supra citada, no dever de cumprir o horário de trabalho estabelecido pelo Eleitoral, a qual deverá fornecer a esta municipalidade, mensalmente, o quadro de freqüência da mesma.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Aiuruoca, 26 de Novembro de 2010.
Paulo Roberto Senador
Prefeito Municipal

 

Portaria N° 101/2010

 

Concede Licença Por Motivo De Óbito Em Pessoa Da Família
O Prefeito Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 110, Inciso III, "b" da Lei Municipal n° 2.074/2000 de 29.05.2000, que contém o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Aiuruoca,
Considerando a apresentação da certidão de óbito,
RESOLVE:
Conceder à servidora: EDINEUSA APARECIDA LOPES, 07 dias consecutivos de licença, do dia 21/11/10 a 27/11/10, sem prejuízo da remuneração de seu cargo, em virtude do falecimento de seu pai, JOSÉ NELSON LOPES, ocorrido no dia 21/11/10.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se;
Prefeitura Municipal de Aiuruoca, 26 de Novembro de 2010.
Paulo Roberto Senador
Prefeito Municipal

 

Portaria Nº 100/2010

 

Faz Designação De Servidor
O Prefeito Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 121, Inciso II, letra “a”e b da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Designar a partir de 03/11/2010 o Servidor Público Municipal, Sr. CARLOS ROBERTO DOS REIS, ocupante do cargo de provimento Efetivo de Auxiliar de Serviços e Obras, para exercer suas funções, junto a Estação de Tratamento de Água (ETA), ficando o mesmo lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.                               
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Aiuruoca, 03 de Novembro de 2010.
José Nelson Lopes
Prefeito Municipal

 

Portaria Nº 099/2010

 

Concede Licença Para Tratamento De Saúde
O Prefeito Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere os artigos 82, I, e art. 97 do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, Lei Municipal nº. 2.074/2000, de 29.05.2000;
RESOLVE:
Conceder, mediante apresentação de atestados médicos, licenças para tratamentos de saúde, sem prejuízo das remunerações dos cargos, aos (às) servidores (as):
Vera Lúcia Siqueira Campos – 20.09.10 Acompanhar pessoa da família;
Neiva Aparecida Arnaut – 20.09.10;
Rosane Formanski – 22.09.10 – 03 dias a contar de 05.10.10;
Joana D’arc Nogueira – 22.09.10;
Dinair Cardoso Braga – 23.09.10;
Francisca Isabel de Souza Cruz – 27.09.10 – 18.10.10;
Maria de Fátima Souza Oliveira – 29.09.10;
Neide Maria Alves da Silva – 30.09.10 – 07.10.10;
Doralice F. Diniz – 02 dias a contar de 06.07.10 Acomp. pessoa da família;
Aparecida Maria de Almeida Andrade – 03 dias a contar de 08.10.10 Acompanhar pessoa da família;
Fabio Emanuel Nable – 10 dias a contar de 13.10.10;
Pedro Paulo Nogueira – 10 dias a contar de 15.10.10;
Luiza Helena Ematné – 05 dias a contar de 25.10.10;
Luciana de Fátima Silva Silveira – 05 dias a contar de 25.10.10.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Aiuruoca, 29 de Outubro de 2010.
José Nelson Lopes
Prefeito Municipal

 

Portaria Nº 098/2010

 

Concede 15  Dias Do Período De Férias Em Abono Pecuniário
O Prefeito Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 2º, do artigo 109, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Aiuruoca, Lei Municipal nº. 2074/2000 de 29.05.2000, e;
Considerando a necessidade do serviço,
RESOLVE:
Conceder em caráter excepcional e por imperiosa necessidade do serviço, o pagamento de 15 dias do período de suas férias regulamentares, escaladas para gozo em Novembro de 2010, ao seguinte servidor:
AILTON CARLOS DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de Fiscal de Obras e Posturas, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, férias relativas ao período aquisitivo de 05.09 a 05.10.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Aiuruoca, 28 de Outubro de 2010.
José Nelson Lopes
Prefeito Municipal

 

Portaria Nº 097/2010

 

Concede 30  Dias Do Período De Férias Em Abono Pecuniário
O Prefeito Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 2º, do artigo 109, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Aiuruoca, Lei Municipal nº. 2074/2000 de 29.05.2000, e;
Considerando a necessidade do serviço,
RESOLVE:
Conceder em caráter excepcional e por imperiosa necessidade do serviço, o pagamento de 30 dias do período de suas férias regulamentares, escaladas para gozo em Novembro de 2010, a seguinte servidora:
LUCI SILVA, ocupante do Cargo Efetivo de Oficial Administrativo, designada para o Cargo em Comissão de Secretaria Municipal de Administração e Finanças, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, férias relativas ao período aquisitivo de 03.10 a 03.11.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Aiuruoca, 28 de Outubro de 2010.
José Nelson Lopes
Prefeito Municipal

 

Portaria Nº 096/2010

 

Concede 15  Dias Do Período De Férias Em Abono Pecuniário
O Prefeito Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 2º, do artigo 109, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Aiuruoca, Lei Municipal nº. 2074/2000 de 29.05.2000, e;
Considerando a necessidade do serviço,
RESOLVE:
Conceder em caráter excepcional e por imperiosa necessidade do serviço, o pagamento de 15 dias do período de suas férias regulamentares, escaladas para gozo em Novembro de 2010, ao seguinte servidor:
ANTÔNIO DE PÁDUA BARROS, ocupante do cargo em comissão de Chefe da Divisão de Obras e Manutenção, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, férias relativas ao período aquisitivo de 02.09 a 02.10.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Aiuruoca, 28 de Outubro de 2010.
José Nelson Lopes
Prefeito Municipal

 

Portaria Nº 095/2010

 

Relativa A Férias Regulamentar De Servidora Que Especifica
O Prefeito Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 103 do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Aiuruoca, Lei Municipal nº. 2.074/2000, de 29.05.2000,
Considerando a necessidade do serviço,
RESOLVE:
Modificar o gozo das férias regulamentares da servidora:
SUSIANE APARECIDA DE SIQUEIRA, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com as férias escaladas conforme Portaria 145/09, para gozo em Novembro de 2010, relativa ao período aquisitivo de 06.09 a 06.10, para que as mesmas sejam fruídas em Dezembro de 2010.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Aiuruoca, 28 de Outubro de 2010.
José Nelson Lopes
Prefeito Municipal

 

Portaria Nº 094/2010

 

Concede 30  Dias Do Período De Férias Em Abono Pecuniário
O Prefeito Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 2º, do artigo 109, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Aiuruoca, Lei Municipal nº. 2074/2000 de 29.05.2000, e;
Considerando a necessidade do serviço,
RESOLVE:
Conceder em caráter excepcional e por imperiosa necessidade do serviço, o pagamento de 30 dias do período de suas férias regulamentares, escaladas para gozo em Novembro de 2010, ao seguinte servidor:
CRISTIANO ROCHA DAS NEVES, ocupante do Cargo Efetivo de Motorista de Veiculo Leve, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, férias relativas ao período aquisitivo de 10.09 a 10.10.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Aiuruoca, 28 de Outubro de 2010.
José Nelson Lopes
Prefeito Municipal

 

Portaria Nº 093/2010

 

Relativa A Férias Regulamentar De Servidor Que Especifica
O Prefeito Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 103 do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Aiuruoca, Lei Municipal nº. 2.074/2000, de 29.05.2000,
Considerando a necessidade do serviço,
RESOLVE:
Modificar o gozo das férias regulamentares do servidor:
CRISTIANO ROCHA DAS NEVES, ocupante do cargo efetivo de Motorista de Veículos Leves, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com as férias escaladas conforme Portaria 145/09, para gozo em Dezembro de 2010, relativa ao período aquisitivo de 10.09 a 10.10, para que as mesmas sejam antecipadas e fruídas em Novembro de 2010.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Aiuruoca, 28 de Outubro de 2010.
José Nelson Lopes
Prefeito Municipal

 

Portaria Nº 092/2010

 

O Prefeito Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 121, Inciso II, letra “c”, da Lei Orgânica Municipal, e o artigo 161 da Lei Municipal nº. 2.074/2000, que contém o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, juntamente com o decreto nº. 20 de 01 Junho de 2010 em seu artigo 2º e parágrafos;
RESOLVE: conforme determina o art. 155 da Lei nº. 2.074/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aiuruoca, ordenar a Instalação da Comissão Municipal de Sindicâncias e Processos Administrativos constituída pela Portaria nº. 075, de 02 de agosto de 2010, incumbindo-a de apurar fatos narrados no Oficio nº. 002 de 16/08/2010 oriunda da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, onde o Servidor Público Municipal Sr. VALDIR NOGUEIRA DE CAMPOS, não esta comparecendo ao trabalho, encontra-se ausente desde 14/07/2010 até a presente data, não tendo justificado sua ausência na Secretaria de Obras, infringindo, em tese, o artigo 128 incisos I, II e IX do mesmo Estatuto.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Aiuruoca, 26 de Outubro de 2010.
José Nelson Lopes
Prefeito Municipal

 

Portaria Nº 091/2010

 

O Prefeito Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 121, Inciso II, letra “c”, da Lei Orgânica Municipal, e o artigo 161 da Lei Municipal nº. 2.074/2000, que contém o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, juntamente com o decreto nº. 20 de 01 Junho de 2010 em seu artigo 2º e parágrafos;
RESOLVE: conforme determina o art. 155 da Lei nº. 2.074/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aiuruoca, ordenar a Instalação da Comissão Municipal de Sindicâncias e Processos Administrativos constituída pela Portaria nº. 075 de 02de agosto de 2010, incumbindo-a de apurar fatos narrados no Oficio nº. 001 de 30/07/2010 oriunda da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, onde o Servidor Público Municipal Sr. JOSÉ REIS DE OLIVEIRA, encontra-se faltoso desde o mês de Abril até a presente data, não tendo justificado sua ausência na Secretaria de Obras, infringindo, em tese, o artigo 128 incisos I, II e IX do mesmo Estatuto.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Aiuruoca, 26 de Outubro de 2010.
José Nelson Lopes
Prefeito Municipal

 

Portaria N° 090/2010

 

Concede Licença Por Motivo De Óbito Em Pessoa Da Família
O Prefeito Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 110, Inciso III, "b" da Lei Municipal n° 2.074/2000 de 29.05.2000, que contém o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Aiuruoca,
Considerando a apresentação da certidão de óbito,
RESOLVE:
Conceder ao servidor: OLAVO HENRIQUE DA SILVA, 07 dias consecutivos de licença, do dia 13/10/10 a 19/10/10, sem prejuízo da remuneração de seu cargo, em virtude do falecimento de sua irmã, ALICE CLARINDA DA SILVA, ocorrido no dia 13/10/10.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se;
Prefeitura Municipal de Aiuruoca, 14 de Outubro de 2010.
José Nelson Lopes
Prefeito Municipal

 

Portaria Nº 089/2010

 

Estabelece Normas Para A Avaliação De Desempenho Da Prefeitura Municipal De Aiuruoca - 2010
O Comitê Especial de Avaliação de Desempenho, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o Artigo 33 da Lei 2.130/2002.
DETERMINA:
Fica estabelecimento no Âmbito da Prefeitura Municipal de Aiuruoca a Avaliação de Desempenho conforme disposto no decreto nº 38/2010.
Fica determinado as seguintes datas para a realização da Avaliação de Desempenho nos órgãos municipais assim disposto
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
Creche - Dia 06/10 às 9:00 hs e 13:00 hs;
Escola Mun.Tiradentes e Mons. Nagel - Dia 08/10 às 08:30 hs e 09:30 hs;
Secretaria de Educação – Dia 14/10 às 15:00 hs;
Escola Mun. Prof. Maria José Ematné - Dia 18/10 às 08:00 hs e 12:00 hs;
Escola Mun. Tarso Dutra – Dia 29/10 às 09:00 hs;
Escola Mun. N. S. do Sagrado Coração - Dia 29/10 às 11:00 hs e 14:00 hs;
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Dia 07/10 às 10:00 hs e 14:00 hs;
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
Galpão Municipal - Dia 08/10 às 07:00 hs;
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL E AMBIENTAL 
Dia 14/10 às 14:00 hs;
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Dia 15/10 às 14:00 hs;
Nas datas acima os servidores municipais deverão estar presentes nos respectivos órgãos, sob pena de não ter sua avaliação realizada.
O servidor que por motivo justificado, se ausentar na data prevista, terá o prazo de 05 (cinco) dias para comunicar a Divisão de Recursos Humanos e fazer sua avaliação.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Aiuruoca, 01 de Outubro de 2010.
Luci Silva - Sec. Mun. de Adm. e Finanças
Erlisson Vitor Lopes  - Sec. Mun. de Saúde
Márcia Cristina da Silva - Sec. Mun. Educ., Cul,. Esp. e Lazer
Jair de Souza Resende - Sec. Mun. Obras e Serv. Públicos
Javan dos Santos Senador - Sec. Mun. Des. Econ. Soc. e Ambiental
Marcos Alexandre A. Andrade - Procurador Jurídico
Roseli Nogueira de Carvalho - Chefe Div. de Rec. Humanos
José Nelson Lopes
Prefeito Municipal

 


Portaria Nº 088/2010

 

Concede Exoneração De Cargo Efetivo Ao Servidor Que Especifica
O Prefeito Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando o disposto no artigo 121, II, "a", da Lei Orgânica Municipal;
Considerando, o requerimento do interessado, protocolado em 28.09.2010, sob o nº 617;
RESOLVE:
Exonerar, a pedido, o servidor efetivo, ERNANI JOSÉ DA SILVA, ocupante do Cargo Efetivo de Auxiliar de Serviços e Obras, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, a partir de 01.10.2010.
Fica declarada, para fins de direito, a vacância do cargo público constante do item anterior, com fulcro no artigo 36, Inciso I, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Aiuruoca, Lei nº. 2074/2000, de 29.05.2000;
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Aiuruoca, 01 de Outubro de 2010.
José Nelson Lopes
Prefeito Municipal

 


Portaria Nº 087/2010

 

Concede Licença Para Tratamento De Saúde
O Prefeito Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere os artigos 82, I, e art. 97 do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, Lei Municipal nº. 2.074/2000, de 29.05.2000;
RESOLVE:
Conceder, mediante apresentação de atestados médicos, licenças para tratamentos de saúde, sem prejuízo das remunerações dos cargos, aos (às) servidores (as):
Vera Lúcia Siqueira Campos – 18.08.10 – 08.09.10;
Michele Ribeiro Veiga – 23.08.10;
Francisca Isabel S. Cruz – 25.08.10;
José Luis dos Santos Nogueira – 25.08.10;
Aparecida M. A. Andrade – 25.08.10 Acomp. pessoa da família – 26.08.10;
Maria de Fátima Souza Oliveira – 25.08.10 – 10.09.10;
Dircinéia Alves Lopes – 27.08.10;
Lione Diniz Maciel – 30.08.10;
Maurisa A. M. Barros – 02 dias a contar de 01.09.10;
Andréa Aparecida Diniz – 03.09.10;
Luziane Miguel Arantes – 03.09.10;
Luciana de Fátima Silva Silveira – 15 dias a contar de 03.09.10;
Neiva Aparecida Arnaut – 09.09.10 -10.09.10;
Neide Maria Alves da Silva – 10.09.10;
Laura Maria Siqueira Santos – 12.09.10;
Maria de Fátima B. Barros – 13.09.10;
Maximiliano Zoccola – 14.09.10;
Luzia Maciel Pereira – 14.09.10 Acompanhar pessoa da família;
Maria Luci Dália Bemfica – 15 dias a contar de 17.09.10;
Olavo Henrique da Silva – 20.09.10;
Eraldo de Toledo – 07 dias a contar de 22.09.10;
Ivone Diniz Siqueira – 02 dias a contar de 23.09.10;
José Luis dos Santos Nogueira – 23.09.10;
Ademar de Andrade – 05 dias a contar de 23.08.10.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Aiuruoca, 30 de Setembro de 2010.
José Nelson Lopes
Prefeito Municipal

 

Portaria Nº 086/2010

 

Concede 30  Dias Do Período De Férias Em Abono Pecuniário
O Prefeito Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 2º, do artigo 109, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Aiuruoca, Lei Municipal nº. 2074/2000 de 29.05.2000, e;
Considerando a necessidade do serviço,
RESOLVE:
Conceder em caráter excepcional e por imperiosa necessidade do serviço, o pagamento de 30 dias do período de suas férias regulamentares, escaladas para gozo em Outubro de 2010, ao seguinte servidor:
ERLISSON VITOR LOPES, ocupante do cargo em Comissão de Secretario Municipal de Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, férias relativas ao período aquisitivo de 01.09 a 01.10.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Aiuruoca, 27 de Setembro de 2010.
José Nelson Lopes
Prefeito Municipal

 

Portaria Nº 085/2010

 

Concede 15 Dias Do Período De Férias Em Abono Pecuniário
O Prefeito Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 2º, do artigo 109, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Aiuruoca, Lei Municipal nº. 2074/2000 de 29.05.2000, e;
Considerando a necessidade do serviço,
RESOLVE:
Conceder em caráter excepcional e por imperiosa necessidade do serviço, o pagamento de 15 dias do período de suas férias regulamentares, escaladas para gozo em Outubro de 2010, ao seguinte servidor:
LUIZ MAURO GIFONI, ocupante do Cargo Efetivo de Motorista de Veiculo Leve, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, férias relativas ao período aquisitivo de 03.09 a 03.10.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Aiuruoca, 27 de Setembro de 2010.
José Nelson Lopes
Prefeito Municipal

 

Portaria N° 084/2010

 

Concede Licença Por Motivo De Óbito Em Pessoa Da Família
O Prefeito Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 110, Inciso III, "b" da Lei Municipal n° 2.074/2000 de 29.05.2000, que contém o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Aiuruoca,
Considerando a apresentação da certidão de óbito,
RESOLVE:
Conceder à servidora: LUIZA HELENA EMATNÉ, 07 dias consecutivos de licença, do dia 10/09/10 a 16/09/10, sem prejuízo da remuneração de seu cargo, em virtude do falecimento de sua mãe, MARIA APARECIDA SANTOS EMATNÉ, ocorrido no dia 10/09/10.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se;
Prefeitura Municipal de Aiuruoca, 10 de Setembro de 2010.
José Nelson Lopes
Prefeito Municipal

 

Portaria N° 083/2010

 

Concede Licença Por Motivo De Óbito Em Pessoa Da Família
O Prefeito Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 110, Inciso III, "b" da Lei Municipal n° 2.074/2000 de 29.05.2000, que contém o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Aiuruoca,
Considerando a apresentação da certidão de óbito,
RESOLVE:
Conceder à servidora: MARIA LÚCIA MIGON MARTINS, 07 dias consecutivos de licença, do dia 06/09/10 a 12/09/10, sem prejuízo da remuneração de seu cargo, em virtude do falecimento de sua mãe, LIA MIGON MARTINS, ocorrido no dia 06/09/10.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se;
Prefeitura Municipal de Aiuruoca, 08 Setembro de 2010.
José Nelson Lopes
Prefeito Municipal

 

Prtaria Nº 053/2010

  

Concede licença para tratamento de saúde
O Prefeito Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere os artigos 82, I, e art. 97 do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, Lei Municipal nº. 2.074/2000, de 29.05.2000;
RESOLVE:
Conceder, mediante apresentação de atestados médicos, licenças para tratamentos de saúde, sem prejuízo das remunerações dos cargos, aos (às) servidores (as):
Francisca Isabel Souza Cruz – 20.04.10;
Gislene Pereira Calixto – 26.04.10;
Katiane Aparecida Calixto – 27.04.10 – 14.05.10;
Eliade Costa de Lima Corrêa – 27.04.10;
Vera Lúcia Mendes da Silva – 27.04.10;
Aparecida Maria de Almeida Andrade – 28.04.10;
Aparecida Teixeira – 29.04.10;
Ivone Diniz Siqueira – 29.04.10 – 13.05.10;
Maria Aparecida de Campos – 29.04.10;
Letícia Faria de Almeida – 30.04.10;
Laide Lopes da Fonseca – 03 dias a contar de 03.05.10;
Flávia Mendes Fonseca – 04.05.10 Acompanhar pessoa da família;
Jair de Souza Resende – 14 dias a contar de 05.05.10;
Nelma Lúcia Giffoni Arantes – 06.05.10 – 14.05.10;
Adriana Nogueira da Rocha Corrêa – 07.05.10;
Ronaldo Meirelles Chaves – 15 dias a contar de 08.05.10;
Neiva Aparecida Arnaut – 10.05.10 Acompanhar pessoa da família;
Maria de Fátima Souza Oliveira – 02 dias a contar de 10.05.10;
Telma do Rosário Pereira – 02 dias a contar de 11.05.10;
Adriane A. de Lima Martins – 03 dias a contar de 12.05.10 – 10 dias a contar de 20.05.10;
Neuza Maria de Souza Terra – 13.05.10;
Gilda Carvalho Martin – 02 dias a contar de 13.05.10;
Maria Isabel de Souza – 14.05.10;
Joana D’arc Nogueira – 14.05.10;
Alaíde Mônica de Campos – 17.05.10;
Rosângela da Silva Pereira – 17.05.10;
Laura Maria de Siqueira Santos – 15 dias a contar de 17.05.10;
Neiva Aparecida de Carvalho Maciel – 07 dias a contar de 17.05.10;
Roni Roberto Pena – 07 dias a contar de 17.05.10;
Vera de Souza Silva – 19.05.10;
Marilda Izolina de Faria F. Paula – 05 dias a contar de 24.05.10 Acompanhar pessoa da família;
Vanda de Campos – 24.05.10;
Isabel do Carmo Siqueira – 02 dias a contar de 25.05.10.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Aiuruoca, 31 de Maio de 2010.
José Nelson Lopes
Prefeito Municipal

 

Portaria Nº 052/2010

  

Concede Licença Maternidade
O Prefeito Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 89 do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Aiuruoca, Lei nº 2.074/2000 de 29/05/2000;
RESOLVE:
Conceder a Servidora, LUCI SILVA, ocupante do Cargo de provimento efetivo de Oficial Administrativo, designada para o cargo em Comissão de Secretária Municipal de Administração e Finanças, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, 120 (cento e vinte) dias consecutivos de licença à maternidade, relativo ao período de 25/05/2010 a 21/09/2010, nos termos do que dispõe o § 5º do artigo 89 supracitado;
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Aiuruoca, 25 de Maio de 2010.
Jose Nelson Lopes
Prefeito Municipal

 

Portaria Nº 051/2010

  

Relativa a férias regulamentar de servidor que especifica
O Prefeito Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 103 do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Aiuruoca, Lei Municipal nº. 2.074/2000, de 29.05.2000,
Considerando a necessidade do serviço,
RESOLVE:
Modificar o gozo das férias regulamentares do servidor:
FRANCISCO LÁZARO CORRÊA, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços e Obras, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, com as férias escaladas conforme Portaria 145/09, para gozo em Julho de 2010, relativa ao período aquisitivo de 06.09 a 05.10, para que as mesmas sejam antecipadas e fruídas em Junho de 2010.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Aiuruoca, 24 de Maio de 2010.
José Nelson Lopes
Prefeito Municipal


Portaria Nº 050 /2010

  

Concede 30 dias do período de férias em abono pecuniário
O Prefeito Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 2º, do artigo 109, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Aiuruoca, Lei Municipal nº. 2074/2000 de 29.05.2000, e;
Considerando a necessidade do serviço,
RESOLVE:
Conceder em caráter excepcional e por imperiosa necessidade do serviço, o pagamento de 30 dias do período de suas férias regulamentares, escaladas para gozo em Junho de 2010, ao seguinte servidor:
JOSÉ LÁZARO CALIXTO, ocupante do cargo efetivo de Operador de Maquina e Equipamento Pesado, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, férias relativas ao período aquisitivo de 02.09 a 02.10;
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Aiuruoca, 24 de Maio de 2010.
José Nelson Lopes
Prefeito Municipal

  

Portaria Nº 049/2010

  

Concede Licença Maternidade
O Prefeito Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 89 do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Aiuruoca, Lei nº 2.074/2000 de 29/05/2000;
RESOLVE:
Conceder a Servidora, SAVANA DE SIQUEIRA SANTOS, ocupante do Cargo de provimento efetivo de Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Social e Ambiental, 120 (cento e vinte) dias consecutivos de licença à maternidade, relativo ao período de 18/05/2010 a 14/09/2010, nos termos do que dispõe o § 5º do artigo 89 supracitado;
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Aiuruoca, 18 de Maio de 2010.
Jose Nelson Lopes
Prefeito Municipal

  

Portaria Nº. 048/2010

  

Faz designação de servidora para o exercício de cargo em comissão
O Prefeito Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 121, Inciso II, letra “a”, da Lei Orgânica Municipal, e Considerando o artigo 42 da Lei Municipal nº. 2.130 de 01.05.2002;
RESOLVE:
Designar a partir de 25/05/2010 a Servidora Pública Municipal, Srtª. ANDREA APARECIDA DINIZ, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo, para substituir a servidora Sra. LUCI SILVA ocupante do cargo em comissão de livre nomeação e exoneração de Secretaria Municipal de Administração e Finanças; na condição de Agente Político, conforme Emenda Constitucional 19/98 e Lei Municipal nº. 2.235 de 25 de setembro de 2008, que se encontra de licença maternidade por um período de 120 (cento e vinte) dias.
Para assinar em conjunto com o Prefeito Municipal todas as movimentações Bancárias, transferências de valores e outros documentos relacionados á movimentação da Prefeitura Municipal.  
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Aiuruoca, 18 de Maio de 2010.
José Nelson Lopes
Prefeito Municipal

 

Portaria Nº. 047/2010

  

Faz designação de servidora para o exercício de cargo em comissão
O Prefeito Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 121, Inciso II, letra “a”, da Lei Orgânica Municipal, e Considerando o artigo 42 da Lei Municipal nº. 2.130 de 01.05.2002;
RESOLVE:
Designar a partir de 25/05/2010 a Servidora Pública Municipal, Srtª ANDREA APARECIDA DINIZ, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo, para substituir a servidora Sra. LUCI SILVA ocupante do cargo em comissão de livre nomeação e exoneração de Secretaria Municipal de Administração e Finanças; na condição de Agente Político, conforme Emenda Constitucional 19/98 e Lei Municipal nº. 2.235 de 25 de setembro de 2008, que se encontra de licença maternidade por um período de 120 (cento e vinte) dias.
Fica assegurada à servidora ora designada a percepção da diferença do seu vencimento base, para a remuneração prevista para o aludido Cargo em Comissão, de acordo com a tabela de vencimento 3, do Anexo III, da lei Municipal nº. 2.130 de 01.05.2002, por enquanto permanecer  no exercício inerente ao referido Cargo em Comissão;
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Aiuruoca, 18 de Maio de 2010.
José Nelson Lopes
Prefeito Municipal

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