Decreto N° 046/2012
Proíbe a Venda e Circulação de Garrafas de Vidro nas Comemorações do Aniversário da Cidade
O Prefeito Municipal de Aiuruoca, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 8°, inciso IV e do Art. 10, inciso XIX, da Lei Orgânica Municipal:
Considerando a comemoração do aniversário do município de Aiuruoca, realizado na Praça Monsenhor Nagel, nos dias 10, 11 e 12 de agosto de 2012, evento este tradicional do Município;
Considerando ainda, o grande número de pessoas que frequentam e participam da festa e o consumo de bebidas alcoólicas;
Decreta:
Art. 1° - Fica proibido aos bares do entorno da Praça Monsenhor Nagel, bem como aos barraqueiros, a venda interna e a circulação de garrafas de vidro nos dias 10, 11 e 12 de agosto, data da realização da festa da cidade de Aiuruoca.
Art. 2° - Fica proibido, sob pena de apreensão, o comércio de ambulantes em caixa de isopor e similares, em todo o perímetro urbano nos dias 10, 11e 12 de agosto de 2012.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor em 10 de agosto de 2012 a partir das 13:00 horas e vigerá até as 06:00 (seis) horas do dia 13 de agosto de 2012.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Aiuruoca, 01 de agosto de 2012.
Paulo Roberto Senador
Prefeito Municipal
Decreto Nº 047/2012
Proibe Som Automotivo em todo Perímetro Urbano
O Prefeito Municipal de Aiuruoca, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 8°, inciso IV e do art. 10, inciso XIX, da Lei Orgânica Municipal:
Considerando a comemoração do aniversário do município de Aiuruoca, realizado na Praça Monsenhor Nagel, nos dias 10, 11 e 12 de agosto de 2012, evento este tradicional do Município;
Considerando o Art. 288 do Código de Trânsito Brasileiro;
Decreta:
Art. 1° - Fica proibido som automotivo em todo perímetro urbano nos dias 10, 11 e 12 de agosto de 2012.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor em 10 de agosto de 2012 e vigerá até as 06:00 (seis) horas do dia 13 de agosto de 2012.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Aiuruoca, 01 de agosto de 2012.
Paulo Roberto Senador
Prefeito Municipal
Decreto N° 048/2012
Altera o trânsito durante as comemorações do Aniversário da Cidade.
O Prefeito Municipal de Aiuruoca, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 8°, inciso IV e do Art. 10, inciso XIX, da Lei Orgânica Municipal:
Considerando a comemoração do aniversário do município de Aiuruoca, nos dias 10, 11 e 12 de agosto de 2012, evento tradicional do Município que promove um aumento significativo de veículos;
Considerando a dificuldade de tráfego nas ruas da cidade, a necessidade de manutenção dos serviços de segurança e primeiros socorros e visando um melhor acesso nas ruas da cidade;
Decreta:
Art. 1° - Fica alterado o trânsito durante as comemorações do aniversário da cidade nos dias 10, 11 e 12 de agosto de 2012, para a seguinte maneira:
I – Praça Monsenhor Nagel fica proibido estacionar de ambos os lados;
II – Rua Dr. Antônio Guimarães sentido centro-bairro, fica proibido estacionar de ambos os lados até o Clube Lítero Recreativo Aiuruocano;
III – Av. Coronel José Justiniano sentido centro-bairro, fica proibido estacionar em ambos os lados até a ponte sobre o Ribeirão da Campina;
IV – Fica proibido o tráfego de veículos na Av. Coronel José Justiniano a partir da ponte sobre o Ribeirão da Campina e Praça Monsenhor Nagel após as 20:00 horas nos dias 10, 11e 12, somente permitido o tráfego a partir das 04:00 horas do dia seguinte.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor em 10 de agosto de 2012 a partir das 13:00 horas e vigerá até dia 13 de agosto de 2012.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Aiuruoca, 01 de agostos de 2012.
Paulo Roberto Senador
Prefeito Municipal
Decreto N° 049/2012
O Prefeito Municipal de Aiuruoca, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto na Lei Orgânica do município, artigo 121, letra “b”, Considerando o dia 13 de agosto de 2012 segunda-feira anteceder do feriado de 14 de agosto, aniversário da cidade,
Decreta:
Art. 1° - Fica decretado Ponto Facultativo o dia 13 de agosto de 2012, nas repartições públicas municipais, ressalvando os serviços essenciais.
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, entrará este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aiuruoca, 01 de Agosto de 2012.
Paulo Roberto Senador
Prefeito Municipal
Decreto N° 050/2012
Dispõe sobre feriado municipal
O Prefeito Municipal de Aiuruoca, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto na Lei Orgânica do município, artigo 121, letra “b”, Considerando o dia 14 de 2012, Dia do Aniversário da cidade,
Decreta:
Art. 1° - Fica decretado Feriado Municipal o dia 14 de agosto de 2012, Dia do Aniversário da Cidade.
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, entrará este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aiuruoca, 01 de agosto de 2012.
Paulo Roberto Senador
Prefeito Municipal