Dispõe Sobre a Criação de Cargo de Provimento Efetivo
A Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais propôs e o plenário aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criado no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, o seguinte cargo de provimento efetivo:
Vaga: 01
Cargo: Motorista
Vencimento: R$545,00
Art. 2º – Integra a presente Lei o Anexo 1, com atribuições e carga horária do cargo ora criado.
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aiuruoca, 09 de março de 2011.
Paulo Roberto Senador
Prefeito Municipal