Concede 30 Dias Do Período De Férias Em Abono Pecuniário
O Prefeito Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 2º, do artigo 109, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Aiuruoca, Lei Municipal nº. 2074/2000 de 29.05.2000, e;
Considerando a necessidade do serviço,
RESOLVE:
Conceder em caráter excepcional e por imperiosa necessidade do serviço, o pagamento de 30 dias do período de suas férias regulamentares, escaladas para gozo em Fevereiro de 2011, ao seguinte servidor:
LÁZARO ANTÔNIO CACHOEIRA, ocupante da Função Gratificada de Coordenador de Programa I, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, férias relativas ao período aquisitivo de 01.10 a 01.11.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Aiuruoca, 28 de Janeiro de 2011.
Paulo Roberto Senador
Prefeito Municipal