09:59hs
Terça Feira, 16 de Julho de 2024
Aiuruoca - Prefeitura - Atos Oficiais
31/01/2013 11h08

DECRETO DE Nº 003/2012

Decreto da Prefeitura Municipal de Airuoca

PREFEITURA MUNICIPAL DE AIURUOCA

DECRETO DE Nº 003/2012.

 

DESIGNA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AIURUOCA, PARA O EXERCÍCIO DE 2013.

 

O Prefeito Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação vigente e,

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 51 Caput da Lei Federal de nº 8.666/93 e suas posteriores alterações;

CONSIDERANDO os Princípios Constitucionais que regem a administração pública,

RESOLVE:

Art. 1º- Designar a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Aiuruoca, para o exercício de 2013,composta dos seguintes membros:

- ANDRESA MARIA CAMPOS DA CUNHA- PRESIDENTE

- GILBERTO NOGUEIRA MACIEL- MEMBRO

-  VALQUÍRIA PAULA DA SILVA. MEMBRO

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário

 

Aiuruoca, 03 de janeiro de 2013.

 

JOAQUIM MATEUS DE SENE

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE AIURUOCA

 

DECRETO DE Nº 004/2012.

 

DESIGNA PREGOEIRO EM CARÁTER PRECÁRIO E EQUIPE DE APOIO PARA AS LICITAÇÕES NA MODALIDADE PREGÃO, NO MUNICÍPIO DE AIURUOCA

 

O Prefeito Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação vigente e,

CONSIDERANDO a inexistência de servidor tecnicamente capacitado como Pregoeiro para realizar as licitações na Modalidade Pregão;

CONSIDERANDO que os cursos de capacitação ocorrem somente nos grandes centros, o que demanda tempo;

CONSIDERANDO tratar-se de início de gestão administrativa, quando aquela modalidade demanda menor prazo e simplifica procedimentos para novas aquisições e contratações,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal de nº 10.520/02 e subsidiariamente Lei Federal de nº8.666/]93 e suas posteriores alterações;

CONSIDERANDO os consagrados princípios constitucionais que regem a administração pública,

RESOLVE:

Art. 1º- Designar a  título pregário como Pregoeiro do Município de Aiuruoca o Senhor ADRIANO JOSÉ SENADOR, especialista em gestão e administração pública.

Art. 2º Ficam designados como membros da Equipe de Apoio os servidores:

- ANDRESA MARIA CAMPOS DA CUNHA- PRESIDENTE

- GILBERTO NOGUEIRA MACIEL- MEMBRO

-  VALQUÍRIA PAULA DA SILVA. MEMBRO

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário

 

Aiuruoca, 03 de janeiro de 2013.

 

JOAQUIM MATEUS DE SENE

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE AIURUOCA

 

DECRETO Nº 06/2013

 

DISPÕE SOBRE FERIADO MUNICIPAL

 

O Prefeito Municipal de Aiuruoca, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, artigo 121, letra “b”,

Considerando  que o Carnaval é comemorado antecipadamente nesse Município é que por tradição a segunda- feira após as comemorações é Feriado Municipal,

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado FERIADO MUNICIPAL  o dia 04 de fevereiro de 2013.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aiuruoca, 24 de Janeiro de 2013.

 

Joaquim Mateus de Sene

Prefeito Municipal

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE AIURUOCA

 

DECRETO DE Nº007/2013.

 

DISPÕE SOBRE PROVIDÊNCIAS PARA O CARNAVAL ANTECIPADO DE AIURUOCA- 2013.

 

O Prefeito Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a tradicional festividade do Carnaval antecipado de Aiuruoca, que acontecerá nos dias 31 de janeiro, 01 , 02 e 03 de fevereiro de 2013, na  Avenida Coronel José Justiniano e Praça Monsenhor Nagel;

CONSIDERANDO que o referido evento, por suas características e por ser o carnaval antecipado mais antigo do Brasil, com grande destaque em vários Estados, atraindo grande público, de diversas faixas etárias e gostos;

CONSIDERANDO que a cada ano há uma novidade para atrair o público, cujas inovações traz grandes expectativas, o que demanda cuidados e prevenções

DECRETA,

Art. 1º. Fica proibido o uso de garrafas, vasilhames  e copos de vidros no local do evento, durante os festejos de carnaval, em bares, barracas e ambulantes, quando somente será permitido o uso de latas e descartáveis.

 

Art. 2º. Fica proibido no local do evento e em suas imediações o uso de “spray de espumas”, som automotivo e em caixa acústica e serpentina metálica, sendo permitido somente o som do evento.

Art. 3º. Os materiais proibidos serão apreendidos por fiscais do  Município, estando o infrator compelido ao pagamento de multa.

Art. 4º. De acordo com a legislação vigente, fica proibido o trabalho de menores em barras, bares e similares.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE

 

Prefeitura Municipal de Aiuruoca, 24 de janeiro de 2013.

 

JOAQUIM  MATEUS DE SENE

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE AIURUOCA

 

DECRETO DE Nº008/2013

 

DISPÕE SOBRE PROVIDÊNCIAS PARA O CARNAVAL DE RUA DE 2013.

 

O Prefeito Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a tradicional festividade do Carnaval antecipado de Aiuruoca, que acontecerá nos dias 31 de janeiro, 01 , 02 e 03 de fevereiro de 2013, na  Avenida Coronel José Justiniano e Praça Monsenhor Nagel;

CONSIDERANDO que o referido evento, por suas características e por ser o carnaval antecipado mais antigo do Brasil, com grande destaque em vários Estados, atraindo grande público, de diversas faixas etárias e gostos;

CONSIDERANDO que a cada ano há uma novidade para atrair o público, cujas inovações traz grandes expectativas, o que demanda cuidados e prevenções

DECRETA,

Art. 1º. Será feito isolamento nas ruas de acesso ao evento e imediações: Praça Monsenhor Nagel, Avenida Coronel José Justiniano até o Hotel Carmo,  Rua Franklin de Massena e Rua Jonas Benfica, do Beco  da Escola Estadual Conselheiro Fidélis , à partir das 19:00 horas.

Art. 2º. Fica proibido o estacionamento de veículos no sentido Centro/Bairro, de ambos os lados, até o Forum local e em frente ao Hospital São Vicente de Paulo e até a Rua Juvelino Martins de Barros, do lado direito; Rua Jonas Benfica, sentido centro, do lado esquerdo e a partir do número 103 de ambos os lados; Rua Coronel Oswald de ambos os lados até o número 110 e a partir daí do lado esquerdo; Rua Dr. Antônio Guimarães proibido estacionar de ambos os lados, até a ponte do Clube Lítero Recreativo Aiuruoca, posterior a ponte, somente do lado direito; proibido estacionar de ambos os lados na Rua Dr. Antônio Gonçalves; Rua XV de novembro, liberado estacionamento do lado esquerdo, sentido Centro/Bairro até a estrada de terra.

Art. 2º. Fica determinado que o estacionamento de veículos na Avenida Coronel José Justiniano será após o entroncamento com a Rua Franklin de Massena, do lado esquerdo no sentido centro/bairro até o Posto São Paulo.

 

Art. 3º O Estacionamento de ônibus, vanas e Kombis será permitido somente na Rodovia de acesso a cidade, somente no sentido cidade-BR267, ficando vedado o estacionamento destes na área urbana exceto nos Bairros Campo Prático e Vila Dr. Julinho

Art. 3º. De acordo com a legislação vigente, fica proibido o trabalho de menores em barras, bares e similares.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE

 

Prefeitura Municipal de Aiuruoca, 20 de janeiro de 2013.

 

JOAQUIM  MATEUS DE SENE

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE AIURUOCA

DECRETO Nº 09/2013.

 

FIXA VALOR DE KM RODADO PARA EFEITO DE PAGAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR

 

O Prefeito Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO os princípios constitucionais que regem a administração pública;

CONSIDERANDO o consagrado princípio da economicidade dos recursos públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de se afixar um teto máximo para pagamento de transporte autônomo;

CONSIDERANDO o Processo de Licitação de nº 010/2013, Modalidade Pregão Presencial nº 010/2013 que tem como objetivo a contratação de veículos para prestarem serviços no Transporte Escolar do ensino municipal;

DECRETA:

ARTIGO 1º-  Fica estipulado o teto máximo de R$ 1,90 (um real e noventa centavos) por quilômetro rodado para pagamento de transporte escolar  em VANS, de R$ 2,00 (dois reais) para transporte escolar em KOMBI ou  veículos menores e de R$ 5,60 (cinco reais e sessenta centavos) para ÔNIBUS.

 

ARTIGO 2º- As contratações de serviços de transporte escolar estarão sempre direcionados a prévia aprovação do Chefe do Executivo, Secretaria Municipal de Educação e mediante procedimento licitatório, na modalidade necessária.

 

ARTIGO 3º- Este Decreto entra em vigora na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE



Prefeitura Municipal de Aiuruoca, 30 de Janeiro de 2013.

 

JOAQUIM MATEUS DE SENE

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE AIURUOCA

EXTRATO DE EDITAL

 

PROCESSO DE LICITAÇÃO DE Nº 010/2013

PREGÃO PRESENCIAL DE Nº 010/2013.

 

A Prefeitura Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos da legislação vigente, torna público que fará realizar PREGÃO PRESENCIAL para  contratação de Transporte Escolar tudo nas formalidades da Lei Federal de nº 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal de nº 8.666/93 e alterações.

 

OBJETO: Contratação de Transporte Escolar.

 

PROPOSTA: A sessão pública para recebimento das propostas se dará no dia 22 de fevereiro de 2013, às 13 horas, no Paço Municipal, à Rua  Felippe Senador, nº 263- Bairro Centro- na cidade de  Aiuruoca, Estado de Minas Gerais.

 

O texto integral do Edital está disponível a partir desta data na sede da Prefeitura.

 

Outros esclarecimentos poderão ser obtidos pela Comissão Permanente de Licitação à Rua Felippe Senador, nº 263- Bairro Centro- na cidade de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, ou pelo Telefone (35) 3344.18.41

 

Aiuruoca , 30 de  janeiro de 2013

 

ADRIANO JOSÉ SENADOR

PREGOEIRO

 

PUBLICIDADES
SIGA-NOS
CONTATO
Telefone: (35) 99965-4038
E-mail: comercial@correiodopapagaio.com.br