Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços de telefonia móvel e internet 3G. Torna público o termo aditivo de acréscimo de 25% (vinte por cento) com base no artigo 65, § 1º da Lei nº 8.666/93, passando, assim, para o valor mensal máximo de R$ 2.584,62 (dois mil e quinhentos e oitenta e quatro reais e sessenta e dois centavos) e, por consequência o valor global máximo de R$ 31.015,44 (trinta e um mil e quinze reais e quarenta e quatro reais) do contrato: TELEFÔNICA BRASIL S/A, CNPJ nº 02.558.157/0001-62. Vigência: 18/09/2016. Joaquim Mateus de Sene - Prefeito Municipal.