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Aiuruoca - Prefeitura - Atos Oficiais
03/01/2013 09h04

Lei Nº 2317 e 2318 /2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE AIURUOCA

ESTADO DE MINAS GERAIS

 

LEI Nº 2.317/2012

 

“INSTITUI O DIA DA BÍBLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

A Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído no calendário cultural do Município de Aiuruoca, o Dia da Bíblia, a ser celebrado no segundo domingo de dezembro de cada ano.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Aiuruoca, 21 de dezembro de 2012.

 

PAULO ROBERTO SENADOR

Prefeito Municipal

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE AIURUOCA

Estado de Minas Gerais

 

Lei nº 2.318/2012

 

ESTIMA A RECEITA, FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE AIURUOCA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O povo do Município de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Aiuruoca – MG, para o exercício financeiro de 2013, composto dos orçamentos do Poder Legislativo e do Poder Executivo, de acordo com os quadros e anexos que o integram, ficando estimada a receita no montante de R$16.600.000,00 (dezesseis milhões e seiscentos mil reais) e fixada a despesa em igual valor.

Art. 2º - A receita orçamentária será realizada mediante arrecadação de tributos, transferências constitucionais legais, transferências voluntárias e outras receitas previstas na legislação em vigor, de acordo com os quadros e anexos integrantes do orçamento, segundo os seguintes desdobramentos:

RECEITAS CORRENTES                                  VALOR

Receita Tributária ...................     R$335.000,00

Receita de Contribuições .......      R$130.000,00

Receita Patrimonial ...............      R$130.000,00

Receita de Serviços ...............         R$63.000,00

Transferências Correntes ...... R$13.386.000,00

Outras Receitas Correntes ....         R$56.600,00

(-) RECEITA RETIFICADORA ... R$(1.940.600,00)

SUB-TOTAL .......................... R$12.160.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

Alienação de Bens ..............         R$40.000,00

Transferência de Capital ....   R$4.400.000,00

SUB-TOTAL ......................... R$ 4.440.000,00

TOTAL GERAL ..................... R$ 16.600.000,00

 

Art. 3º - A despesa do Município de Aiuruoca – MG, será realizada de acordo com os quadros e anexos integrantes desta lei, por órgãos e unidades orçamentárias, nos seguintes valores:

DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

Órgão: 0100 – Poder Legislativo:

0101 – Gabinete e Serviços da Câmara Municipal ...................................    629.000,00

TOTAL DO PODER LEGISLATIVO R$ ..........................................................     629.000,00

 

Órgão: 0200 – Poder Executivo

Unidades Orçamentárias do Poder Executivo:

0201 – Sec. Mun. de Administração e Finanças ....................................    1.938.000,00

0202 – Sec. Mun. de Desenv. Econ. Social e Ambiental ........................       940.000,00

0203 – Sec. Mun. de Educação, Cultura, Esporte e Lazer ......................    3.705.000,00

0204 – Fundo Municipal de Saúde de Aiuruoca ..................................     4.791.500,00

0205 – Sec. Mun. de Obras e Serviços Públicos ..................................     2.529.000,00

0206 – Fundo Municipal de Assistência Social ...................................         227.500,00

0207 – Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica-FUNDEB .......     1.840.000,00

TOTAL DO PODER EXECUTIVO R$ .......................................................   15.971.000,00

TOTAL DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA R$ ............................................   16.600.000,00

 

Art. 4º - Durante a execução orçamentária do exercício de 2013, fica o Poder Executivo, respeitadas as prescrições constitucionais, autorizado a abrir créditos suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, conforme dispõe o artigo 43 da Lei Federal 4320/64, até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento fiscal e da seguridade social, podendo, para tanto, utilizar-se dos seguintes recursos:

I – Anulação parcial e/ou total de dotações orçamentárias;

II – Excesso de arrecadação, inclusive o excesso de arrecadação vinculado a convênios, contratos de repasses e/ou instrumentos congêneres, relativos a transferências voluntárias de recursos oriundos dos governos estadual e federal;

III – Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

§ 1º - Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.

§ 2º - O limite autorizado no caput não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a atender:

I – As suplementações de dotações referentes ao remanejamento de despesas do mesmo grupo de categorias econômicas, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;

II – As suplementações de dotações com recursos vinculados oriundos de convênios celebrados com os Estados, União e outras entidades;

III – As suplementações de dotações referentes aos pagamentos da dívida pública, despesas com folha de pagamento de pessoal e encargos sociais, bem como, precatórios e sentenças judiciais.

 

Art. 5º - Até 3 dias a publicação do Orçamento Geral do Município, o Poder Executivo Municipal estabelecerá, através de Decreto, a programação financeira e o cronograma de desembolso, conforme art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2013.

 

Aiuruoca – MG, 21 de dezembro de 2012.

PAULO ROBERTO SENADOR

Prefeito Municipal

 

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