Modifica o período para a aplicação da Avaliação do Desempenho dos servidores da Prefeitura Municipal de Aiuruoca/MG
O Prefeito Municipal de Aiuruoca, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 33 e 34, da Lei Municipal nº. 2.130/2002 e na Portaria nº. 030/2011.
DECRETA:
Art. 1º - A Avaliação do Desempenho terá inicio no mês de Março e o prazo para seu término será até Junho.
Art. 2 – Fica garantido o direito do servidor de solicitar revisão de sua avaliação, no todo ou em alguma de suas etapas, mediante apresentação de requerimento fundamentado ao Comitê Especial de Avaliação de Desempenho no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da divulgação dos resultados.
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Aiuruoca, 15 de Março de 2011.
Paulo Roberto Senador
Prefeito Municipal