Decreto N° 016/2012
Dispõe Sobre Ponto Facultativo
O Prefeito Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais, Considerando o disposto na Lei Orgânica Municipal em seu artigo 121, letra “b”,
Considerando o dia 30 de abril de 2012 anteceder ao feriado de 01 de maio, Dia do Trabalho,
Decreta:
Art. 1° - Fica decretado Ponto Facultativo o dia 30 de maio de 2012, nas repartições públicas municipais, ressalvando os serviços essenciais.
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, entrará este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aiuruoca, 25 de abril de 2012.
Paulo Roberto Senador
Prefeito Municipal