Processo de Licitação de Nº 018/2013.
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL DE Nº 014/2013.
ATOS DO PREGOEIRO
CONSIDERANDO que a Empresa Retengrol Comércio de Peças e Serviços Eireli-EPP, apresentou Impugnação ao Edital, alegando que deve existir por parte do edital elaborado pelo Município uma definição clara das exigências:
“A classificação no edital se é TABELA DE PREÇOS ou se é CATÁLOGO DE PEÇAS, pois se o edital determina MAIOR DESCONTO sobre a TABELA DE PEÇAS ORIGINAIS, está também errado”.
Deve-se exigir MAIOR DESCONTO sobre a TABELA DE PREÇOS ORIGINAIS DA MONTADORA, em alguns casos o CATÁLOGO DE PEÇAS está disponível gratuitamente no SITE da empresa montadora.
Solicita a INCLUSÃO de documento como exigência de DECLARAÇÃO e ou nota fiscal de aquisição TABELA DE PREÇOS em CD ROM, para comprovação de procedência, originalidade e autenticidade emitida por no máximo 60 (sessenta) dias (vigente) por parte das CONCESSIONÁRIAS ou FÁBRICAS (montadoras dos veículos) mencionando se comercializam ou não TABELA DE PREÇOS”.
CONSIDERANDO a necessidade de averiguações para uma perfeita compra e aproveitamento dos recursos públicos;
CONSIDERANDO o Interesse Público, o Princípio da Soberania Administrativa e a Conveniência Administrativa,
RESOLVE o Pregoeiro do Município de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais em acolher aquelas considerações, determinando, o CANCELAMENTO do certame para adequações ao edital e nova publicação, ressaltando a inexistência de prejuízo aos licitantes, quando a sessão do Pregão ainda não foi realizado.
Notifiquem-se os interessados.
Aiuruoca, 20 de março de 2013.
Adriano José Senador
Pregoeiro