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Sábado, 27 de Julho de 2024
Andrelândia - Câmara - Atos Oficiais
29/02/2012 09h11

Andrelândia Câmara Municipal de Andrelândia

Câmara Municipal de Andrelândia

Extrato de Contrato N°.001/2012.
De Conformidade com a Legislação vigente, Declaro  que Contrato n°.001/2012 para serviço na área de INFORMÁTICA, da Câmara Municipal de Andrelândia foi afixado e publicado conforme art. 94 § 1° da Lei Orgânica Municipal.
Câmara Municipal de Andrelândia, 02 de janeiro de2012.
Benedito César de Carvalho
Presidente da Câmara



Extrato de Contrato N°.002/2012.
De conformidade com a Legislação vigente, Declaro que Contrato n°.002/2012 para serviço na área de LIMPEZA E COPARIA, da Câmara Municipal de Andrelândia foi afixado e publicado conforme art. 94, § 1ª da Lei Orgânica Municipal.
Câmara Municipal de Andrelândia, 02 de janeiro de2012.
Benedito César de Carvalho
Presidente da Câmara



Extrato de Contrato N°.003/2012.
De conformidade com a Legislação vigente, Declaro que Contrato n°.003/2012 para serviço na área de publicação de atos oficiais do Poder Legislativo, balancetes e outros relatórios oficiais da Câmara Municipal de Andrelândia, da Câmara Municipal de Andrelândia foi afixado e publicado conforme art. 94, § 1ª da Lei Orgânica Municipal.
Câmara Municipal de Andrelândia, 03 de janeiro de2012.
Benedito César de Carvalho
Presidente da Câmara



Extrato de Contrato N°.004/2012.
De conformidade com a Legislação vigente, Declaro que Contrato n°.004/2012 para serviço na área de Internet via rádio (Wireless) com rede de computadores de provedor via rádio, através de código de acesso e senha secreta em um ou mais endereço eletrônico na Internet, conforme especificado na ficha cadastral, parte deste instrumento, da Câmara Municipal de Andrelândia foi afixado e publicado conforme art. 94, § 1ª da Lei Orgânica Municipal.
Câmara Municipal de Andrelândia, 03 de janeiro de2012.
Benedito César de Carvalho
Presidente da Câmara



Extrato de Contrato N°.005/2012.
De conformidade com a Legislação vigente, Declaro que Contrato n°.005/2012 para serviço na área de Jornalismo, da Câmara Municipal de Andrelândia foi afixado e publicado conforme art. 94, § 1ª da Lei Orgânica Municipal.
Câmara Municipal de Andrelândia, 03 de janeiro de2012.
Benedito César de Carvalho
Presidente da Câmara



Extrato de Contrato N°.006/2012.
De conformidade com a Legislação vigente, Declaro que Contrato n°.006/2012 para serviço na área de WebSite, da Câmara Municipal de Andrelândia foi afixado e publicado conforme art. 94, § 1ª da Lei Orgânica Municipal.
Câmara Municipal de Andrelândia, 17 de janeiro de2012.
Benedito César de Carvalho
Presidente da Câmara



Extrato de Contrato N°.007/2012.
De conformidade com a Legislação vigente, Declaro que Contrato n°.007/2012 para serviço na área de Manutenção WebSite, da Câmara Municipal de Andrelândia foi afixado e publicado conforme art. 94, § 1ª da Lei Orgânica Municipal.
Câmara Municipal de Andrelândia, 17 de janeiro de2012.
Benedito César de Carvalho
Presidente da Câmara



Portaria n°. 001/2012
“Nomeia a Comissão de controle Interno e dá outras providências“.
O presidente da Câmara Municipal de Andrelândia – MG,  no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 123 da Lei Orgânica e Lei de Responsabilidade Fiscal, em consonância com a Instrução Normativa n°. 06 de 14 de dezembro de 2005, do Tribunal de Contas do estado de Minas Gerais e considerando o disposto na Resolução n°. 316/2000 de 17/02/2000.
Decreta.



Artigo 1° -


Fica nomeada a Comissão de Controle Interno da Câmara Municipal de Andrelândia – MG, para o exercício de 2012, composta pelos seguintes membros:
I  Carlos Augusto Landim
II  Antônio Jurandir de Oliveira
III   Camilo de Lelis da Silva
Parágrafo Único: A Presidência da Comissão de Controle Interno será exercida pelo Senhor Carlos Augusto Landim.



Artigo 2° -


Todos os órgãos e setores integrantes da Câmara Municipal deverão cumprir as normas estabelecidas neste decreto, que  são as seguintes:


I – Avaliação dos resultados quanto a eficiência e à eficácia da gestão orçamentária financeira e patrimonial;


II – Certificação quanto à observância dos limites para inscrição de despesas em restos a pagar e limites e condições para realização da despesa total com pessoal;  


III – Informação quanto à destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;


IV – Indicação do montante inscrito em resto a pagar e saldo na conta “depósitos” de valores referentes a contribuições previdenciárias devidos a instituto ou fundo próprio de previdência, se houver, com avaliação do impacto da inscrição sobre o total da dívida flutuante;


V – Detalhamento da composição das despesas pagas a título de obrigações patronais, distinguindo os valores repassados ao Instituto Nacional do Seguro Social e aqueles repassados ao Instituto ou fundo de previdência próprio, se houver;


VI – Avaliação dos procedimentos adotados quando de renegociação de dívida para com o instituto ou fundo próprio de previdência, se houver com indicação  do valor do débito, dos critérios utilizados para correção da dívida, do número de parcelas a serem amortizadas ou de outras condições de pagamentos pactuadas;  


 
VII – A avaliação das providências adotadas pelo gestor diante dos danos causados ao erário, especificando, quando for ocaso, as sindicâncias, inquéritos e processos administrativos ou tomadas de contas especiais, instauradas no período e  os respectivos resultados, indicando números, causas, datas de instauração e de comunicação ao Tribunal de Contas.



Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Artigo 4° -


Revogam as disposições em contrário.  
Câmara Municipal de Andrelândia, MG 02 de Janeiro de 2012.
Benedito César Carvalho
Presidente da Câmara

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