ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 338/2017
PROCESSO: 189/2017
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 087/2017
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA/MG
CONTRATADO: MAXI TRAN SINALIZAÇÃO VIÁRIA
OBJETO: SINALIZAÇÃO DE VIAS URBANAS
VALOR: R$ 25.000,00
DATA: 23/11/2017
VIGÊNCIA: 12 MESES
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 339/2017
PROCESSO: 190/2017
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 088/2017
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA/MG
CONTRATADO: MED CENTER COMERCIAL LTDA
OBJETO: SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA
VALOR: R$ 496.409,70
DATA: 24/11/2017
VIGÊNCIA: 12 MESES
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 340/2017
PROCESSO: 190/2017
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 088/2017
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA/MG
CONTRATADO: ALPHALAB
OBJETO: SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA
VALOR: R$ 10.088,50
DATA: 24/11/2017
VIGÊNCIA: 12 MESES
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 341/2017
PROCESSO: 190/2017
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 088/2017
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA/MG
CONTRATADO: MEDWAY LOG
OBJETO: SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA
VALOR: R$ 1.080,00
DATA: 24/11/2017
VIGÊNCIA: 12 MESES
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 342/2017
PROCESSO: 190/2017
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 088/2017
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA/MG
CONTRATADO: ACÁCIA
OBJETO: OBJETO: SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA
VALOR: R$ 37.766,60
DATA: 24/11/2017
VIGÊNCIA: 12 MESES
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 343/2017
PROCESSO: 190/2017
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 088/2017
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA/MG
CONTRATADO: HEALTH CLEAN
OBJETO: SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA
VALOR: R$ 84.914,60
DATA: 24/11/2017
VIGÊNCIA: 12 MESES
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 344/2017
PROCESSO: 190/2017
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 088/2017
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA/MG
CONTRATADO: MINAS BRASIL
OBJETO: SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA
VALOR: R$ 35.083,00
DATA: 24/11/2017
VIGÊNCIA: 12 MESES
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 345/2017
PROCESSO: 190/2017
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 088/2017
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA/MG
CONTRATADO: EQUIPAR
OBJETO: SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA
VALOR: R$ 170.069,70
DATA: 24/11/2017
VIGÊNCIA: 12 MESES
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 346/2017
PROCESSO: 190/2017
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 088/2017
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA/MG
CONTRATADO: GIROFARMA
OBJETO: SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA
VALOR: R$ 43.893,00
DATA: 24/11/2017
VIGÊNCIA: 12 MESES
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 347/2017
PROCESSO: 192/2017
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 089/2017
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA/MG
CONTRATADO: BAMPLAST
OBJETO: UTENCÍLIOS DESCARTÁVEIS PARA HOSPITAL
VALOR: R$ 21.853,35
DATA: 27/11/2017
VIGÊNCIA: 12 MESES
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 348/2017
PROCESSO: 195/2017
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 090/2017
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA/MG
CONTRATADO: 300 COMÉRCIO, SERVIÇOS E LOGÍSTICA
OBJETO: MATERIAL ESPORTIVO
VALOR: R$ 33.000,00
DATA: 13/12/2017
VIGÊNCIA:12 MESES
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 349/2017
PROCESSO: 195/2017
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 090/2017
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA/MG
CONTRATADO: AQUARELA COMÉRCIO
OBJETO: MATERIAL ESPORTIVO
VALOR: R$ 28.050,00
DATA: 13/12/2017
VIGÊNCIA: 12 MESES
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 350/2017
PROCESSO: 195/2017
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 090/2017
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA/MG
CONTRATADO: FRANCISCO DE ALMEIDA BARRETO LTDA ME
OBJETO: MATERIAL ESPORTIVO
VALOR: R$ 15.843,75
DATA: 13/12/2017
VIGÊNCIA:12 MESES
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 351/2017
PROCESSO: 195/2017
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 090/2017
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA/MG
CONTRATADO: INFOLOCK PAPELARIA
OBJETO: MATERIAL ESPORTIVO
VALOR: R$ 37.431,70
DATA: 13/12/2017
VIGÊNCIA: 12 MESES
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 352/2017
PROCESSO: 195/2017
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 090/2017
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA/MG
CONTRATADO: MIGUEL ÂNGELO
OBJETO: MATERIAL ESPORTIVO
VALOR: R$ 27.140,00
DATA: 13/12/2017
VIGÊNCIA:12 MESES
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 353/2017
PROCESSO: 196/2017
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 091/2017
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA/MG
CONTRATADO: MAGNO ÁUDIO PROMOÇÕES LTDA - ME
OBJETO: ESTRUTURAS PARA FESTAS
VALOR: R$ 312.030,00
DATA: 21/12/2017
VIGÊNCIA: 12 MESES
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 354/2017
PROCESSO: 196/2017
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 091/2017
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA/MG
CONTRATADO: OS MENDES
OBJETO: ESTRUTURAS PARA FESTAS
VALOR: R$ 78.895,00
DATA: 21/12/2017
VIGÊNCIA: 12 MESES
CONTRATO Nº 355/2017
PROCESSO: 197/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 092/2017
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA/MG
CONTRATADO: POSTO ANDRELÂNDIA LTDA
OBJETO: COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
VALOR: R$ 244.712,00
DATA: 22/12/2017
VIGÊNCIA: 22/12/2018
CONTRATO Nº 356/2017
PROCESSO: 197/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 092/2017
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA/MG
CONTRATADO: AUTO POSTO PORTAL DE ANDRELÂNDIA LTDA – ME
OBJETO: COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
VALOR: R$ 869.428,00
DATA: 22/12/2017
VIGÊNCIA: 22/12/2018
CONTRATO Nº 357/2017
PROCESSO: 197/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 092/2017
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA/MG
CONTRATADO: NAGEN COMÉRCIO
OBJETO: COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
VALOR: R$ 12.198,00
DATA: 22/12/2017
VIGÊNCIA: 22/12/2018
CONTRATO Nº 358/2017
PROCESSO: 193/2017
CREDENCIAMENTO Nº 024/2017
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA/MG
CONTRATADO: MM SAÚDE
OBJETO: ESPECIALIDADES MÉDICAS
VALOR: R$ 69.000,00
DATA: 22/12/2017
VIGÊNCIA: 12 MESES
CONTRATO Nº 359/2017
PROCESSO: 193/2017
CREDENCIAMENTO Nº 024/2017
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA/MG
CONTRATADO: EMMEN
OBJETO: ESPECIALIDADES MÉDICAS
VALOR: R$ 750.000,00
DATA: 22/12/2017
VIGÊNCIA: 12 MESES
CONTRATO Nº 360/2017
PROCESSO: 193/2017
CREDENCIAMENTO Nº 024/2017
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA/MG
CONTRATADO: DÓRIA E MELO
OBJETO: ESPECIALIDADES MÉDICAS
VALOR: R$ 750.000,00
DATA: 22/12/2017
VIGÊNCIA: 12 MESES
CONTRATO Nº 361/2017
PROCESSO: 193/2017
CREDENCIAMENTO Nº 024/2017
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA/MG
CONTRATADO: CLÍNICA ADULTO PEDIÁTRICA - CAPE
OBJETO: ESPECIALIDADES MÉDICAS
VALOR: R$ 909.000,00
DATA: 22/12/2017
VIGÊNCIA: 12 MESES
CONTRATO Nº 362/2017
PROCESSO: 193/2017
CREDENCIAMENTO Nº 024/2017
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA/MG
CONTRATADO: GUILHERME PIMENTA
OBJETO: ESPECIALIDADES MÉDICAS
VALOR: R$ 750.000,00
DATA: 22/12/2017
VIGÊNCIA: 12 MESES
CONTRATO Nº 363/2017
PROCESSO: 193/2017
CREDENCIAMENTO Nº 024/2017
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA/MG
CONTRATADO: MAIS MASTOLOGY’S
OBJETO: ESPECIALIDADES MÉDICAS
VALOR: R$ 750.000,00
DATA: 22/12/2017
VIGÊNCIA: 12 MESES
CONTRATO Nº 364/2017
PROCESSO: 193/2017
CREDENCIAMENTO Nº 024/2017
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA/MG
CONTRATADO: TAÍS COSTA
OBJETO: ESPECIALIDADES MÉDICAS
VALOR: R$ 750.000,00
DATA: 22/12/2017
VIGÊNCIA: 12 MESES
Decreto N° 220 - de 24 de Outubro de 2017
Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 22.275,00 as dotações do Município de ANDRELÂNDIA
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2021, 18 de Novembro de 2016
Decreta:
Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 22.275,00 ( vinte e dois mil e duzentos e setenta e cinco reais ) as seguintes dotações do
Municipio de ANDRELÂNDIA.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA Unidade 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
2.03.00.15.451.0002.1.0006 - 4.4.90.51.00 PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO DE VIAS URBANAS - - - - - R$ 6.400,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 6.400,00
Total da Unidade 3 R$ 6.400,00
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 - ATENÇÃO BÁSICA
2.05.01.10.301.0004.2.0028 - 3.1.90.94.00 DESENVOLVIMENTO DO PSF/ PCAS / PSB R$ 500,00
2.05.01.10.301.0004.2.0030 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA - - - - - R$ 15.375,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 15.875,00
Total da Unidade 5 R$ 15.875,00
Total Geral R$ 22.275,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na
forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Sub-Unidade 01 - ATENÇÃO BÁSICA
2.05.01.10.301.0004.2.0028 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DO PSF/ PCAS / PSB R$ 500,00
2.05.01.10.301.0004.2.0028 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DO PSF/ PCAS / PSB - - - - - R$ 21.775,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 22.275,00
Total da Unidade 5 R$ 22.275,00
Total Geral R$ 22.275,00
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 24 de Outubro de 2017
FRANCISCO CARLOS RIVELLI
PREFEITO MUNICIPAL
Decreto n° 221, de 25 de Outubro de 2017
Altera a fonte de recursos nas seguintes dotações do Município de ANDRELÂNDIA.
Art. 1 - O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, altera a fonte de recursos das seguintes dotações do Município de ANDRELÂNDIA:
Dotação Fonte Acrescida Fonte Decrescida Valor
4.4.90.52.00.2.06.01.12.361.0006.1.0022 AQUIS. DE MOBILIÁRIO E EQUIP. P/ ENS. FUNDAMENTAL 00.01.01 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO 00.01.19 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB-(APLICAÇÃO EM OUTRAS DESPESAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA) 500,00
4.4.90.52.00.2.06.01.12.365.0006.1.0038 AQUIS. DE MOBILIÁRIOS E EQUIPTOS. P/ CRECHE 00.01.01 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO 00.01.19 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB-(APLICAÇÃO EM OUTRAS DESPESAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA) 2.000,00
TOTAL 2.500,00
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 25 de Outubro de 2017
FRANCISCO CARLOS RIVELLI
PREFEITO MUNICIPAL
Decreto N° 222 - de 25 de Outubro de 2017
Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 5.500,00 as dotações do Município de ANDRELÂNDIA
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2021, 18 de Novembro de 2016
Decreta:
Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 5.500,00 ( cinco mil e quinhentos reais ) as seguintes dotações do Municipio de ANDRELÂNDIA.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA Unidade 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
2.03.00.17.512.0003.2.0021 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DA REDE DE ESGOTO - - - - - R$ 4.500,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 4.500,00
Total da Unidade 3 R$ 4.500,00
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 02 - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2.05.02.10.302.0005.2.0031 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL - - - - - R$ 1.000,00
Total da Sub-Unidade 02 R$ 1.000,00
Total da Unidade 5 R$ 1.000,00
Total Geral R$ 5.500,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA Unidade 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Sub-Unidade 01 - Fundo Municipal de Educação
2.06.01.12.361.0006.2.0045 - 3.3.90.36.00 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL R$ 5.500,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 5.500,00
Total da Unidade 6 R$ 5.500,00
Total Geral R$ 5.500,00
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 25 de Outubro de 2017
FRANCISCO CARLOS RIVELLI
PREFEITO MUNICIPAL
Decreto N° 223 - de 27 de Outubro de 2017
Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 38.000,00 as dotações do Município de ANDRELÂNDIA
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2021, 18 de Novembro de 2016
Decreta:
Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 38.000,00 ( trinta e oito mil reais ) as seguintes dotações do Municipio de ANDRELÂNDIA.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA Unidade 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
2.03.00.04.122.0001.2.0011 - 3.3.90.30.00 GESTÃO ADM. DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS - - - - - R$ 2.000,00
2.03.00.17.512.0003.2.0020 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA - - - - - R$ 1.500,00
2.03.00.26.782.0002.2.0023 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DAS ESTRADAS VICINAIS - - - - - R$ 11.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 14.500,00
Total da Unidade 3 R$ 14.500,00
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 - ATENÇÃO BÁSICA
2.05.01.10.301.0004.2.0030 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA - - - - - R$ 1.500,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 1.500,00
Sub-Unidade 02 - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2.05.02.10.302.0005.2.0031 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL - - - - - R$ 22.000,00
Total da Sub-Unidade 02 R$ 22.000,00
Total da Unidade 5 R$ 23.500,00
Total Geral R$ 38.000,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
2.03.00.15.451.0002.2.0014 - 3.3.90.30.00 REVITALIZ. E MANUT. DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS - - - - - R$ 3.000,00
2.03.00.17.512.0003.1.0008 - 3.3.90.30.00 AMPLIAÇÃO DA REDE DE ESGOTO R$ 3.000,00
2.03.00.26.782.0002.2.0024 - 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO - - - - - R$ 1.200,00
2.03.00.15.122.0001.2.0013 - 3.3.90.36.00 MANUTENÇÃO OFICINA E SERRARIA - - - - - R$ 2.400,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 9.600,00
Total da Unidade 3 R$ 9.600,00
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 - ATENÇÃO BÁSICA
2.05.01.10.301.0004.2.0028 - 3.3.90.36.00 DESENVOLVIMENTO DO PSF/ PCAS / PSB - - - - - R$ 10.000,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 10.000,00
Total da Unidade 5 R$ 10.000,00
Unidade 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 01 - Fundo Municipal de Educação
2.06.01.12.365.0006.2.0048 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR - - - - - R$ 3.000,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 3.000,00
Total da Unidade 6 R$ 3.000,00
Unidade 08 - SEC. ESPORTE, LAZER, CULT., IND.COMÉRCIO Sub-Unidade 00 - Sec. Esporte,Lazer,Cultura, Ind.Comércio
2.08.00.27.812.0010.2.0066 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIV. DO ESTÁDIO MUNICIPAL - - - - - R$ 1.200,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 1.200,00
Sub-Unidade 01 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
2.08.01.13.392.0008.2.0069 - 3.3.90.31.00 DESENVOLVIMENTO E INCENTIVO A CULTURA - - - - - R$ 1.200,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 1.200,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA Exercício: 2017
Decreto Suplementar Página(s): 2/2
Total da Unidade 8 R$ 2.400,00
Unidade 09 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Sub-Unidade 00 - Secretaria de Assistência Social
2.09.00.08.122.0013.2.0077 - 3.3.90.30.00 MANUT. DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 400,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 400,00
Total da Unidade 9 R$ 400,00
Unidade 10 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Sub-Unidade 01 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.10.01.08.244.0011.1.0036 - 3.3.90.30.00 AQUISIÇÃO E REFORMA DO CRAS/PAIF R$ 3.600,00
2.10.01.08.244.0011.2.0083 - 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO CRAS PAIF R$ 5.000,00
2.10.01.08.244.0011.2.0080 - 3.3.90.32.00 CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS - - - - - R$ 4.000,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 12.600,00
Total da Unidade 10 R$ 12.600,00
Total Geral R$ 38.000,00
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 27 de Outubro de 2017
FRANCISCO CARLOS RIVELLI
PREFEITO MUNICIPAL
Decreto n° 224, de 27 de Outubro de 2017
Altera a fonte de recursos nas seguintes dotações do Município de ANDRELÂNDIA.
Art. 1 - O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, altera a fonte de recursos das seguintes dotações do Município de ANDRELÂNDIA:
Dotação Fonte Acrescida Fonte Decrescida Valor
3.3.90.39.00.2.05.03.10.304.0004.2.0036 DESENVOLVIMENTO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA 00.01.02 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS-SAÚDE 00.01.50 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO SUS PARA VIGILANCIA EM SAÚDE 200,00
3.3.90.39.00.2.06.01.12.361.0006.2.0047 DESENVOLVIMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR 00.01.01 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO 00.01.45 TRANSFERENCIAS DE RECURSO FNDE REF. AO PROGR. NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR (PNATE) 14.751,34
TOTAL 14.951,34
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 27 de Outubro de 2017
FRANCISCO CARLOS RIVELLI
PREFEITO MUNICIPAL
Decreto N° 225 - de 30 de Outubro de 2017
Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2021, 18 de Novembro de 2016
Decreta:
Art. 1 - Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 02 - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2.05.02.10.302.0005.2.0031 - 4.4.90.52.00 DESENVOLVIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL R$ 24.615,00
Total da Sub-Unidade 02 R$ 24.615,00
Total da Unidade 5 R$ 24.615,00
Total Geral R$ 24.615,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso: SUPERÁVIT FINANCEIRO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Total Geral R$ 0,00
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 30 de Outubro de 2017
FRANCISCO CARLOS RIVELLI
PREFEITO MUNICIPAL
Decreto n° 226, de 30 de Outubro de 2017
Altera a fonte de recursos nas seguintes dotações do Município de ANDRELÂNDIA.
Art. 1 - O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, altera a fonte de recursos das seguintes dotações do Município de ANDRELÂNDIA:
Dotação Fonte Acrescida Fonte Decrescida Valor
3.1.90.04.00.2.06.01.12.365.0006.2.0049 DESENVOLVIMENTO DA CRECHE MUNICIPAL 00.01.19 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB-(APLICAÇÃO EM OUTRAS DESPESAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA) 00.01.01 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO 34,47
3.3.90.30.00.2.06.00.12.306.0006.2.0041 DISTRIBUIÇÃO E ENRIQUECIMENTO DA MERENDA ESCOLAR 00.01.00 RECURSOS ORDINÁRIOS 00.01.47 TRANSFERENCIA DO SALARIO EDUCAÇÃO 7.000,00
4.4.90.52.00.2.05.02.10.302.0005.2.0031 DESENVOLVIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL 00.01.49 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO SUS PARA ATENÇÃO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALA 00.01.02 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS-SAÚDE 240,01
TOTAL 7.274,48
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 30 de Outubro de 2017
FRANCISCO CARLOS RIVELLI
PREFEITO MUNICIPAL
Decreto N° 227 - de 30 de Outubro de 2017
Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 84.024,19 as dotações do Município de ANDRELÂNDIA
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2021, 18 de Novembro de 2016
Decreta:
Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 84.024,19 ( oitenta e quatro mil, vinte e quatro reais e dezenove centavos ) as seguintes dotações do Municipio de ANDRELÂNDIA.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA Unidade 02 - SECRETARIA DE FINANÇAS Sub-Unidade 00 - Secretaria de Finanças
2.02.00.04.122.0001.2.0007 - 3.1.90.04.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE FINANÇAS R$ 5.000,00
2.02.00.04.181.0001.2.0008 - 3.3.90.30.00 CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR - - - - - R$ 1.200,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 6.200,00
Total da Unidade 2 R$ 6.200,00
Unidade 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
2.03.00.15.122.0001.2.0013 - 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO OFICINA E SERRARIA R$ 3.000,00
2.03.00.26.782.0002.2.0023 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DAS ESTRADAS VICINAIS R$ 500,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 3.500,00
Total da Unidade 3 R$ 3.500,00
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Sub-Unidade 01 - ATENÇÃO BÁSICA 2.05.01.10.301.0004.2.0030 - 3.1.90.13.00 DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA - - - - - R$ 5.000,00
2.05.01.10.301.0004.2.0030 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA - - - - - R$ 500,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 5.500,00
Sub-Unidade 02 - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2.05.02.10.302.0005.2.0031 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL - - - - - R$ 15.000,00
2.05.02.10.302.0005.2.0031 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL - - - - - R$ 2.000,00
2.05.02.10.302.0005.2.0031 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL - - - - - R$ 20.000,00
2.05.02.10.302.0005.2.0031 - 4.4.90.52.00 DESENVOLVIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL - - - - - R$ 859,99
Total da Sub-Unidade 02 R$ 37.859,99
Sub-Unidade 03 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE
2.05.03.10.304.0004.2.0036 - 3.1.90.13.00 DESENVOLVIMENTO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA - - - - - R$ 2.000,00
2.05.03.10.304.0004.2.0036 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA - - - - - R$ 200,00
Total da Sub-Unidade 03 R$ 2.200,00
Total da Unidade 5 R$ 45.559,99
Unidade 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 01 - Fundo Municipal de Educação
2.06.01.12.361.0006.2.0045 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL - - - - - R$ 2.000,00
2.06.01.12.361.0006.2.0045 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL - - - - - R$ 1.200,00
2.06.01.12.361.0006.2.0046 - 3.1.90.04.00 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO ENSINO FUNDAMENTAL - - - - - R$ 25.000,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 28.200,00
Total da Unidade 6 R$ 28.200,00
Unidade 08 - SEC. ESPORTE, LAZER, CULT., IND.COMÉRCIO
Sub-Unidade 01 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
2.08.01.13.392.0008.2.0070 - 3.3.90.47.00 EVENTOS E FESTAS FOLCLÓRICAS E POPULARES - - - - - R$ 564,20
Total da Sub-Unidade 01R$ 564,20
Total da Unidade 8 R$ 564,20
Total Geral - R$ 84.024,19
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA Unidade 08 - SEC. ESPORTE, LAZER, CULT., IND.COMÉRCIO Sub-Unidade 01 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
2.08.01.13.392.0008.1.0035 - 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO DO CENTRO CULTURAL MUNICIPAL - - - - - R$ 84.024,19
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA Exercício: 2017 Decreto Suplementar Página(s): 2/2
Total da Sub-Unidade 01 R$ 84.024,19
Total da Unidade 8 R$ 84.024,19
Total Geral R$ 84.024,19
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 30 de Outubro de 2017
FRANCISCO CARLOS RIVELLI
PREFEITO MUNICIPAL
Decreto N° 228 - de 30 de Outubro de 2017
Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2021, 18 de Novembro de 2016
Decreta:
Art. 1 - Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Sub-Unidade 02 - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2.05.02.10.302.0005.2.0031 - 3.3.90.47.00 DESENVOLVIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL - - - - - R$ 2.500,00
Total da Sub-Unidade 02 R$ 2.500,00
Total da Unidade 5 R$ 2.500,00
Total Geral R$ 2.500,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 - ATENÇÃO BÁSICA
2.05.01.10.301.0004.2.0029 - 3.3.90.36.00 CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE - - - - - R$ 100,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 100,00
Sub-Unidade 02 - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2.05.02.10.302.0005.2.0033 - 3.3.90.36.00 DESENVOLVIMENTO FISIOTERAPÊUTICO - - - - - R$ 1.200,00
Total da Sub-Unidade 02 R$ 1.200,00
Sub-Unidade 03 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE
2.05.03.10.304.0004.2.0036 - 3.3.90.36.00 DESENVOLVIMENTO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA - - - - - R$ 1.200,00
Total da Sub-Unidade 03 R$ 1.200,00
Total da Unidade 5 R$ 2.500,00
Total Geral R$ 2.500,00
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 30 de Outubro de 2017
FRANCISCO CARLOS RIVELLI
PREFEITO MUNICIPAL
Decreto N° 229 - de 30 de Outubro de 2017
Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 197.341,25 as dotações do Município de ANDRELÂNDIA
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2021, 18 de Novembro de 2016
Decreta:
Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 197.341,25 ( cento e noventa e sete mil, trezentos e quarenta e um reais e vinte e cinco centavos )
as seguintes dotações do Municipio de ANDRELÂNDIA.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA Unidade 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
2.03.00.15.452.0002.2.0018 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DE ATIV. NOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS - - - - - R$ 2.000,00
2.03.00.15.451.0002.2.0014 - 3.1.90.11.00 REVITALIZ. E MANUT. DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS - - - - - R$ 6.000,00
2.03.00.17.512.0003.2.0020 - 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA - - - - - R$ 20.000,00
2.03.00.26.782.0002.2.0023 - 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DAS ESTRADAS VICINAIS - - - - - R$ 16.000,00
2.03.00.26.782.0002.2.0023 - 3.1.90.16.00 DESENVOLVIMENTO DAS ESTRADAS VICINAIS - - - - - R$ 2.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 46.000,00
Total da Unidade 3 R$ 46.000,00
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 02 - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2.05.02.10.302.0005.2.0031 - 3.3.90.36.00 DESENVOLVIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL - - - - - R$ 36.000,00
2.05.02.10.302.0005.2.0031 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL - - - - - R$ 40.200,00
Total da Sub-Unidade 02 R$ 76.200,00
Total da Unidade 5 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 76.200,00
Unidade 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 00 - Secretaria de Educação
2.06.00.12.364.0001.2.0091 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO SUPERIOR - - - - - R$ 3.100,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 3.100,00
Sub-Unidade 01 - Fundo Municipal de Educação
2.06.01.12.361.0006.2.0045 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL - - - - - R$ 9.000,00
2.06.01.12.361.0006.2.0046 - 3.1.90.04.00 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO ENSINO FUNDAMENTAL - - - - - R$ 38.000,00
2.06.01.12.365.0006.2.0048 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR - - - - - R$ 3.000,00
2.06.01.12.361.0006.2.0045 - 3.1.90.16.00 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL - - - - - R$ 3.000,00
2.06.01.12.365.0006.2.0051 - 3.1.90.16.00 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO CRECHE MUNICIPAL - - - - - R$ 500,00
2.06.01.12.122.0001.2.0044 - 3.3.90.36.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA EDUCAÇÃO - - - - - R$ 10.541,25
Total da Sub-Unidade 01 R$ 64.041,25
Total da Unidade 6 R$ 67.141,25
Unidade 08 - SEC. ESPORTE, LAZER, CULT., IND.COMÉRCIO Sub-Unidade 00 - Sec. Esporte,Lazer,Cultura, Ind.Comércio
2.08.00.27.812.0010.2.0064 - 3.1.90.04.00 APOIO E INCENTIVO AO DESPORTO - - - - - R$ 2.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 2.000,00
Total da Unidade 8 R$ 2.000,00
Unidade 10 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Sub-Unidade 01 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.10.01.08.244.0011.2.0083 - 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO CRAS PAIF - - - - - R$ 6.000,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 6.000,00
Total da Unidade 10 R$ 6.000,00
Total Geral R$ 197.341,25
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na
forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA Unidade 02 - SECRETARIA DE FINANÇAS Sub-Unidade 00 - Secretaria de Finanças
2.02.00.04.122.0001.2.0007 - 3.1.90.11.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE FINANÇAS - - - - - R$ 10.541,25
Total da Sub-Unidade 00 R$ 10.541,25
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA Exercício: 2017 Decreto Suplementar Página(s): 2/2 Total da Unidade 2 R$ 10.541,25
Unidade 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
2.03.00.04.122.0001.2.0011 - 3.1.90.04.00 GESTÃO ADM. DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS - - - - - R$ 20.200,00
2.03.00.04.122.0001.2.0011 - 3.1.90.11.00 GESTÃO ADM. DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS - - - - - R$ 54.000,00
2.03.00.17.512.0003.2.0021 - 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DA REDE DE ESGOTO - - - - - R$ 20.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 94.200,00
Total da Unidade 3 R$ 94.200,00
Unidade 04 - SECRETARIA DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SAÚDE
2.04.01.10.122.0001.2.0025 - 3.1.90.11.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SAÚDE R$ 10.000,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 10.000,00
Total da Unidade 4 R$ 10.000,00
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 - ATENÇÃO BÁSICA
2.05.01.10.301.0004.2.0028 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DO PSF/ PCAS / PSB - - - - - R$ 26.000,00
Total da Sub-Unidade 01 - R$ 26.000,00
Total da Unidade 5 R$ 26.000,00
Unidade 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 00 - Secretaria de Educação
2.06.00.12.364.0001.2.0091 - 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO SUPERIOR - - - - - R$ 3.100,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 3.100,00
Sub-Unidade 01 - Fundo Municipal de Educação
2.06.01.12.361.0006.2.0045 - 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL - - - - - R$ 3.000,00
2.06.01.12.361.0006.2.0045 - 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL - - - - - R$ 3.000,00
2.06.01.12.361.0006.2.0046 - 3.1.90.11.00 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO ENSINO FUNDAMENTAL - - - - - R$ 38.000,00
2.06.01.12.365.0006.2.0048 - 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR - - - - - R$ 9.000,00
2.06.01.12.361.0006.2.0046 - 3.1.90.16.00 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO ENSINO FUNDAMENTAL - - - - - R$ 500,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 53.500,00
Total da Unidade 6 R$ 56.600,00
Total Geral R$ 197.341,25
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 30 de Outubro de 2017
FRANCISCO CARLOS RIVELLI
PREFEITO MUNICIPAL
Decreto N° 230 - de 30 de Outubro de 2017
Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2021, 18 de Novembro de 2016
Decreta:
Art. 1 - Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 10 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 01 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.10.01.08.244.0011.1.0036 - 4.4.90.51.00 AQUISIÇÃO E REFORMA DO CRAS/PAIF - - - - - R$ 2.000,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 2.000,00
Total da Unidade 10 R$ 2.000,00
Total Geral R$ 2.000,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA Unidade 09 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Sub-Unidade 00 - Secretaria de Assistência Social
2.09.00.08.122.0013.2.0075 - 3.3.90.30.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - - - - - R$ 2.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 2.000,00
Total da Unidade 9 R$ 2.000,00
Total Geral R$ 2.000,00
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 30 de Outubro de 2017
FRANCISCO CARLOS RIVELLI
PREFEITO MUNICIPAL