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Domigo, 22 de Dezembro de 2024
Andrelândia - Prefeitura - Atos Oficiais
04/04/2018 09h44

Atos Prefeitura Municipal de Andrelândia - 04/04/2018

Prefeitura Municipal de Andrelândia

Decreto N° 276 - de 05 de Dezembro de 2017

Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2021, 18 de Novembro de 2016
Decreta:
Art. 1 - Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
2.03.00.17.512.0003.2.0021 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DA REDE DE ESGOTO - - - - - R$ 1.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 1.000,00
Total da Unidade 3 R$ 1.000,00
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 - ATENÇÃO BÁSICA
2.05.01.10.301.0004.2.0028 - 3.1.90.16.00 DESENVOLVIMENTO DO PSF/ PCAS / PSB - - - - - R$ 1.000,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 1.000,00
Total da Unidade 5 R$ 1.000,00
Unidade 07 - SEC. AGRIC. PEC. ABAST. E MEIO AMBIENTE
Sub-Unidade 00 - SEC. AGRIC. PEC. ABAST. E MEIO AMBIENTE
2.07.00.20.606.0007.2.0058 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DE HORTAS E VIVEIROS - - - - - R$ 1.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 1.000,00
Total da Unidade 7 R$ 1.000,00
Total Geral R$ 3.000,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na
forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
2.03.00.04.122.0001.2.0011 - 3.1.90.16.00 GESTÃO ADM. DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS - - - - - R$ 2.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 2.000,00
Total da Unidade 3- R$ 2.000,00
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 02 - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2.05.02.10.302.0005.2.0031 - 3.1.90.13.00 DESENVOLVIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL R$ 1.000,00
Total da Sub-Unidade 02 R$ 1.000,00
Total da Unidade 5 R$ 1.000,00
Total Gera R$ 3.000,00
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 05 de Dezembro de 2017
FRANCISCO CARLOS RIVELLI
PREFEITO MUNICIPAL

Decreto n° 278, de 07 de Dezembro de 2017
Altera a fonte de recursos nas seguintes dotações do Município de ANDRELÂNDIA.
Art. 1 - O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, altera a fonte de recursos das seguintes dotações do Município de ANDRELÂNDIA:
Dotação Fonte Acrescida Fonte Decrescida Valor
3.3.90.32.00.2.05.01.10.301.0004.2.0030 . DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO - BÁSICA
00.01.02 - RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS-SAÚDE
00.01.48- TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO SUS PARA
ATENÇÃO BASICA 447,50
TOTAL 447,50
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 07 de Dezembro de 2017

Decreto N° 279 - de 07 de Dezembro de 2017
Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 2.800,00 as dotações do Município de ANDRELÂNDIA
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2021, 18 de Novembro de 2016
Decreta:
Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 2.800,00 ( dois mil e oitocentos reais ) as seguintes dotações do Municipio de ANDRELÂNDIA.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
2.03.00.17.512.0003.2.0020 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA R$ 100,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 100,00
Total da Unidade 3 - R$ 100,00
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 02 - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2.05.02.10.302.0005.2.0031 - 4.4.90.52.00 DESENVOLVIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL - - - - - R$ 2.500,00
Total da Sub-Unidade 02- R$ 2.500,00
Total da Unidade 5 -R$ 2.500,00
Unidade 10 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 01 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.10.01.08.244.0011.2.0087 - 3.3.90.30.00 SERV. DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - - - - - R$ 200,00
Total da Sub-Unidade 01 - R$ 200,00
Total da Unidade 10 R$ 200,00
Total Geral R$ 2.800,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 10 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 01 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.10.01.08.244.0011.2.0079 - 3.3.90.39.00 OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA IGD-M - - - - - R$ 2.800,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 2.800,00
Total da Unidade 10 - R$ 2.800,00
Total Geral R$ 2.800,00
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 07 de Dezembro de 2017

Decreto N° 280 - de 11 de Dezembro de 2017
Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 11.840,00 as dotações do Município de ANDRELÂNDIA
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2021, 18 de Novembro de 2016
Decreta:
Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 11.840,00 ( onze mil e oitocentos e quarenta reais ) as seguintes dotações do Municipio de ANDRELÂNDIA.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
2.03.00.17.512.0003.2.0020 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA - - - - - R$ 100,00
2.03.00.26.782.0002.2.0023 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DAS ESTRADAS VICINAIS - - - - - R$ 1.200,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 1.300,00
Total da Unidade 3 R$ 1.300,00
Unidade 04 - SECRETARIA DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SAÚDE
2.04.01.10.122.0001.2.0026 - 3.1.71.70.00 CONTRATO DE RATEIO GESTÃO DO ACISPES R$ 4.000,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 4.000,00
Total da Unidade 4 R$ 4.000,00
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 - ATENÇÃO BÁSICA
2.05.01.10.301.0004.2.0030 - 3.1.90.94.00 DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA - - - - - R$ 1.000,00
2.05.01.10.301.0004.2.0028 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO PSF/ PCAS / PSB - - - - - R$ 1.000,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 2.000,00
Sub-Unidade 02 - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2.05.02.10.302.0005.2.0033 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO FISIOTERAPÊUTICO R$ 40,00
Total da Sub-Unidade 02 -R$ 40,00
Total da Unidade 5 R$ 2.040,00
Unidade 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 00 - Secretaria de Educação
2.06.00.12.306.0006.2.0041 - 3.3.90.30.00 DISTRIBUIÇÃO E ENRIQUECIMENTO DA MERENDA ESCOLAR - - - - - R$ 2.700,00
Total da Sub-Unidade 00 - R$ 2.700,00
Sub-Unidade 01 - Fundo Municipal de Educação
2.06.01.12.361.0006.2.0047 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR R$ 100,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 100,00
Total da Unidade 6 - R$ 2.800,00
Unidade 07 - SEC. AGRIC. PEC. ABAST. E MEIO AMBIENTE
Sub-Unidade 00 - SEC. AGRIC. PEC. ABAST. E MEIO AMBIENTE
2.07.00.20.606.0007.2.0059 - 3.3.90.39.00 APOIO AO PRODUTOR RURAL - - - - - R$ 500,00
Total da Sub-Unidade 00 - - R$ 500,00
Total da Unidade 7 R$ 500,00
Unidade 10 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 01 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.10.01.08.244.0011.2.0087 - 3.3.90.30.00 SERV. DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - - - - - R$ 1.000,00
2.10.01.08.244.0011.2.0079 - 3.3.90.93.00 OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA IGD-M - - - - - R$ 200,00
Total da Sub-Unidade 01 - R$ 1.200,00
Total da Unidade 10 R$ 1.200,00
Total Geral R$ 11.840,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na
forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
2.03.00.04.122.0001.2.0011 - 3.1.90.16.00 GESTÃO ADM. DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS - - - - - R$ 4.100,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA Exercício: 2017
Decreto Suplementar Página(s): 2/2
Total da Sub-Unidade 00 R$ 4.100,00
Total da Unidade 3 -R$ 4.100,00
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 02 - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2.05.02.10.302.0005.2.0034 - 3.3.71.70.00 REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA CISDESTE - - - - - R$ 4.000,00
Total da Sub-Unidade 02 - R$ 4.000,00
Sub-Unidade 04 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
2.05.04.10.303.0004.2.0040 - 3.3.90.30.00 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DA ATENÇÃO BÁSICA - - - - - R$ 1.000,00
Total da Sub-Unidade 04- R$ 1.000,00
Total da Unidade 5 R$ 5.000,00
Unidade 08 - SEC. ESPORTE, LAZER, CULT., IND.COMÉRCIO
Sub-Unidade 00 - Sec. Esporte,Lazer,Cultura, Ind.Comércio
2.08.00.27.812.0010.2.0064 - 3.3.90.30.00 APOIO E INCENTIVO AO DESPORTO - - - - - R$ 1.000,00
Total da Sub-Unidade 00 - R$ 1.000,00
Total da Unidade 8R$ 1.000,00
Unidade 10 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 01 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.10.01.08.244.0011.2.0085 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO IGD SUAS - - - - - R$ 1.740,00
Total da Sub-Unidade 01 - R$ 1.740,00
Total da Unidade 10 -R$ 1.740,00
Total Geral R$ 11.840,00
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 11 de Dezembro de 2017

Decreto N° 281 - de 11 de Dezembro de 2017
Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2021, 18 de Novembro de 2016
Decreta:
Art. 1 - Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 10 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 01 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.10.01.08.244.0011.2.0085 - 3.3.90.93.00 DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO IGD SUAS - - - - - R$ 200,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 200,00
Total da Unidade 10 -R$ 200,00
Total Geral R$ 200,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na
forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 10 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 01 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.10.01.08.244.0011.2.0079 - 3.3.90.93.00 OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA IGD-M - - - - - R$ 200,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 200,00
Total da Unidade 10 R$ 200,00
Total Geral R$ 200,00
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 11 de Dezembro de 2017


Decreto N° 282 - de 13 de Dezembro de 2017
Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 8.100,00 as dotações do Município de ANDRELÂNDIA
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2021, 18 de Novembro de 2016
Decreta:
Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 8.100,00 ( oito mil e cem reais ) as seguintes dotações do Municipio de ANDRELÂNDIA.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
2.03.00.15.122.0001.2.0013 - 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO OFICINA E SERRARIA - - - - - R$ 800,00
2.03.00.15.452.0002.2.0018 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DE ATIV. NOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS - - - - - R$ 3.900,00
2.03.00.26.782.0002.2.0023 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DAS ESTRADAS VICINAIS - - - - - R$ 300,00
Total da Sub-Unidade 00 -R$ 5.000,00
Total da Unidade 3 -- R$ 5.000,00
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 02 - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2.05.02.10.302.0005.2.0031 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL - - - - - R$ 600,00
2.05.02.10.302.0005.2.0031 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL - - - - - R$ 2.500,00
Total da Sub-Unidade 02 R$ 3.100,00
Total da Unidade 5 - R$ 3.100,00
Total Geral - R$ 8.100,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na
forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
2.03.00.15.451.0002.1.0005 - 3.3.90.39.00 OBRAS DE INFRAESTRUTURA NA SEDE DA PREFEITURA - - - - - R$ 1.400,00
2.03.00.15.451.0002.2.0014 - 3.3.90.39.00 REVITALIZ. E MANUT. DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS - - - - - R$ 3.800,00
Total da Sub-Unidade 00 -- - - - - R$ 5.200,00
Total da Unidade 3 -R$ 5.200,00
Unidade 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 01 - Fundo Municipal de Educação
2.06.01.12.122.0001.2.0044 - 3.3.90.39.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA EDUCAÇÃO - - - - - R$ 2.900,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 2.900,00
Total da Unidade 6 R$ 2.900,00
Total Geral -R$ 8.100,00
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 13 de Dezembro de 2017


Decreto N° 283 - de 15 de Dezembro de 2017
Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 8.550,00 as dotações do Município de ANDRELÂNDIA
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2021, 18 de Novembro de 2016
Decreta:
Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 8.550,00 ( oito mil e quinhentos e cinquenta reais ) as seguintes dotações do Municipio de
ANDRELÂNDIA.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
2.03.00.04.122.0001.2.0011 - 3.3.90.30.00 GESTÃO ADM. DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS - - - - - R$ 1.000,00
2.03.00.26.782.0002.2.0023 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DAS ESTRADAS VICINAIS - - - - - R$ 300,00
Total da Sub-Unidade 00 -R$ 1.300,00
Total da Unidade 3 -R$ 1.300,00
Unidade 04 - SECRETARIA DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SAÚDE
2.04.01.10.122.0001.2.0027 - 3.3.90.30.00 APOIO AO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - - - - - R$ 50,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 50,00
Total da Unidade 4 R$ 50,00
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 02 - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2.05.02.10.302.0005.2.0031 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL - - - - - R$ 1.000,00
2.05.02.10.302.0005.2.0032 - 3.3.90.39.00 DESENVOLV. DE AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - - - - - R$ 2.900,00
Total da Sub-Unidade 02 - R$ 3.900,00
Total da Unidade 5 R$ 3.900,00
Unidade 07 - SEC. AGRIC. PEC. ABAST. E MEIO AMBIENTE
Sub-Unidade 00 - SEC. AGRIC. PEC. ABAST. E MEIO AMBIENTE
2.07.00.20.606.0007.2.0059 - 3.3.90.39.00 APOIO AO PRODUTOR RURAL - - - - - R$ 200,00
Total da Sub-Unidade 00 -- R$ 200,00
Total da Unidade 7 R$ 200,00
Unidade 10 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 01 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.10.01.08.244.0011.2.0080 - 3.3.90.32.00 CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS - - - - - R$ 3.100,00
Total da Sub-Unidade 01 - R$ 3.100,00
Total da Unidade 10 R$ 3.100,00
Total Geral R$ 8.550,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
2.03.00.26.782.0002.2.0023 - 3.3.90.93.00 DESENVOLVIMENTO DAS ESTRADAS VICINAIS - - - - - R$ 1.200,00
Total da Sub-Unidade 00 - R$ 1.200,00
Total da Unidade 3 R$ 1.200,00
Unidade 04 - SECRETARIA DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SAÚDE
2.04.01.10.122.0001.2.0027 - 3.3.90.93.00 APOIO AO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - - - - - R$ 2.400,00
Total da Sub-Unidade 01 - R$ 2.400,00
Total da Unidade 4 R$ 2.400,00
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 - ATENÇÃO BÁSICA
2.05.01.10.301.0004.2.0028 - 3.3.90.93.00 DESENVOLVIMENTO DO PSF/ PCAS / PSB - - - - - R$ 770,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA Exercício: 2017
Decreto Suplementar Página(s): 2/2
Total da Sub-Unidade 01 R$ 770,00
Total da Unidade 5 - R$ 770,00
Unidade 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 00 - Secretaria de Educação
2.06.00.12.363.0006.2.0043 - 3.3.90.93.00 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PROFISSIONALIZANTE - - - - - R$ 600,00
Total da Sub-Unidade 00 - R$ 600,00
Sub-Unidade 01 - Fundo Municipal de Educação
2.06.01.12.122.0001.2.0044 - 3.3.90.93.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA EDUCAÇÃO - - - - - R$ 800,00
Total da Sub-Unidade 01 - R$ 800,00
Total da Unidade 6 R$ 1.400,00
Unidade 08 - SEC. ESPORTE, LAZER, CULT., IND.COMÉRCIO
Sub-Unidade 00 - Sec. Esporte,Lazer,Cultura, Ind.Comércio
2.08.00.27.812.0010.2.0064 - 3.3.90.93.00 APOIO E INCENTIVO AO DESPORTO - - - - - R$ 600,00
Total da Sub-Unidade 00 - R$ 600,00
Total da Unidade 8 R$ 600,00
Unidade 09 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 00 - Secretaria de Assistência Social
2.09.00.08.122.0013.2.0076 - 3.3.90.93.00 APOIO AO CONSELHO TUTELAR - - - - - R$ 500,00
2.09.00.08.122.0013.2.0077 - 3.3.90.93.00 MANUT. DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - - - - - R$ 1.200,00
Total da Sub-Unidade 00 - R$ 1.700,00
Total da Unidade 9- R$ 1.700,00
Unidade 10 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 01 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.10.01.08.244.0011.2.0083 - 3.3.90.93.00 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO CRAS PAIF - - - - - R$ 480,00
Total da Sub-Unidade 01 - R$ 480,00
Total da Unidade 10 - R$ 480,00
Total Geral R$ 8.550,00
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 15 de Dezembro de 2017

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