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Domigo, 22 de Dezembro de 2024
Andrelândia - Prefeitura - Atos Oficiais
05/01/2018 13h36

DECRETO Nº 158/2017

Prefeitura Municipal de Andrelândia

DECRETO Nº 158/2017
“Decreta ponto facultativo no dia 08 de
setembro de 2017, no Centro Administrativo
Dr. Walter Octacílio Silva”.
O Prefeito Municipal de Andrelândia, no uso de suas atribuições
legais e considerando que:
ï‚· As festividades da 40ª Exposição Agropecuária do Município
acontecerão no período de 07/09 a 10/09/2017, no Parque de Exposição Dr. José
Ataíde de Oliveira;
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido ponto facultativo no dia 08 de setembro de
2017, no Centro Administrativo Dr. Walter Octacílio Silva.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Andrelândia, 23 de agosto de 2017.
Francisco Carlos Rivelli
Prefeito Municipal

DECRETO N°061/2017
“DISPÕE SOBRE A I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Andrelândia, de acordo com suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Artigo 1° - A Conferência Municipal de Saúde é o fórum máximo de deliberação da Política de Saúde conforme dispõe a Lei Federal 8.142/90 c/c Portaria GM/MG nº 1.016 de 11 de maio de 2016 e RES. CNS nº 537 e 538 de 2016.
Artigo 2° - Conforme decisão do Conselho Municipal de Saúde, em 28 de abril de 2017 fica convocada a 6ª Conferência de Saúde para os dias 01, 02, 03 de junho de 2017.
Artigo 3° - O tema central da Conferência será “SAÚDE DA MULHER: Desafios para a Integralidade com Equidade”.
Artigo 4° - A Conferência de Saúde será realizada no Salão Paroquial de Andrelândia/MG.
Artigo 5° - A Conferência será presidida pelo Prefeito Municipal e coordenada pela Secretária Municipal de Saúde.
Artigo 6° - As normas de organização e funcionamento da Conferência, serão expedidas em Portaria deliberadas pelo Conselho Municipal de Saúde e publicadas pela Secretaria de Saúde.
Artigo 7° - Publique-se, divulgue-se, cumpra-se.
Andrelândia/MG, 03 de maio de 2017.
Francisco Carlos Rivelli
Prefeito Municipal de Andrelândia

DECRETO N°062/2017
“DISPÕE SOBRE A I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Andrelândia, de acordo com suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Artigo 1° - A Conferência Municipal de Saúde é o fórum máximo de deliberação da Política de Saúde conforme dispõe a Lei Federal 8.142/90 c/c Portaria GM/MG nº 1.017 de 19 de maio de 2016 e RES. CNS nº 535 e 539 de 2016.
Artigo 2° - Conforme decisão do Conselho Municipal de Saúde, em 28 de abril de 2017 fica convocada a I Conferência Municipal de Vigilância em Saúde nos dias 01, 02, 03 de junho de 2017.
Artigo 3° - O tema central da Conferência será “VIGILÂNCIA EM SAÚDE: Conquistas e Defesa de um SUS público e de qualidade”.
Artigo 4° - A Conferência de Vigilância em Saúde será realizada no Salão Paroquial de Andrelândia/MG.
Artigo 5° - A Conferência de Vigilância em Saúde será presidida pelo Prefeito Municipal e coordenada pela Secretária Municipal de Saúde.
Artigo 6° - As normas de organização e funcionamento da Conferência, serão expedidas em Portaria deliberadas e publicadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 7° - Publique-se, divulgue-se, cumpra-se.
Andrelândia/MG, 03 de maio de 2017.
Francisco Carlos Rivelli
Prefeito Municipal de Andrelândia

DECRETO N°069/2017
“DISPÕE SOBRE A VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Andrelândia, de acordo com suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Artigo 1° - A Conferência Municipal de Saúde é o fórum máximo de deliberação da Política de Saúde conforme dispõe a Lei Federal 8.142/90.
Artigo 2° - Conforme decisão do Conselho Municipal de Saúde, em 28 de abril de 2017 fica convocada a VII CONFERÊNCIA DE SAÚDE para os dias 01, 02, 03 de junho de 2017.
Artigo 3° - O tema central da VII Conferência será “Integralidade em Defesa de SUS de Qualidade”.
Artigo 4° - A Conferência de Saúde será realizada no Salão Paroquial de Andrelândia/MG.
Artigo 5° - A Conferência de Saúde será presidida pelo presidente do Conselho Municipal de Saúde e coordenada pela Secretária Municipal de Saúde.
Artigo 6° - AS normas de organização e funcionamento da Conferência, serão expedidas em Portaria deliberadas pelo Conselho Municipal de Saúde e publicadas pela Secretaria de Saúde.
Artigo 7° - Publique-se, divulgue-se, cumpra-se.
Andrelândia/MG, 11 de maio de 2017.
Francisco Carlos Rivelli
Prefeito Municipal de Andrelândia

DECRETO Nº 159/2017
REGULAMENTA NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE ANDRELANDIA, ESTADO DE MINAS GERAIS A UTILIZAÇÃO DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA PREGÃO, PARA AQUISIÇAO DE BENS ESERVIÇOS COMUNS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Andrelândia, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Federal de n 10.520/02, subsidiariamente, Lei Federal de nº8.666/93 e suas posteriores alterações pelas Leis Federais de nº 8.883/94 e 9.648/98, e
Considerando a adoção, pela Prefeitura Municipal da modalidade de licitação denominada Pregão, instituída pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando a necessidade de observar os requisitos da fase introdutória da modalidade Pregão, dentre eles, a nomeação do Pregoeiro e de sua Equipe de Apoio, conforme dispõe o artigo 3º, inciso IV da Lei Federal nº 10.520/2002.
DECRETA
Art.1º. Fica designada a servidora Srta. Anna Cristina Zilmann, para exercer a função de Pregoeiro, a qual será responsável pela condução dos trabalhos do Pregão.
Art 2º.Ficam designadas as servidoras , Elane de Paula Carvalho , Aline de Almeida Rizzi para compor a equipe de Apoio, que prestará a necessária assistência ao Pregoeiro.
Artº 3º. As atribuições do Pregoeiro e de sua Equipe de Apoio, dentre outras, serão:
I – o credenciamento dos interessados;
II - o recebimento dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes;
III – a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes;
IV – a condução dos procedimentos relativos aos lances e á escolha da proposta ou do lance de menor preço;
V – a adjudicação da proposta de menor preço;
VI – a elaboração de ata
VII – a condução dos trabalhos de equipe;
VIII – o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos;
IX - o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, autoridade
superior, visando a homologação e a contratação;
Art. 4º - Todos os trabalhos desta Comissão deverão ser registradas em atas devidamente
assinadas, e arquivadas no setor competente.
Art. 5º - Aplicam- se a este decreto as disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de
2002, da Lei Federal nº 8.666, de 12 de junho de 1993, e do decreto Municipal nº 018/2013 de
05 de fevereiro de 2013.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de 04 de setembro de 2017.
Publique – se, registre – se e cumpra – se
Prefeitura Municipal de Andrelândia, 23 de agosto de 2017.
Francisco Carlos Rivelli
Prefeito Municipal

Decreto N° 231 - de 30 de Outubro de 2017
Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2021, 18 de Novembro de 2016
Decreta:
Art. 1 - Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Sub-Unidade 01 - ATENÇÃO BÁSICA
2.05.01.10.301.0004.2.0028 - 3.1.90.16.00 DESENVOLVIMENTO DO PSF/ PCAS / PSB - - - - - R$ 3.000,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 3.000,00
Total da Unidade 5 R$ 3.000,00
Unidade 07 - SEC. AGRIC. PEC. ABAST. E MEIO AMBIENTE Sub-Unidade 00 - SEC. AGRIC. PEC. ABAST. E MEIO AMBIENTE
2.07.00.20.606.0007.2.0058 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DE HORTAS E VIVEIROS - - - - - R$ 500,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 500,00
Total da Unidade 7 R$ 500,00
Total Geral R$ 3.500,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Sub-Unidade 01 - ATENÇÃO BÁSICA
2.05.01.10.301.0004.2.0028 - 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DO PSF/ PCAS / PSB - - - - - R$ 3.000,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 3.000,00
Total da Unidade 5 R$ 3.000,00
Unidade 08 - SEC. ESPORTE, LAZER, CULT., IND.COMÉRCIO Sub-Unidade 00 - Sec. Esporte,Lazer,Cultura, Ind.Comércio
2.08.00.27.812.0010.2.0064 - 3.1.90.11.00 APOIO E INCENTIVO AO DESPORTO - - - - - R$ 500,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 500,00
Total da Unidade 8 R$ 500,00
Total Geral R$ 3.500,00
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 30 de Outubro de 2017
FRANCISCO CARLOS RIVELLI
PREFEITO MUNICIPAL

Decreto n° 232, de 30 de Outubro de 2017
Altera a fonte de recursos nas seguintes dotações do Município de ANDRELÂNDIA.
Art. 1 - O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, altera a fonte de recursos das seguintes dotações do Município de ANDRELÂNDIA:
Dotação Fonte Acrescida Fonte Decrescida Valor
3.1.90.04.00.2.06.01.12.122.0001.2.0044 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA EDUCAÇÃO 00.01.01 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO 00.01.19 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB-(APLICAÇÃO EM OUTRAS DESPESAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA) 12.000,00
3.1.90.11.00.2.05.02.10.302.0005.2.0031 DESENVOLVIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL 00.01.02 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS-SAÚDE 00.01.49 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO SUS PARA ATENÇÃO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALA 25.000,00
3.1.90.11.00.2.06.01.12.122.0001.2.0044 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA EDUCAÇÃO 00.01.01 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO 00.01.19 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB-(APLICAÇÃO EM OUTRAS DESPESAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA) 16.000,00
3.1.90.11.00.2.06.01.12.365.0006.2.0048 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR 00.01.01 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO 00.01.19 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB-(APLICAÇÃO EM OUTRAS DESPESAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA) 8.000,00
3.1.90.11.00.2.06.01.12.365.0006.2.0049 DESENVOLVIMENTO DA CRECHE MUNICIPAL 00.01.01 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO 00.01.19 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB-(APLICAÇÃO EM OUTRAS DESPESAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA) 6.000,00
3.1.90.11.00.2.09.00.08.122.0013.2.0075 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 00.01.29 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 00.01.00 RECURSOS ORDINÁRIOS 7.885,82
3.1.90.16.00.2.06.01.12.122.0001.2.0044 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA EDUCAÇÃO 00.01.01 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO 00.01.19 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB-(APLICAÇÃO EM OUTRAS DESPESAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA) 1.500,00
3.1.90.16.00.2.06.01.12.365.0006.2.0048 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR 00.01.01 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO 00.01.19 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB-(APLICAÇÃO EM OUTRAS DESPESAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA)1.000,00
TOTAL 77.385,82
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 30 de Outubro de 2017
FRANCISCO CARLOS RIVELLI
PREFEITO MUNICIPAL

Decreto N° 233 - de 30 de Outubro de 2017
Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 87.000,00 as dotações do Município de ANDRELÂNDIA
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2021, 18 de Novembro de 2016
Decreta:
Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 87.000,00 ( oitenta e sete mil reais ) as seguintes dotações do Municipio de ANDRELÂNDIA.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Sub-Unidade 01 - ATENÇÃO BÁSICA
2.05.01.10.301.0004.2.0030 - 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA - - - - - R$ 14.000,00
2.05.01.10.301.0004.2.0030 - 3.1.90.16.00 DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA - - - - - R$ 2.000,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 16.000,00
Sub-Unidade 02 - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 2.05.02.10.302.0005.2.0031 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL - - - - - R$ 66.000,00
Total da Sub-Unidade 02 R$ 66.000,00
Sub-Unidade 03 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE
2.05.03.10.304.0004.2.0036 - 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA R$ 5.000,00
Total da Sub-Unidade 03 R$ 5.000,00
Total da Unidade 5 R$ 87.000,00
Total Geral R$ 87.000,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA Unidade 02 - SECRETARIA DE FINANÇAS Sub-Unidade 00 - Secretaria de Finanças
2.02.00.28.843.0001.9.0004 - 4.6.90.71.00 PARCELAMENTO DO INSS - - - - - R$ 34.835,46
Total da Sub-Unidade 00 R$ 34.835,46
Total da Unidade 2 R$ 34.835,46
Unidade 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
2.03.00.15.452.0002.1.0007 - 4.4.90.51.00 EXTENSÃO DA REDE ELÉTRICA URBANA R$ 9.300,00
2.03.00.17.512.0003.1.0011 - 4.4.90.51.00 CONSTR. ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO-ETE - - - - - R$ 4.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 13.300,00
Total da Unidade 3 R$ 13.300,00
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Sub-Unidade 01 - ATENÇÃO BÁSICA
2.05.01.10.301.0004.2.0028 - 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DO PSF/ PCAS / PSB - - - - - R$ 10.000,00
2.05.01.10.301.0004.2.0028 - 3.3.90.36.00 DESENVOLVIMENTO DO PSF/ PCAS / PSB - - - - - R$ 15.000,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 25.000,00
Sub-Unidade 02 - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2.05.02.10.302.0005.2.0033 - 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO FISIOTERAPÊUTICO - - - - - R$ 10.000,00
Total da Sub-Unidade 02 R$ 10.000,00
Sub-Unidade 03 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE
2.05.03.10.305.0004.2.0037 - 3.3.90.36.00 DESENVOLVIMENTO DO CONTROLE EPIDEMIOLÓGICO - - - - - R$ 1.200,00
Total da Sub-Unidade 03 R$ 1.200,00
Total da Unidade 5 - R$ 36.200,00
Unidade 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 00 - Secretaria de Educação
2.06.00.12.363.0006.2.0043 - 3.1.90.13.00 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PROFISSIONALIZANTE - - - - - R$ 1.500,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 1.500,00
Total da Unidade 6 R$ 1.500,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA Exercício: 2017
Decreto Suplementar Página(s): 2/2
Unidade 09 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 00 - Secretaria de Assistência Social
2.09.00.08.122.0013.2.0075 - 3.1.90.16.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 1.164,54
Total da Sub-Unidade 00 R$ 1.164,54
Total da Unidade 9 - R$ 1.164,54
Total Geral R$ 87.000,00
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 30 de Outubro de 2017
FRANCISCO CARLOS RIVELLI
PREFEITO MUNICIPAL

Decreto n° 234, de 31 de Outubro de 2017
Altera a fonte de recursos nas seguintes dotações do Município de ANDRELÂNDIA.
Art. 1 - O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, altera a fonte de recursos das seguintes dotações do Município de ANDRELÂNDIA:
Dotação Fonte Acrescida Fonte Decrescida Valor
3.3.90.30.00.2.05.01.10.301.0004.2.0028 DESENVOLVIMENTO DO PSF/ PCAS / PSB 00.01.02 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS-SAÚDE 00.01.55 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 2.000,00
3.3.90.30.00.2.06.01.12.361.0006.2.0047 DESENVOLVIMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR 00.01.01 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO 00.01.47 TRANSFERENCIA DO SALARIO EDUCAÇÃO 4.000,00
3.3.90.39.00.2.05.01.10.301.0004.2.0030 DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA 00.01.48 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO SUS PARA ATENÇÃO BASICA 00.01.02 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS-SAÚDE 200,00
3.3.90.39.00.2.06.01.12.361.0006.2.0047 DESENVOLVIMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR 00.01.01 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO 00.01.19 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB-(APLICAÇÃO EM OUTRAS DESPESAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA) 11.655,41
TOTAL 17.855,41
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 31 de Outubro de 2017
FRANCISCO CARLOS RIVELLI
PREFEITO MUNICIPAL

Decreto N° 235 - de 31 de Outubro de 2017
Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 30.150,00 as dotações do Município de ANDRELÂNDIA
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2021, 18 de Novembro de 2016
Decreta:
Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 30.150,00 ( trinta mil e cento e cinquenta reais ) as seguintes dotações do Municipio de
ANDRELÂNDIA.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA Unidade 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
2.03.00.15.452.0002.2.0018 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DE ATIV. NOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS - - - - - R$ 150,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 150,00
Total da Unidade 3 R$ 150,00
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Sub-Unidade 01 - ATENÇÃO BÁSICA
2.05.01.10.301.0004.2.0028 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO PSF/ PCAS / PSB - - - - - R$ 10.000,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 10.000,00
Sub-Unidade 02 - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 02.05.02.10.302.0005.2.0031 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL - - R$ 20.000,00
Total da Sub-Unidade 02 R$ 20.000,00
Total da Unidade 5 R$ 30.000,00
Total Geral R$ 30.150,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na jorma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Sub-Unidade 01 - ATENÇÃO BÁSICA
2.05.01.10.301.0004.2.0028 - 3.3.90.36.00 DESENVOLVIMENTO DO PSF/ PCAS / PSB R$ 10.000,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 10.000,00
Sub-Unidade 02 - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2.05.02.10.302.0005.2.0031 - 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL R$ 20.000,00
Total da Sub-Unidade 02 R$ 20.000,00
Total da Unidade 5 R$ 30.000,00
Unidade 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Sub-Unidade 00 - Secretaria de Educação
2.06.00.12.364.0001.2.0091 - 4.4.90.52.00 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO SUPERIOR R$ 150,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 150,00
Total da Unidade 6 R$ 150,00
Total Geral R$ 30.150,00
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 31 de Outubro de 2017
FRANCISCO CARLOS RIVELLI
PREFEITO MUNICIPAL

Decreto N° 256 - de 23 de Novembro de 2017
Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 14.000,00 as dotações do Município de ANDRELÂNDIA
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2021, 18 de Novembro de 2016
Decreta:
Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 14.000,00 ( quatorze mil reais ) as seguintes dotações do Municipio de ANDRELÂNDIA.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA Unidade 01 - GABINETE DO PREFEITO Sub-Unidade 00 - Gabinete do Prefeito
2.01.00.04.122.0001.2.0006 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO GABINETE R$ 1.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 1.000,00
Total da Unidade 1 R$ 1.000,00
Unidade 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
2.03.00.17.512.0003.2.0021 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DA REDE DE ESGOTO R$ 100,00
2.03.00.04.122.0001.2.0011 - 3.3.90.39.00 GESTÃO ADM. DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS R$ 2.600,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 2.700,00
Total da Unidade 3 R$ 2.700,00
Unidade 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Sub-Unidade 00 - Secretaria de Educação
2.06.00.12.306.0006.2.0041 - 3.3.90.30.00 DISTRIBUIÇÃO E ENRIQUECIMENTO DA MERENDA ESCOLAR - - - - - R$ 8.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 8.000,00
Sub-Unidade 01 - Fundo Municipal de Educação
2.06.01.12.361.0006.2.0045 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL R$ 2.300,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 2.300,00
Total da Unidade 6 R$ 10.300,00
Total Geral R$ 14.000,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA Unidade 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
2.03.00.26.782.0002.2.0023 - 3.3.90.36.00 DESENVOLVIMENTO DAS ESTRADAS VICINAIS - - - - - R$ 1.200,00
2.03.00.15.452.0002.2.0018 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DE ATIV. NOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS - - - - - R$ 2.500,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 3.700,00
Total da Unidade 3 R$ 3.700,00
Unidade 08 - SEC. ESPORTE, LAZER, CULT., IND.COMÉRCIO Sub-Unidade 00 - Sec. Esporte,Lazer,Cultura, Ind.Comércio
2.08.00.27.812.0010.2.0066 - 3.3.90.36.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIV. DO ESTÁDIO MUNICIPAL - R$ 2.850,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 2.850,00
Sub-Unidade 01 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
2.08.01.13.392.0008.2.0069 - 3.3.90.36.00 DESENVOLVIMENTO E INCENTIVO A CULTURA - - - - - R$ 1.200,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 1.200,00
Total da Unidade 8 R$ 4.050,00
Unidade 10 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Sub-Unidade 01 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.10.01.08.244.0011.2.0079 - 3.3.90.39.00 OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA IGD-M R$ 6.250,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 6.250,00
Total da Unidade 10 R$ 6.250,00
Total Geral R$ 14.000,00
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 23 de Novembro de 2017
FRANCISCO CARLOS RIVELLI
PREFEITO MUNICIPAL

Decreto N° 258 - de 27 de Novembro de 2017
Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 7.300,00 as dotações do Município de ANDRELÂNDIA
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2021, 18 de Novembro de 2016
Decreta:
Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 7.300,00 ( sete mil e trezentos reais ) as seguintes dotações do Municipio de ANDRELÂNDIA.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 01 - GABINETE DO PREFEITO
Sub-Unidade 00 - Gabinete do Prefeito
2.01.00.04.122.0001.2.0006 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO GABINETE R$ 1.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 1.000,00
Total da Unidade 1 R$ 1.000,00
Unidade 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
2.03.00.04.122.0001.2.0011 - 3.3.90.30.00 GESTÃO ADM. DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS - - - - - R$ 5.000,00
2.03.00.15.451.0002.2.0015 - 3.3.90.30.00 REVITAL. MANUT. DE VIAS URBANAS E ÁREAS PÚBLICAS R$ 700,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 5.700,00
Total da Unidade 3 R$ 5.700,00
Unidade 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Sub-Unidade 01 - Fundo Municipal de Educação
2.06.01.12.365.0006.1.0026 - 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO DA CRECHE MUNICIPAL R$ 600,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 600,00
Total da Unidade 6 R$ 600,00
Total Geral R$ 7.300,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 02 - SECRETARIA DE FINANÇAS
Sub-Unidade 00 - Secretaria de Finanças
2.02.00.04.122.0001.2.0007 - 3.3.90.47.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE FINANÇAS - - - - - R$ 7.300,00
Total da Sub-Unidade 00
Total da Unidade 2 R$ 7.300,00
Total Geral R$ 7.300,00
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 27 de Novembro de 2017
FRANCISCO CARLOS RIVELLI
PREFEITO MUNICIPAL

Decreto N° 259 - de 28 de Novembro de 2017
Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 137.318,69 as dotações do Município de ANDRELÂNDIA
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2021, 18 de Novembro de 2016
Decreta:
Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 137.318,69 ( cento e trinta e sete mil, trezentos e dezoito reais e sessenta e nove centavos ) as
seguintes dotações do Municipio de ANDRELÂNDIA. Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA Unidade 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
2.03.00.04.122.0001.2.0011 - 3.3.90.30.00 GESTÃO ADM. DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS - - - - - R$ 1.000,00
2.03.00.15.451.0002.1.0006 - 4.4.90.51.00 PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO DE VIAS URBANAS - - - - - R$ 1.280,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 2.280,00
Total da Unidade 3 R$ 2.280,00
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Sub-Unidade 01 - ATENÇÃO BÁSICA
2.05.01.10.301.0004.2.0030 - 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA - - - - - R$ 14.000,00
2.05.01.10.301.0004.2.0030 - 3.1.90.13.00 DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA - - - - - R$ 5.000,00
2.05.01.10.301.0004.2.0028 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO PSF/ PCAS / PSB - - - - - R$ 1.000,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 20.000,00
Sub-Unidade 02 - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 2.05.02.10.302.0005.2.0031 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL R$ 85.000,00
2.05.02.10.302.0005.2.0031 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL R$ 700,00
Total da Sub-Unidade 02 R$ 85.700,00
Sub-Unidade 03 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE
2.05.03.10.305.0004.2.0037 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DO CONTROLE EPIDEMIOLÓGICO - - - - - R$ 1.802,69
2.05.03.10.304.0004.2.0036 - 3.1.90.13.00 DESENVOLVIMENTO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA - - - - - R$ 1.300,00
Total da Sub-Unidade 03 R$ 3.102,69
Sub-Unidade 04 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
2.05.04.10.303.0004.2.0039 - 3.3.90.32.00 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO - - - - - R$ 1.500,00
Total da Sub-Unidade 04 R$ 1.500,00
Total da Unidade 5 - R$ 110.302,69
Unidade 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Sub-Unidade 00 - Secretaria de Educação
2.06.00.12.306.0006.2.0041 - 3.3.90.30.00 DISTRIBUIÇÃO E ENRIQUECIMENTO DA MERENDA ESCOLAR - - - - - R$ 5.500,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 5.500,00
Sub-Unidade 01 - Fundo Municipal de Educação
2.06.01.12.361.0006.2.0046 - 3.1.90.04.00 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO ENSINO FUNDAMENTAL - - - - - R$ 10.000,00
2.06.01.12.361.0006.2.0047 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR - - - - - R$ 1.000,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 11.000,00
Total da Unidade 6 R$ 16.500,00
Unidade 07 - SEC. AGRIC. PEC. ABAST. E MEIO AMBIENTE Sub-Unidade 00 - SEC. AGRIC. PEC. ABAST. E MEIO AMBIENTE
2.07.00.20.606.0007.2.0061 - 3.3.90.47.00 DESENVOLVIMENTO DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES - - - - - R$ 236,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 236,00
Total da Unidade 7 R$ 236,00
Unidade 09 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Sub-Unidade 00 - Secretaria de Assistência Social
2.09.00.08.122.0013.2.0075 - 3.1.90.11.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - - - - - R$ 8.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 8.000,00
Total da Unidade 9 R$ 8.000,00
Total Geral R$ 137.318,69
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 01 - GABINETE DO PREFEITO Sub-Unidade 00 - Gabinete do Prefeito
2.01.00.04.122.0001.2.0004 - 3.1.90.13.00 PAGAMENTO DE AGENTES POLÍTICOS - - - - - R$ 3.700,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 3.700,00
Total da Unidade 1 R$ 3.700,00
Unidade 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
2.03.00.04.122.0001.2.0011 - 3.1.90.11.00 GESTÃO ADM. DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS - - - - - R$ 85.000,00
2.03.00.17.512.0003.2.0021 - 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DA REDE DE ESGOTO - - - - - R$ 8.000,00
2.03.00.15.451.0002.1.0005 - 3.3.90.30.00 OBRAS DE INFRAESTRUTURA NA SEDE DA PREFEITURA - - - - - R$ 1.000,00
2.03.00.04.122.0001.2.0011 - 3.3.90.93.00 GESTÃO ADM. DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS - - - - - R$ 5.500,00
2.03.00.17.512.0003.1.0095 - 4.4.90.51.00 CANALIZAÇÃO DO CÓRREGO SÃO DIMAS - - - - - R$ 1.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 100.500,00
Total da Unidade 3 R$ 100.500,00
Unidade 04 - SECRETARIA DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SAÚDE
2.04.01.10.122.0001.2.0025 - 3.1.90.11.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SAÚDE - - - - - R$ 1.500,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 1.500,00
Total da Unidade 4 R$ 1.500,00
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 02 - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2.05.02.10.302.0005.2.0033 - 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO FISIOTERAPÊUTICO - - - - - R$ 6.000,00
2.05.02.10.302.0005.2.0031 - 3.3.90.93.00 DESENVOLVIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL - - - - - R$ 618,69
Total da Sub-Unidade 02 R$ 6.618,69
Total da Unidade 5 R$ 6.618,69
Unidade 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 01 - Fundo Municipal de Educação
2.06.01.12.361.0006.2.0046 - 3.1.90.13.00 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO ENSINO FUNDAMENTAL - - - - - R$ 10.000,00
2.06.01.12.122.0001.2.0044 - 4.4.90.52.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA EDUCAÇÃO - - - - - R$ 1.000,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 11.000,00
Total da Unidade 6 R$ 11.000,00
Unidade 10 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Sub-Unidade 01 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.10.01.08.244.0011.2.0083 - 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO CRAS PAIF - - - - - R$ 14.000,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 14.000,00
Total da Unidade 10 R$ 14.000,00
Total Geral R$ 137.318,69
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 28 de Novembro de 2017
FRANCISCO CARLOS RIVELLI
PREFEITO MUNICIPAL

Decreto N° 260 - de 28 de Novembro de 2017
Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 158.500,00 as dotações do Município de ANDRELÂNDIA
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2021, 18 de Novembro de 2016
Decreta:
Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 158.500,00 ( cento e cinquenta e oito mil e quinhentos reais ) as seguintes dotações do Municipio de ANDRELÂNDIA.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 01 - GABINETE DO PREFEITO
Sub-Unidade 00 - Gabinete do Prefeito
2.01.00.04.122.0001.2.0006 - 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DO GABINETE - - - - - R$ 2.500,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 2.500,00
Total da Unidade 1 R$ 2.500,00
Unidade 02 - SECRETARIA DE FINANÇAS
Sub-Unidade 00 - Secretaria de Finanças
2.02.00.04.122.0001.2.0007 - 3.1.90.04.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE FINANÇAS - - - - - R$ 3.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 3.000,00
Total da Unidade 2 R$ 3.000,00
Unidade 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
2.03.00.15.122.0001.2.0013 - 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO OFICINA E SERRARIA - - - - - R$ 2.400,00
2.03.00.15.452.0002.2.0018 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DE ATIV. NOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS - - - - - R$ 3.000,00
2.03.00.04.122.0001.2.0012 - 3.1.90.11.00 CONVENIO COM O IMA - - - - - R$ 1.500,00
2.03.00.15.451.0002.2.0014 - 3.1.90.11.00 REVITALIZ. E MANUT. DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS - - - - - R$ 6.500,00
2.03.00.17.512.0003.2.0020 - 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA - - - - - R$ 16.000,00
2.03.00.26.782.0002.2.0023 - 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DAS ESTRADAS VICINAIS - - - - - R$ 12.000,00
2.03.00.26.782.0002.2.0023 - 3.1.90.16.00 DESENVOLVIMENTO DAS ESTRADAS VICINAIS - - - - - R$ 1.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 42.400,00
Total da Unidade 3 R$ 42.400,00
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 - ATENÇÃO BÁSICA
2.05.01.10.301.0004.2.0030 - 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA - - - - - R$ 3.000,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 3.000,00
Total da Unidade 5 R$ 3.000,00
Unidade 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 01 - Fundo Municipal de Educação
2.06.01.12.122.0001.2.0044 - 3.1.90.04.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA EDUCAÇÃO - - - - - R$ 2.000,00
2.06.01.12.361.0006.2.0045 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL - - - - - R$ 10.500,00
2.06.01.12.361.0006.2.0046 - 3.1.90.04.00 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO ENSINO FUNDAMENTAL - - - - - R$ 46.000,00
2.06.01.12.365.0006.2.0048 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR - - - - - R$ 2.000,00
2.06.01.12.122.0001.2.0044 - 3.1.90.11.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA EDUCAÇÃO - - - - - R$ 11.000,00
2.06.01.12.361.0006.2.0045 - 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL - - - - - R$ 10.000,00
2.06.01.12.361.0006.2.0045 - 3.1.90.16.00 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL - - - - - R$ 2.500,00
2.06.01.12.361.0006.2.0046 - 3.1.90.16.00 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO ENSINO FUNDAMENTAL - - - - - R$ 1.500,00
2.06.01.12.365.0006.2.0051 - 3.1.90.16.00 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO CRECHE MUNICIPAL - - - - - R$ 1.500,00
2.06.01.12.122.0001.2.0044 - 3.3.90.36.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA EDUCAÇÃO - - - - - R$ 10.000,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 97.000,00
Total da Unidade 6 R$ 97.000,00
Unidade 07 - SEC. AGRIC. PEC. ABAST. E MEIO AMBIENTE
Sub-Unidade 00 - SEC. AGRIC. PEC. ABAST. E MEIO AMBIENTE
2.07.00.18.542.0003.2.0055 - 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES EM MEIO AMBIENTE - - - - - R$ 1.500,00
2.07.00.20.606.0007.2.0059 - 3.1.90.11.00 APOIO AO PRODUTOR RURAL - - - - - R$ 1.500,00
2.07.00.20.606.0007.2.0059 - 3.1.90.16.00 APOIO AO PRODUTOR RURAL - - - - - R$ 600,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 3.600,00
Total da Unidade 7 R$ 3.600,00
Unidade 08 - SEC. ESPORTE, LAZER, CULT., IND.COMÉRCIO Sub-Unidade 00 - Sec. Esporte,Lazer,Cultura, Ind.Comércio
2.08.00.27.812.0010.2.0064 - 3.1.90.04.00 APOIO E INCENTIVO AO DESPORTO - - - - - R$ 3.000,00
2.08.00.23.691.0009.2.0063 - 3.1.90.11.00 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO - - - - - R$ 2.000,00
Total da Sub-Unidade 00- R$ 5.000,00
Total da Unidade 8 R$ 5.000,00
Unidade 10 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 01 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.10.01.08.244.0011.2.0083 - 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO CRAS PAIF - - - - - R$ 2.000,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 2.000,00
Total da Unidade 10 R$ 2.000,00
Total Geral R$ 158.500,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do paragrafo 1°,
inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Total Geral- R$ 0,00
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 28 de Novembro de 2017
FRANCISCO CARLOS RIVELLI
PREFEITO MUNICIPAL

Decreto N° 261 - de 28 de Novembro de 2017
Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2021, 18 de Novembro de 2016
Decreta:
Art. 1 - Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
2.03.00.17.512.0003.2.0021 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DA REDE DE ESGOTO - - - - - R$ 1.500,00
Total da Sub-Unidade 00
Total da Unidade 3 R$ 1.500,00
Unidade 07 - SEC. AGRIC. PEC. ABAST. E MEIO AMBIENTE
Sub-Unidade 00 - SEC. AGRIC. PEC. ABAST. E MEIO AMBIENTE
2.07.00.20.606.0007.2.0058 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DE HORTAS E VIVEIROS - - - - - R$ 1.500,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 1.500,00
Total da Unidade 7 R$ 1.500,00
Total Geral R$ 3.000,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 01 - GABINETE DO PREFEITO
Sub-Unidade 00 - Gabinete do Prefeito
2.01.00.04.122.0001.2.0004 - 3.1.90.13.00 PAGAMENTO DE AGENTES POLÍTICOS - - - - - R$ 3.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 3.000,00
Total da Unidade 1 R$ 3.000,00
Total Geral - R$ 3.000,00
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 28 de Novembro de 2017
FRANCISCO CARLOS RIVELLI
PREFEITO MUNICIPAL

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