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Andrelândia - Prefeitura - Atos Oficiais
06/01/2018 11h41

DECRETO Nº 159/2017

Prefeitura Municipal de Andrelândia

DECRETO Nº 159/2017
REGULAMENTA NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE ANDRELANDIA, ESTADO DE MINAS GERAIS A UTILIZAÇÃO DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA PREGÃO, PARA AQUISIÇAO DE BENS ESERVIÇOS COMUNS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Andrelândia, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Federal de n 10.520/02, subsidiariamente, Lei Federal de nº8.666/93 e suas posteriores alterações pelas Leis Federais de nº 8.883/94 e 9.648/98, e
Considerando a adoção, pela Prefeitura Municipal da modalidade de licitação denominada Pregão, instituída pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando a necessidade de observar os requisitos da fase introdutória da modalidade Pregão, dentre eles, a nomeação do Pregoeiro e de sua Equipe de Apoio, conforme dispõe o artigo 3º, inciso IV da Lei Federal nº 10.520/2002.
DECRETA
Art.1º. Fica designada a servidora Srta. Anna Cristina Zilmann, para exercer a função de Pregoeiro, a qual será responsável pela condução dos trabalhos do Pregão.
Art 2º.Ficam designadas as servidoras , Elane de Paula Carvalho , Aline de Almeida Rizzi para compor a equipe de Apoio, que prestará a necessária assistência ao Pregoeiro.
Artº 3º. As atribuições do Pregoeiro e de sua Equipe de Apoio, dentre outras, serão:
I – o credenciamento dos interessados;
II - o recebimento dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes;
III – a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes;
IV – a condução dos procedimentos relativos aos lances e á escolha da proposta ou do lance de menor preço;
V – a adjudicação da proposta de menor preço;

VII – a condução dos trabalhos de equipe;
VIII – o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos;
IX - o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, autoridade superior, visando a homologação e a contratação;
Art. 4º - Todos os trabalhos desta Comissão deverão ser registradas em atas devidamente assinadas, e arquivadas no setor competente.
Art. 5º - Aplicam- se a este decreto as disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Federal nº 8.666, de 12 de junho de 1993, e do decreto Municipal nº 018/2013 de 05 de fevereiro de 2013.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de 04 de setembro de 2017.
Publique – se, registre – se e cumpra – se
Prefeitura Municipal de Andrelândia, 23 de agosto de 2017.
Francisco Carlos Rivelli
Prefeito Municipal

 

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