Decreto n° 221, de 25 de Outubro de 2017
Altera a fonte de recursos nas seguintes dotações do Município de ANDRELÂNDIA.
Art. 1 - O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, altera a fonte de recursos das seguintes dotações do Município de ANDRELÂNDIA:
Dotação Fonte Acrescida Fonte Decrescida Valor
4.4.90.52.00.2.06.01.12.361.0006.1.0022
AQUIS. DE MOBILIÁRIO E EQUIP. P/ ENS.
FUNDAMENTAL
00.01.01
RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE
IMPOSTOS - EDUCAÇÃO
00.01.19
TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB-(APLICAÇÃO EM
OUTRAS DESPESAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA)
500,00
4.4.90.52.00.2.06.01.12.365.0006.1.0038
AQUIS. DE MOBILIÁRIOS E EQUIPTOS. P/ CRECHE
00.01.01
RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE
IMPOSTOS - EDUCAÇÃO
00.01.19
TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB-(APLICAÇÃO EM
OUTRAS DESPESAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA)
2.000,00
TOTAL 2.500,00
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 25 de Outubro de 2017