Decreto N° 229 - de 30 de Outubro de 2017
Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 197.341,25 as dotações do Município de ANDRELÂNDIA
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2021, 18 de Novembro de 2016
Decreta:
Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 197.341,25 ( cento e noventa e sete mil, trezentos e quarenta e um reais e vinte e cinco centavos ) as seguintes dotações do Municipio de ANDRELÂNDIA.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
2.03.00.15.452.0002.2.0018 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DE ATIV. NOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS - - - - - R$ 2.000,00
2.03.00.15.451.0002.2.0014 - 3.1.90.11.00 REVITALIZ. E MANUT. DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS R$ 6.000,00
2.03.00.17.512.0003.2.0020 - 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA R$ 20.000,00
2.03.00.26.782.0002.2.0023 - 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DAS ESTRADAS VICINAIS - - - - - R$ 16.000,00
2.03.00.26.782.0002.2.0023 - 3.1.90.16.00 DESENVOLVIMENTO DAS ESTRADAS VICINAIS - - - - - R$ 2.000,00
Total da Sub-Unidade 00R$ 46.000,00
Total da Unidade 3 R$ 46.000,00
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Sub-Unidade 02 - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2.05.02.10.302.0005.2.0031 - 3.3.90.36.00 DESENVOLVIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL- R$ 36.000,00
2.05.02.10.302.0005.2.0031 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL - - - - - R$ 40.200,00
Total da Sub-Unidade 02 - R$ 76.200,00
Total da Unidade 5 R$ 76.200,00
Unidade 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Sub-Unidade 00 - Secretaria de Educação
2.06.00.12.364.0001.2.0091 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO SUPERIOR R$ 3.100,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 3.100,00
Sub-Unidade 01 - Fundo Municipal de Educação
2.06.01.12.361.0006.2.0045 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL - - - - - R$ 9.000,00
2.06.01.12.361.0006.2.0046 - 3.1.90.04.00 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO ENSINO FUNDAMENTAL - - - - - R$ 38.000,00
2.06.01.12.365.0006.2.0048 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR - - - - - R$ 3.000,00
2.06.01.12.361.0006.2.0045 - 3.1.90.16.00 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL - - - - - R$ 3.000,00
2.06.01.12.365.0006.2.0051 - 3.1.90.16.00 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO CRECHE MUNICIPAL R$ 500,00
2.06.01.12.122.0001.2.0044 - 3.3.90.36.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA EDUCAÇÃO - - - - - R$ 10.541,25
Total da Sub-Unidade 01 R$ 64.041,25
Total da Unidade 6 R$ 67.141,25
Unidade 08 - SEC. ESPORTE, LAZER, CULT., IND.COMÉRCIO
Sub-Unidade 00 - Sec. Esporte,Lazer,Cultura, Ind.Comércio
2.08.00.27.812.0010.2.0064 - 3.1.90.04.00 APOIO E INCENTIVO AO DESPORTO - - - - - R$ 2.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 2.000,00
Total da Unidade 8 R$ 2.000,00
Unidade 10 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 01 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.10.01.08.244.0011.2.0083 - 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO CRAS PAIF - - - - - R$ 6.000,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 6.000,00
Total da Unidade 10 R$ 6.000,00
Total Geral R$ 197.341,25
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 02 - SECRETARIA DE FINANÇAS Sub-Unidade 00 - Secretaria de Finanças
2.02.00.04.122.0001.2.0007 - 3.1.90.11.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE FINANÇAS - - - - - R$ 10.541,25
Total da Sub-Unidade 00 R$ 10.541,25
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA Exercício: 2017
Decreto Suplementar Página(s): 2/2
Total da Unidade 2 R$ 10.541,25
Unidade 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
2.03.00.04.122.0001.2.0011 - 3.1.90.04.00 GESTÃO ADM. DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS - - - - - R$ 20.200,00
2.03.00.04.122.0001.2.0011 - 3.1.90.11.00 GESTÃO ADM. DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS - - - - - R$ 54.000,00
2.03.00.17.512.0003.2.0021 - 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DA REDE DE ESGOTO R$ 20.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 94.200,00
Total da Unidade 3 R$ 94.200,00
Unidade 04 - SECRETARIA DE SAÚDE Sub-Unidade 01 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SAÚDE
2.04.01.10.122.0001.2.0025 - 3.1.90.11.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SAÚDE R$ 10.000,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 10.000,00
Total da Unidade 4 R$ 10.000,00
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Sub-Unidade 01 - ATENÇÃO BÁSICA
2.05.01.10.301.0004.2.0028 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DO PSF/ PCAS / PSB -R$ 26.000,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 26.000,00
Total da Unidade 5 R$ 26.000,00
Unidade 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Sub-Unidade 00 - Secretaria de Educação
2.06.00.12.364.0001.2.0091 - 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO SUPERIOR R$ 3.100,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 3.100,00
Sub-Unidade 01 - Fundo Municipal de Educação
2.06.01.12.361.0006.2.0045 - 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL - - - - - R$ 3.000,00
2.06.01.12.361.0006.2.0045 - 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL - - - - - R$ 3.000,00
2.06.01.12.361.0006.2.0046 - 3.1.90.11.00 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO ENSINO FUNDAMENTAL - - - - - R$ 38.000,00
2.06.01.12.365.0006.2.0048 - 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR - - - - - R$ 9.000,00
2.06.01.12.361.0006.2.0046 - 3.1.90.16.00 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO ENSINO FUNDAMENTAL - - - - - R$ 500,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 53.500,00
Total da Unidade 6 R$ 56.600,00
Total Geral R$ 197.341,25
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 30 de Outubro de 2017
FRANCISCO CARLOS RIVELLI
PREFEITO MUNICIPAL
Decreto N° 230 - de 30 de Outubro de 2017
Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2021, 18 de Novembro de 2016
Decreta:
Art. 1 - Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 10 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 01 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.10.01.08.244.0011.1.0036 - 4.4.90.51.00 AQUISIÇÃO E REFORMA DO CRAS/PAIF Total da Sub-Unidade 01 R$ 2.000,00
Total da Unidade 10 R$ 2.000,00
Total Geral R$ 2.000,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 09 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 00 - Secretaria de Assistência Social
2.09.00.08.122.0013.2.0075 - 3.3.90.30.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 2.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 2.000,00
Total da Unidade 9 R$ 2.000,00
Total Geral R$ 2.000,00
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 30 de Outubro de 2017
FRANCISCO CARLOS RIVELLI
PREFEITO MUNICIPAL
Decreto n° 262, de 28 de Novembro de 2017
Altera a fonte de recursos nas seguintes dotações do Município de ANDRELÂNDIA.
Art. 1 - O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, altera a fonte de recursos das seguintes dotações do Município de ANDRELÂNDIA:
Dotação Fonte Acrescida Fonte Decrescida Valor
3.1.90.04.00.2.05.01.10.301.0004.2.0030 DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA
00.01.48 - TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO SUS PARA ATENÇÃO BASICA
00.01.02 - RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS-SAÚDE 12.000,00
3.1.90.04.00.2.06.01.12.122.0001.2.0044 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA EDUCAÇÃO
00.01.01 - RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO
00.01.19 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB-(APLICAÇÃO EM OUTRAS DESPESAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA) 13.000,00
3.1.90.04.00.2.06.01.12.361.0006.2.0046 - REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO ENSINO FUNDAMENTAL
00.01.01 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO
00.01.18 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB-(APLICAÇÃO NA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 785,43
3.1.90.04.00.2.06.01.12.365.0006.2.0050 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO ENSINO INFANTIL
00.01.01-RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO
00.01.18-TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB-(APLICAÇÃO NA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 441,73
3.1.90.04.00.2.06.01.12.365.0006.2.0051 - REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO CRECHE MUNICIPAL
00.01.01- RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO
00.01.18-TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB-(APLICAÇÃO NA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 883,46
3.1.90.11.00.2.05.02.10.302.0005.2.0031-DESENVOLVIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL
00.01.02-RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS-SAÚDE
00.01.49-TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO SUS PARA ATENÇÃO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALA 34.000,00
3.1.90.11.00.2.06.01.12.361.0006.2.0045- DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
00.01.01- RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO
00.01.19-TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB-(APLICAÇÃO EM OUTRAS DESPESAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA) 3.000,00
3.1.90.11.00.2.06.01.12.365.0006.2.0048 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR
00.01.01-RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO
00.01.19-TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB-(APLICAÇÃO EM OUTRAS DESPESAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA) 19.000,00
3.1.90.11.00.2.06.01.12.365.0006.2.0049-DESENVOLVIMENTO DA CRECHE MUNICIPAL
00.01.01- RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO
00.01.19-TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB-(APLICAÇÃO EM OUTRAS DESPESAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA) 15.000,00
3.1.90.13.00.2.06.01.12.122.0001.2.0044 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA EDUCAÇÃO
00.01.01-RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO
00.01.19-TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB-(APLICAÇÃO EM OUTRAS DESPESAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA) 3.450,15
3.1.90.13.00.2.06.01.12.361.0006.2.0045-DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
00.01.01-RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO
00.01.19-TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB-(APLICAÇÃO EM OUTRAS DESPESAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA) 8.878,56
3.1.90.13.00.2.06.01.12.361.0006.2.0046 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO ENSINO FUNDAMENTAL
00.01.01-RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO
00.01.18-TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB-(APLICAÇÃO NA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 23.274,26
3.1.90.13.00.2.06.01.12.365.0006.2.0048- DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR
00.01.01-RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO
00.01.19- TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB-(APLICAÇÃO EM OUTRAS DESPESAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA) 1.995,41
3.1.90.13.00.2.06.01.12.365.0006.2.0049 DESENVOLVIMENTO DA CRECHE MUNICIPAL
00.01.01-RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO
00.01.19-TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB-(APLICAÇÃO EM OUTRAS DESPESAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA) 1.270,40
3.1.90.13.00.2.06.01.12.365.0006.2.0050- REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO ENSINO INFANTIL
00.01.01- RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE MPOSTOS - EDUCAÇÃO
00.01.18-TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB-(APLICAÇÃO NA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 7.245,16
3.1.90.13.00.2.06.01.12.365.0006.2.0051 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO CRECHE MUNICIPAL
00.01.01-RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO
00.01.18- TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB-(APLICAÇÃO NA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 3.448,60
3.3.90.36.00.2.05.01.10.301.0004.2.0028 DESENVOLVIMENTO DO PSF/ PCAS / PSB
00.01.02-RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS-SAÚDE
00.01.48-TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO SUS PARA ATENÇÃO BASICA 10.000,00
3.3.90.39.00.2.04.01.10.122.0001.2.0025 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SAÚDE
00.01.55-TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
00.01.02- RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS-SAÚDE 27,80
3.3.90.39.00.2.06.01.12.361.0006.2.0047 DESENVOLVIMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR
00.01.01- RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO
00.01.47- TRANSFERENCIA DO SALARIO EDUCAÇÃO 552,02
4.4.90.52.00.2.06.01.12.365.0006.1.0024- AQUIS. DE MOBILIÁRIOS E EQUIPTOS. P/ ED. INFANTIL
00.01.01- RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO
00.01.46- OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE 1.475,00
TOTAL 159.727,98
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 28 de Novembro de 2017
Decreto N° 263 - de 28 de Novembro de 2017
Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2021, 18 de Novembro de 2016
Decreta:
Art. 1 - Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 02 - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2.05.02.10.302.0005.2.0031 - 3.3.90.47.00 DESENVOLVIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL - - - - - R$ 20.000,00
Total da Sub-Unidade 02 - R$ 20.000,00
Total da Unidade 5 R$ 20.000,00
Total Geral R$ 20.000,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na
forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
2.03.00.04.122.0001.2.0011 - 3.1.90.11.00 GESTÃO ADM. DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS - - - - - R$ 10.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 10.000,00
Total da Unidade - R$ 10.000,00
Unidade 04 - SECRETARIA DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SAÚDE
2.04.01.10.122.0001.2.0025 - 3.1.90.13.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SAÚDE - - - - - R$ 3.000,00
Total da Sub-Unidade 01 - R$ 3.000,00
Total da Unidade 4 R$ 3.000,00
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 - ATENÇÃO BÁSICA
2.05.01.10.301.0004.2.0028 - 3.3.90.47.00 DESENVOLVIMENTO DO PSF/ PCAS / PSB - - - - - R$ 7.000,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 7.000,00
Total da Unidade 5 - R$ 7.000,00
Total Geral R$ 20.000,00
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 28 de Novembro de 2017
FRANCISCO CARLOS RIVELLI
PREFEITO MUNICIPAL
Decreto N° 264 - de 29 de Novembro de 2017
Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 10.000,00 as dotações do Município de ANDRELÂNDIA
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2021, 18 de Novembro de 2016
Decreta:
Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 10.000,00 ( dez mil reais ) as seguintes dotações do Municipio de ANDRELÂNDIA.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 02 - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2.05.02.10.302.0005.2.0031 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL - - - - - R$ 10.000,00
Total da Sub-Unidade 02 - R$ 10.000,00
Total da Unidade 5 R$ 10.000,00
Total Geral - R$ 10.000,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na
forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 07 - SEC. AGRIC. PEC. ABAST. E MEIO AMBIENTE
Sub-Unidade 00 - SEC. AGRIC. PEC. ABAST. E MEIO AMBIENTE
2.07.00.17.512.0003.2.0054 - 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE TRIAGEM E COMPOSTAGEM - - - - - R$ 10.000,00
Total da Sub-Unidade 00 - R$ 10.000,00
Total da Unidade 7 - R$ 10.000,00
Total Geral R$ 10.000,00
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 29 de Novembro de 2017
FRANCISCO CARLOS RIVELLI
PREFEITO MUNICIPAL
Decreto N° 265 - de 30 de Novembro de 2017
Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 227.300,00 as dotações do Município de ANDRELÂNDIA
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2021, 18 de Novembro de 2016
Decreta:
Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 227.300,00 ( duzentos e vinte e sete mil e trezentos reais ) as seguintes dotações do Municipio de
ANDRELÂNDIA.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
2.03.00.15.452.0002.2.0018 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DE ATIV. NOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS - - - - - R$ 800,00
2.03.00.17.512.0003.2.0020 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA - - - - - R$ 5.000,00
2.03.00.26.782.0002.2.0023 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ESTRADAS VICINAIS - - - - - R$ 6.097,60
2.03.00.17.512.0003.2.0020 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA - - - - - R$ 4.000,00
2.03.00.26.782.0002.2.0023 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DAS ESTRADAS VICINAIS - - - - - R$ 200,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 16.097,60
Total da Unidade 3 R$ 16.097,60
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 - ATENÇÃO BÁSICA
2.05.01.10.301.0004.2.0028 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO PSF/ PCAS / PSB - - - - - R$ 2.000,00
2.05.01.10.301.0004.2.0030 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA - - - - - R$ 5.000,00
2.05.01.10.301.0004.2.0028 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO PSF/ PCAS / PSB - - - - - R$ 1.000,00
2.05.01.10.301.0004.2.0030 - 3.3.90.93.00 DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA R$ 5.000,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 13.000,00
Sub-Unidade 02 - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2.05.02.10.302.0005.2.0031 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL - - - - - R$ 10.000,00
2.05.02.10.302.0005.2.0031 - 3.3.90.36.00 DESENVOLVIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL - - - - - R$ 54.000,00
2.05.02.10.302.0005.2.0031 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL - - - - - R$ 50.000,00
Total da Sub-Unidade 02 - R$ 114.000,00
Total da Unidade 5 - R$ 127.000,00
Unidade 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 00 - Secretaria de Educação
2.06.00.12.306.0006.2.0041 - 3.3.90.30.00 DISTRIBUIÇÃO E ENRIQUECIMENTO DA MERENDA ESCOLAR R$ 1.000,00
Total da Sub-Unidade 00 - R$ 1.000,00
Sub-Unidade 01 - Fundo Municipal de Educação
2.06.01.12.367.0006.2.0052 - 3.3.50.43.00 SUBVENÇÃO A ENTIDADE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - - - - - R$ 12.002,40
2.06.01.12.361.0006.2.0047 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR - - - - - R$ 64.200,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 76.202,40
Total da Unidade 6 R$ 77.202,40
Unidade 07 - SEC. AGRIC. PEC. ABAST. E MEIO AMBIENTE
Sub-Unidade 00 - SEC. AGRIC. PEC. ABAST. E MEIO AMBIENTE
2.07.00.20.606.0007.2.0059 - 3.3.90.30.00 APOIO AO PRODUTOR RURAL - - - - - R$ 6.000,00
Total da Sub-Unidade 00 - R$ 6.000,00
Total da Unidade 7 R$ 6.000,00
Unidade 09 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 00 - Secretaria de Assistência Social
2.09.00.08.122.0013.2.0075 - 3.3.90.39.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 1.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 1.000,00
Total da Unidade 9 - R$ 1.000,00
Total Geral R$ 227.300,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na
forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 02 - SECRETARIA DE FINANÇAS
Sub-Unidade 00 - Secretaria de Finanças
2.02.00.09.271.0001.9.0002 - 3.1.90.13.00 PAGAMENTO DE ENCARGOS PATRONAIS - - - - - R$ 17.300,00
Decreto n° 266, de 30 de Novembro de 2017
Altera a fonte de recursos nas seguintes dotações do Município de ANDRELÂNDIA.
Art. 1 - O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, altera a fonte de recursos das seguintes dotações do Município de ANDRELÂNDIA:
Dotação Fonte Acrescida Fonte Decrescida Valor
3.3.90.30.00.2.06.00.12.306.0006.2.0041 DISTRIBUIÇÃO E ENRIQUECIMENTO DA MERENDA ESCOLAR
00.01.00 RECURSOS ORDINÁRIOS 00.01.44 TRANSFERENCIAS DE RECURSO FNDE REF. AO PROGR. NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) $1.049,73
3.3.90.30.00.2.06.01.12.361.0006.2.0047 DESENVOLVIMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR 00.01.01 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO 00.01.47 TRANSFERENCIA DO SALARIO EDUCAÇÃO 6.224,31
3.3.90.36.00.2.05.02.10.302.0005.2.0031 DESENVOLVIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL 00.01.02 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS-SAÚDE 00.01.49 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO SUS PARA ATENÇÃO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALA 8.000,00
3.3.90.39.00.2.05.02.10.302.0005.2.0031 DESENVOLVIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL 00.01.02 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS-SAÚDE 00.01.49 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO SUS PARA ATENÇÃO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALA 20.000,00
3.3.90.39.00.2.06.01.12.361.0006.2.0047 DESENVOLVIMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR 00.01.47 TRANSFERENCIA DO SALARIO EDUCAÇÃO 00.01.01 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO 1.197,59
TOTAL 36.471,63
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 30 de Novembro de 2017
FRANCISCO CARLOS RIVELLI
PREFEITO MUNICIPAL
Decreto n° 267, de 30 de Novembro de 2017
Altera a fonte de recursos nas seguintes dotações do Município de ANDRELÂNDIA.
Art. 1 - O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, altera a fonte de recursos das seguintes dotações do Município de ANDRELÂNDIA: Dotação Fonte Acrescida Fonte Decrescida Valor
3.3.90.39.00.2.06.01.12.361.0006.2.0047 DESENVOLVIMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR 00.01.45 TRANSFERENCIAS DE RECURSO FNDE REF. AO PROGR. NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR (PNATE) 00.01.19 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB-(APLICAÇÃO EM OUTRAS DESPESAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA) $15.000,00
TOTAL 15.000,00
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 30 de Novembro de 2017
FRANCISCO CARLOS RIVELLI
PREFEITO MUNICIPAL
Decreto N° 268 - de 30 de Novembro de 2017
Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 1.500,00 as dotações do Município de ANDRELÂNDIA
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2021, 18 de Novembro de 2016
Decreta:
Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais ) as seguintes dotações do Municipio de ANDRELÂNDIA.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 01 - Fundo Municipal de Educação
2.06.01.12.361.0006.2.0047 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR -R$ 1.500,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 1.500,00
Total da Unidade 6 R$ 1.500,00
Total Geral - R$ 1.500,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA Unidade 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Sub-Unidade 01 - Fundo Municipal de Educação
2.06.01.12.122.0001.2.0044 - 3.3.90.39.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA EDUCAÇÃO - - - - - R$ 1.500,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 1.500,00
Total da Unidade 6 R$ 1.500,00
Total Geral R$ 1.500,00
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 30 de Novembro de 2017
FRANCISCO CARLOS RIVELLI
PREFEITO MUNICIPAL