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Andrelândia - Prefeitura - Atos Oficiais
06/01/2018 11h28

Decreto n°061

Prefeitura Municipal de Andrelândia

DECRETO N°061/2017


“DISPÕE SOBRE A I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito Municipal de Andrelândia, de acordo com suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Artigo 1° - A Conferência Municipal de Saúde é o fórum máximo de deliberação da Política de Saúde conforme dispõe a Lei Federal 8.142/90 c/c Portaria GM/MG nº 1.016 de 11 de maio de 2016 e RES. CNS nº 537 e 538 de 2016.
Artigo 2° - Conforme decisão do Conselho Municipal de Saúde, em 28 de abril de 2017 fica convocada a 6ª Conferência de Saúde para os dias 01, 02, 03 de junho de 2017.
Artigo 3° - O tema central da Conferência será “SAÚDE DA MULHER: Desafios para a Integralidade com Equidade”.
Artigo 4° - A Conferência de Saúde será realizada no Salão Paroquial de Andrelândia/MG.
Artigo 5° - A Conferência será presidida pelo Prefeito Municipal e coordenada pela Secretária Municipal de Saúde.
Artigo 6° - As normas de organização e funcionamento da Conferência, serão expedidas em Portaria deliberadas pelo Conselho Municipal de Saúde e publicadas pela Secretaria de Saúde.
Artigo 7° - Publique-se, divulgue-se, cumpra-se.
Andrelândia/MG, 03 de maio de 2017.


Francisco Carlos Rivelli
Prefeito Municipal de Andrelândia

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