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Andrelândia - Prefeitura - Atos Oficiais
06/01/2018 11h32

DECRETO N°062/2017

Prefeitura Municipal de Andrelândia

DECRETO N°062/2017


“DISPÕE SOBRE A I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Andrelândia, de acordo com suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.


DECRETA:
Artigo 1° - A Conferência Municipal de Saúde é o fórum máximo de deliberação da Política de Saúde conforme dispõe a Lei Federal 8.142/90 c/c Portaria GM/MG nº 1.017 de 19 de maio de 2016 e RES. CNS nº 535 e 539 de 2016.
Artigo 2° - Conforme decisão do Conselho Municipal de Saúde, em 28 de abril de 2017 fica convocada a I Conferência Municipal de Vigilância em Saúde nos dias 01, 02, 03 de junho de 2017.
Artigo 3° - O tema central da Conferência será “VIGILÂNCIA EM SAÚDE: Conquistas e Defesa de um SUS público e de qualidade”.
Artigo 4° - A Conferência de Vigilância em Saúde será realizada no Salão Paroquial de Andrelândia/MG.
Artigo 5° - A Conferência de Vigilância em Saúde será presidida pelo Prefeito Municipal e coordenada pela Secretária Municipal de Saúde.
Artigo 6° - As normas de organização e funcionamento da Conferência, serão expedidas em Portaria deliberadas e publicadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 7° - Publique-se, divulgue-se, cumpra-se.


Andrelândia/MG, 03 de maio de 2017.
Francisco Carlos Rivelli
Prefeito Municipal de Andrelândia

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