“DISPÕE SOBRE A VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Andrelândia, de acordo com suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Artigo 1° - A Conferência Municipal de Saúde é o fórum máximo de deliberação da Política de Saúde conforme dispõe a Lei Federal 8.142/90.
Artigo 2° - Conforme decisão do Conselho Municipal de Saúde, em 28 de abril de 2017 fica convocada a VII CONFERÊNCIA DE SAÚDE para os dias 01, 02, 03 de junho de 2017.
Artigo 3° - O tema central da VII Conferência será “Integralidade em Defesa de SUS de Qualidade”.
Artigo 4° - A Conferência de Saúde será realizada no Salão Paroquial de Andrelândia/MG.
Artigo 5° - A Conferência de Saúde será presidida pelo presidente do Conselho Municipal de Saúde e coordenada pela Secretária Municipal de Saúde.
Artigo 6° - AS normas de organização e funcionamento da Conferência, serão expedidas em Portaria deliberadas pelo Conselho Municipal de Saúde e publicadas pela Secretaria de Saúde.
Artigo 7° - Publique-se, divulgue-se, cumpra-se.
Andrelândia/MG, 11 de maio de 2017.
Francisco Carlos Rivelli
Prefeito Municipal de Andrelândia