Decreto Suplementar
Página(s): 1/1
Decreto N° 220 - de 24 de Outubro de 2017
Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 22.275,00 as dotações do Município de ANDRELÂNDIA
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2021, 18 de Novembro de 2016
Decreta: Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 22.275,00 ( vinte e dois mil e duzentos e setenta e cinco reais ) as seguintes dotações do
Municipio de ANDRELÂNDIA.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS2.1.0006 - 4.4.90.51.00 PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO DE VIAS URBANAS R$ 6.400,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 6.400,00
Total da Unidade 3 R$ 6.400,00
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 - ATENÇÃO BÁSICA
2.05.01.10.301.0004.2.0028 - 3.1.90.94.00 DESENVOLVIMENTO DO PSF/ PCAS / PSB - - - - R$ 500,00
2.05.01.10.301.0004.2.0030 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA - R$ 15.375,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 15.875,00
Total da Unidade 5 - R$ 15.875,00
Total Geral - R$ 22.275,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na
forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 - ATENÇÃO BÁSICA
2.05.01.10.301.0004.2.0028 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DO PSF/ PCAS / PSB R$ 500,00
2.05.01.10.301.0004.2.0028 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DO PSF/ PCAS / PSB R$ 21.775,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 22.275,00
Total da Unidade 5 R$ 22.275,00
Total Geral R$ 22.275,00
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 24 de Outubro de 2017
FRANCISCO CARLOS RIVELLI