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Domigo, 22 de Dezembro de 2024
Andrelândia - Prefeitura - Atos Oficiais
16/03/2018 12h34

Decretos - Prefeitura Municipal de Andrelândia - 16/03/2018

Prefeitura Municipal de Andrelândia

Decreto n° 269, de 01 de Dezembro de 2017


Altera a fonte de recursos nas seguintes dotações do Município de ANDRELÂNDIA.
Art. 1 - O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, altera a fonte de recursos das seguintes dotações do Município de ANDRELÂNDIA:
Dotação - Fonte Acrescida - Fonte Decrescida - Valor
3.1.90.04.00.2.05.01.10.301.0004.2.0030 DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA
00.01.02 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS-SAÚDE
00.01.48 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO SUS PARA ATENÇÃO BASICA
400,00
3.1.90.04.00.2.06.01.12.361.0006.2.0045 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
00.01.01 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO
00.01.19 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB-(APLICAÇÃO EM OUTRAS DESPESAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA)
500,00
3.1.90.11.00.2.06.01.12.365.0006.2.0050 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO ENSINO INFANTIL
00.01.01 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO
00.01.18 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB-(APLICAÇÃO NA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
3.000,00
3.1.90.94.00.2.05.01.10.301.0004.2.0030 DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA
00.01.02 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS-SAÚDE
00.01.48 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO SUS PARA ATENÇÃO BASICA
700,00
3.1.90.94.00.2.06.01.12.365.0006.2.0050 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO ENSINO INFANTIL
00.01.01 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO
00.01.18 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB-(APLICAÇÃO NA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
32,68
3.3.90.39.00.2.06.01.12.361.0006.2.0047 DESENVOLVIMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR
00.01.01 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO
00.01.22 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS VINCULADOS A EDUCAÇÃO
522,40
3.3.90.39.00.2.06.01.12.361.0006.2.0047 DESENVOLVIMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR
00.01.47 TRANSFERENCIA DO SALARIO EDUCAÇÃO
00.01.19 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB-(APLICAÇÃO EM OUTRAS DESPESAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA)
49.200,00
TOTAL 54.355,08
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 01 de Dezembro de 2017
FRANCISCO CARLOS RIVELLI
PREFEITO MUNICIPAL

Decreto N° 270 - de 01 de Dezembro de 2017
Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 3.600,12 as dotações do Município de ANDRELÂNDIA
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2021, 18 de Novembro de 2016
Decreta:
Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 3.600,12 ( três mil, seiscentos reais e doze centavos ) as seguintes dotações do Municipio de ANDRELÂNDIA.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA Unidade 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
2.03.00.17.512.0003.2.0020 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA - R$ 300,00
2.03.00.26.782.0002.2.0023 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DAS ESTRADAS VICINAIS - R$ 1.600,00
Total da Sub-Unidade 00 - R$ 1.900,00
Total da Unidade 3 - R$ 1.900,00
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 02 - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2.05.02.10.302.0005.2.0032 - 3.3.93.39.00 DESENVOLV. DE AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - R$ 0,12
Total da Sub-Unidade 02 - R$ 0,12
Total da Unidade 5 - R$ 0,12
Unidade 07 - SEC. AGRIC. PEC. ABAST. E MEIO AMBIENTE
Sub-Unidade 00 - SEC. AGRIC. PEC. ABAST. E MEIO AMBIENTE
2.07.00.20.606.0007.2.0059 - 3.3.90.39.00 APOIO AO PRODUTOR RURAL - R$ 1.500,00
Total da Sub-Unidade 00 - R$ 1.500,00
Total da Unidade 7 - R$ 1.500,00
Unidade 09 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 00 - Secretaria de Assistência Social
2.09.00.08.122.0013.2.0075 - 3.3.90.39.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - R$ 200,00
Total da Sub-Unidade 00 - R$ 200,00
Total da Unidade 9 - R$ 200,00
Total Geral - R$ 3.600,12
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 02 - SECRETARIA DE FINANÇAS
Sub-Unidade 00 - Secretaria de Finanças
2.02.00.99.999.0099.9.0006 - 9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA - R$ 1.397,00
Total da Sub-Unidade 00 - R$ 1.397,00
Total da Unidade 2 - R$ 1.397,00
Unidade 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 01 - Fundo Municipal de Educação
2.06.01.12.361.0006.1.0022 - 4.4.90.52.00 AQUIS. DE MOBILIÁRIO E EQUIP. P/ ENS. FUNDAMENTAL - - - - - R$ 471,56
2.06.01.12.365.0006.1.0038 - 4.4.90.52.00 AQUIS. DE MOBILIÁRIOS E EQUIPTOS. P/ CRECHE - - - - - R$ 1.063,10
Total da Sub-Unidade 01 - R$ 1.534,66
Total da Unidade 6 - R$ 1.534,66
Unidade 07 - SEC. AGRIC. PEC. ABAST. E MEIO AMBIENTE
Sub-Unidade 00 - SEC. AGRIC. PEC. ABAST. E MEIO AMBIENTE
2.07.00.17.512.0003.2.0054 - 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE TRIAGEM E COMPOSTAGEM - - - - - R$ 668,46
Total da Sub-Unidade 00 - R$ 668,46
Total da Unidade 7 - R$ 668,46
Total Geral - R$ 3.600,12
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 01 de Dezembro de 2017
FRANCISCO CARLOS RIVELLI
PREFEITO MUNICIPAL

Decreto N° 271 - de 01 de Dezembro de 2017
Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 9.000,00 as dotações do Município de ANDRELÂNDIA
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2021, 18 de Novembro de 2016
Decreta:
Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 9.000,00 ( nove mil reais ) as seguintes dotações do Municipio de ANDRELÂNDIA.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 - ATENÇÃO BÁSICA
2.05.01.10.301.0004.2.0030 - 3.1.90.94.00 DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA - - - - - R$ 1.000,00
2.05.01.10.301.0004.2.0030 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA - - - - - R$ 5.000,00
Total da Sub-Unidade 01 - R$ 6.000,00
Total da Unidade 5 - R$ 6.000,00
Unidade 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 01 - Fundo Municipal de Educação
2.06.01.12.365.0006.2.0050 - 3.1.90.94.00 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO ENSINO INFANTIL - - - - - R$ 2.900,00
2.06.01.12.361.0006.2.0047 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR - - - - - R$ 100,00
Total da Sub-Unidade 01 - R$ 3.000,00
Total da Unidade 6 - R$ 3.000,00
Total Geral - R$ 9.000,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 04 - SECRETARIA DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SAÚDE
2.04.01.10.122.0001.2.0025 - 3.3.90.30.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SAÚDE - - - - - R$ 5.000,00
2.04.01.10.122.0001.2.0027 - 3.3.90.30.00 APOIO AO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - - - - - R$ 700,00
Total da Sub-Unidade 01 - R$ 5.700,00
Total da Unidade 4 - R$ 5.700,00
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 02 - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2.05.02.10.302.0005.2.0033 - 3.3.90.93.00 DESENVOLVIMENTO FISIOTERAPÊUTICO - - - - - R$ 300,00
Total da Sub-Unidade 02 - R$ 300,00
Total da Unidade 5 - R$ 300,00
Unidade 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 01 - Fundo Municipal de Educação
2.06.01.12.361.0006.2.0045 - 3.3.90.31.00 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL - - - - - R$ 1.000,00
2.06.01.12.361.0006.2.0045 - 3.3.90.36.00 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL - - - - - R$ 2.000,00
Total da Sub-Unidade 01 - R$ 3.000,00
Total da Unidade 6 - R$ 3.000,00
Total Geral - R$ 9.000,00
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 01 de Dezembro de 2017
FRANCISCO CARLOS RIVELLI
PREFEITO MUNICIPAL

Decreto N° 272 - de 04 de Dezembro de 2017
Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 400,00 as dotações do Município de ANDRELÂNDIA
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2021, 18 de Novembro de 2016
Decreta:
Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 400,00 ( quatrocentos reais ) as seguintes dotações do Municipio de ANDRELÂNDIA.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 01 - Fundo Municipal de Educação
2.06.01.12.365.0006.2.0050 - 3.1.90.94.00 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO ENSINO INFANTIL - - - - - R$ 400,00
Total da Sub-Unidade 01 - R$ 400,00
Total da Unidade 6 - R$ 400,00
Total Geral - R$ 400,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na
forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 01 - Fundo Municipal de Educação
2.06.01.12.365.0006.1.0024 - 4.4.90.52.00 AQUIS. DE MOBILIÁRIOS E EQUIPTOS. P/ ED. INFANTIL - - - - - R$ 400,00
Total da Sub-Unidade 01 - R$ 400,00
Total da Unidade 6 - R$ 400,00
Total Geral - R$ 400,00
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 04 de Dezembro de 2017
FRANCISCO CARLOS RIVELLI
PREFEITO MUNICIPAL

Decreto N° 273 - de 05 de Dezembro de 2017
Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 142.700,00 as dotações do Município de ANDRELÂNDIA
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2021, 18 de Novembro de 2016
Decreta:
Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 142.700,00 ( cento e quarenta e dois mil e setecentos reais ) as seguintes dotações do Municipio
de ANDRELÂNDIA.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 01 - GABINETE DO PREFEITO
Sub-Unidade 00 - Gabinete do Prefeito
2.01.00.04.122.0001.2.0006 - 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DO GABINETE - - - - - R$ 5.000,00
Total da Sub-Unidade 00 - R$ 5.000,00
Total da Unidade 1 - R$ 5.000,00
Unidade 02 - SECRETARIA DE FINANÇAS
Sub-Unidade 00 - Secretaria de Finanças
2.02.00.04.122.0001.2.0007 - 3.1.90.04.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE FINANÇAS - - - - - R$ 1.200,00
2.02.00.04.122.0001.2.0007 - 3.1.90.11.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE FINANÇAS - - - - - R$ 13.000,00
Total da Sub-Unidade 00 - R$ 14.200,00
Total da Unidade 2 - R$ 14.200,00
Unidade 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
2.03.00.15.122.0001.2.0013 - 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO OFICINA E SERRARIA - - - - - R$ 2.000,00
2.03.00.15.452.0002.2.0018 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DE ATIV. NOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS - - - - - R$ 1.700,00
2.03.00.26.782.0002.2.0023 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DAS ESTRADAS VICINAIS - - - - - R$ 3.000,00
2.03.00.04.122.0001.2.0012 - 3.1.90.11.00 CONVENIO COM O IMA - - - - - R$ 2.000,00
2.03.00.15.451.0002.2.0014 - 3.1.90.11.00 REVITALIZ. E MANUT. DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS - - - - - R$ 6.500,00
2.03.00.17.512.0003.2.0020 - 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA - - - - - R$ 18.000,00
2.03.00.26.782.0002.2.0023 - 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DAS ESTRADAS VICINAIS - - - - - R$ 15.000,00
2.03.00.15.451.0002.2.0014 - 3.1.90.16.00 REVITALIZ. E MANUT. DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS - - - - - R$ 500,00
2.03.00.26.782.0002.2.0023 - 3.1.90.16.00 DESENVOLVIMENTO DAS ESTRADAS VICINAIS - - - - - R$ 1.000,00
Total da Sub-Unidade 00 - R$ 49.700,00
Total da Unidade 3 - R$ 49.700,00
Unidade 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 01 - Fundo Municipal de Educação
2.06.01.12.361.0006.2.0046 - 3.1.90.04.00 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO ENSINO FUNDAMENTAL - - - - - R$ 45.000,00
Total da Sub-Unidade 01 - R$ 45.000,00
Total da Unidade 6 - R$ 45.000,00
Unidade 07 - SEC. AGRIC. PEC. ABAST. E MEIO AMBIENTE
Sub-Unidade 00 - SEC. AGRIC. PEC. ABAST. E MEIO AMBIENTE
2.07.00.18.542.0003.2.0055 - 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES EM MEIO AMBIENTE - - - - - R$ 4.200,00
2.07.00.20.606.0007.2.0059 - 3.1.90.11.00 APOIO AO PRODUTOR RURAL - - - - - R$ 1.000,00
Total da Sub-Unidade 00 - R$ 5.200,00
Total da Unidade 7 - R$ 5.200,00
Unidade 08 - SEC. ESPORTE, LAZER, CULT., IND.COMÉRCIO
Sub-Unidade 00 - Sec. Esporte,Lazer,Cultura, Ind.Comércio
2.08.00.27.812.0010.2.0064 - 3.1.90.04.00 APOIO E INCENTIVO AO DESPORTO - - - - - R$ 3.000,00
2.08.00.23.691.0009.2.0063 - 3.1.90.11.00 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO - - - - - R$ 7.000,00
Total da Sub-Unidade 00 - R$ 10.000,00
Total da Unidade 8 - R$ 10.000,00
Unidade 09 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 00 - Secretaria de Assistência Social
2.09.00.08.122.0013.2.0076 - 3.1.90.04.00 APOIO AO CONSELHO TUTELAR - - - - - R$ 6.000,00
2.09.00.08.122.0013.2.0075 - 3.1.90.13.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - - - - - R$ 2.000,00
Total da Sub-Unidade 00 - R$ 8.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA Exercício: 2017
Decreto Suplementar Página(s): 2/2
Total da Unidade 9 - R$ 8.000,00
Unidade 10 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 01 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.10.01.08.244.0011.2.0083 - 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO CRAS PAIF - - - - - R$ 5.600,00
Total da Sub-Unidade 01 - R$ 5.600,00
Total da Unidade 10 - R$ 5.600,00
Total Geral - R$ 142.700,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Total Geral - R$ 0,00
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 05 de Dezembro de 2017
FRANCISCO CARLOS RIVELLI
PREFEITO MUNICIPAL

Decreto n° 274, de 05 de Dezembro de 2017
Altera a fonte de recursos nas seguintes dotações do Município de ANDRELÂNDIA.
Art. 1 - O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, altera a fonte de recursos das seguintes dotações do Município de ANDRELÂNDIA:
Dotação Fonte Acrescida Fonte Decrescida Valor
3.1.90.04.00.2.05.01.10.301.0004.2.0028 DESENVOLVIMENTO DO PSF/ PCAS / PSB
00.01.02 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS-SAÚDE
00.01.48 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO SUS PARA ATENÇÃO BASICA
25.000,00
3.1.90.04.00.2.06.01.12.122.0001.2.0044 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA EDUCAÇÃO
00.01.01 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO
00.01.19 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB-(APLICAÇÃO EM OUTRAS DESPESAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA)
1.792,65
3.1.90.04.00.2.06.01.12.361.0006.2.0046 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO ENSINO FUNDAMENTAL
00.01.01 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO
00.01.18 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB-(APLICAÇÃO NA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
45.000,00
3.1.90.04.00.2.06.01.12.365.0006.2.0050 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO ENSINO INFANTIL
00.01.01 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO
00.01.18 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB-(APLICAÇÃO NA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
2.500,00
3.1.90.04.00.2.06.01.12.365.0006.2.0051 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO CRECHE MUNICIPAL
00.01.01 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO
00.01.18 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB-(APLICAÇÃO NA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
5.000,00
3.1.90.11.00.2.05.01.10.301.0004.2.0028 DESENVOLVIMENTO DO PSF/ PCAS / PSB
00.01.02 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS-SAÚDE
00.01.48 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO SUS PARA ATENÇÃO BASICA
15.763,29
3.1.90.11.00.2.06.01.12.361.0006.2.0046 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO ENSINO FUNDAMENTAL
00.01.01 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO
00.01.18 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB-(APLICAÇÃO NA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
112.200,00
3.1.90.11.00.2.06.01.12.365.0006.2.0050 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO ENSINO INFANTIL
00.01.01 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO
00.01.18 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB-(APLICAÇÃO NA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
31.000,00
3.1.90.11.00.2.06.01.12.365.0006.2.0051 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO CRECHE MUNICIPAL
00.01.01 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO
00.01.18 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB-(APLICAÇÃO NA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
13.730,08
3.1.90.13.00.2.06.01.12.122.0001.2.0044 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA EDUCAÇÃO
00.01.01 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO
00.01.19 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB-(APLICAÇÃO EM OUTRAS DESPESAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA)
3.477,57
3.1.90.13.00.2.06.01.12.361.0006.2.0045 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
00.01.01 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO
00.01.19 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB-(APLICAÇÃO EM OUTRAS DESPESAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA)
10.700,00
3.1.90.13.00.2.06.01.12.361.0006.2.0046 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO ENSINO FUNDAMENTAL
00.01.01 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO
00.01.18 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB-(APLICAÇÃO NA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
25.087,44
3.1.90.13.00.2.06.01.12.365.0006.2.0048 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR
00.01.01 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO
00.01.19 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB-(APLICAÇÃO EM OUTRAS DESPESAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA)
1.739,51
3.1.90.13.00.2.06.01.12.365.0006.2.0049 DESENVOLVIMENTO DA CRECHE MUNICIPAL
00.01.01 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO
00.01.19 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB-(APLICAÇÃO EM OUTRAS DESPESAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA)
1.410,97
3.1.90.13.00.2.06.01.12.365.0006.2.0050 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO ENSINO INFANTIL
00.01.01
RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO
00.01.18 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB-(APLICAÇÃO NA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
6.913,48
3.1.90.13.00.2.06.01.12.365.0006.2.0051 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO CRECHE MUNICIPAL
00.01.01 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO
00.01.18 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB-(APLICAÇÃO NA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
3.423,98
3.1.90.16.00.2.06.01.12.361.0006.2.0045 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
00.01.01 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO
00.01.46 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE
339,35
3.1.90.16.00.2.06.01.12.361.0006.2.0046 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO ENSINO FUNDAMENTAL
00.01.01 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO
00.01.18 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB-(APLICAÇÃO NA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO
MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
683,90
3.1.90.16.00.2.06.01.12.365.0006.2.0050 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO ENSINO INFANTIL
00.01.01 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO
00.01.18 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB-(APLICAÇÃO NA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
833,50
3.1.90.16.00.2.06.01.12.365.0006.2.0051 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO CRECHE MUNICIPAL
00.01.01 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO
00.01.18 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB-(APLICAÇÃO NA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO
MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
202,10
3.3.90.36.00.2.05.01.10.301.0004.2.0028 DESENVOLVIMENTO DO PSF/ PCAS / PSB
00.01.02 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS-SAÚDE
00.01.48 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO SUS PARA ATENÇÃO BASICA
15.163,09
3.3.90.39.00.2.03.00.15.452.0002.2.0017 SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
00.01.17 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA-COSIP
00.01.00 RECURSOS ORDINÁRIOS
919,49
TOTAL 322.880,40
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 05 de Dezembro de 2017
FRANCISCO CARLOS RIVELLI
PREFEITO MUNICIPAL

Decreto N° 275 - de 05 de Dezembro de 2017
Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 275.300,00 as dotações do Município de ANDRELÂNDIA
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2021, 18 de Novembro de 2016
Decreta:
Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 275.300,00 ( duzentos e setenta e cinco mil e trezentos reais ) as seguintes dotações do Municipio
de ANDRELÂNDIA.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
2.03.00.17.512.0003.2.0020 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA - - - - - R$ 3.200,00
Total da Sub-Unidade 00 - R$ 3.200,00
Total da Unidade 3 - R$ 3.200,00
Unidade 04 - SECRETARIA DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SAÚDE
2.04.01.10.122.0001.2.0025 - 3.1.90.16.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SAÚDE - - - - - R$ 500,00
2.04.01.10.122.0001.2.0026 - 3.3.71.70.00 CONTRATO DE RATEIO GESTÃO DO ACISPES - - - - - R$ 6.000,00
Total da Sub-Unidade 01 - R$ 6.500,00
Total da Unidade 4 - R$ 6.500,00
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 - ATENÇÃO BÁSICA
2.05.01.10.301.0004.2.0028 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DO PSF/ PCAS / PSB - - - - - R$ 500,00
2.05.01.10.301.0004.2.0030 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA - - - - - R$ 17.000,00
2.05.01.10.301.0004.2.0030 - 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA - - - - - R$ 18.500,00
2.05.01.10.301.0004.2.0030 - 3.1.90.13.00 DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA - - - - - R$ 3.000,00
2.05.01.10.301.0004.2.0028 - 3.3.90.36.00 DESENVOLVIMENTO DO PSF/ PCAS / PSB - - - - - R$ 6.000,00
2.05.01.10.301.0004.2.0028 - 3.3.90.47.00 DESENVOLVIMENTO DO PSF/ PCAS / PSB - - - - - R$ 3.000,00
Total da Sub-Unidade 01 - R$ 48.000,00
Sub-Unidade 02 - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2.05.02.10.302.0005.2.0031 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL - - - - - R$ 55.000,00
2.05.02.10.302.0005.2.0031 - 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL - - - - - R$ 36.000,00
2.05.02.10.302.0005.2.0031 - 3.1.90.16.00 DESENVOLVIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL - - - - - R$ 1.500,00
2.05.02.10.302.0005.2.0034 - 3.3.71.70.00 REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA CISDESTE - - - - - R$ 4.000,00
2.05.02.10.302.0005.2.0032 - 3.3.90.39.00 DESENVOLV. DE AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - - - - - R$ 200,00
Total da Sub-Unidade 02 - R$ 96.700,00
Sub-Unidade 03 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE
2.05.03.10.305.0004.2.0037 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DO CONTROLE EPIDEMIOLÓGICO - - - - - R$ 9.700,00
2.05.03.10.304.0004.2.0036 - 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA - - - - - R$ 5.500,00
2.05.03.10.304.0004.2.0036 - 3.1.90.13.00 DESENVOLVIMENTO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA - - - - - R$ 1.100,00
Total da Sub-Unidade 03 - R$ 16.300,00
Total da Unidade 5 - R$ 161.000,00
Unidade 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 00 - Secretaria de Educação
2.06.00.12.306.0006.2.0041 - 3.3.90.30.00 DISTRIBUIÇÃO E ENRIQUECIMENTO DA MERENDA ESCOLAR - - - - - R$ 5.000,00
Total da Sub-Unidade 00 - R$ 5.000,00
Sub-Unidade 01 - Fundo Municipal de Educação
2.06.01.12.122.0001.2.0044 - 3.1.90.04.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA EDUCAÇÃO - - - - - R$ 8.500,00
2.06.01.12.361.0006.2.0045 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL - - - - - R$ 12.000,00
2.06.01.12.361.0006.2.0046 - 3.1.90.04.00 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO ENSINO FUNDAMENTAL - - - - - R$ 300,00
2.06.01.12.365.0006.2.0048 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR - - - - - R$ 2.000,00
2.06.01.12.122.0001.2.0044 - 3.1.90.11.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA EDUCAÇÃO - - - - - R$ 16.000,00
2.06.01.12.361.0006.2.0045 - 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL - - - - - R$ 46.200,00
2.06.01.12.361.0006.2.0045 - 3.1.90.16.00 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL - - - - - R$ 2.000,00
2.06.01.12.361.0006.2.0046 - 3.1.90.16.00 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO ENSINO FUNDAMENTAL - - - - - R$ 3.200,00
2.06.01.12.365.0006.2.0050 - 3.1.90.16.00 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO ENSINO INFANTIL - - - - - R$ 600,00
2.06.01.12.365.0006.2.0051 - 3.1.90.16.00 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO CRECHE MUNICIPAL - - - - - R$ 1.000,00
2.06.01.12.361.0006.2.0045 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL - - - - - R$ 3.000,00
2.06.01.12.365.0006.2.0048 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR - - - - - R$ 1.200,00
Total da Sub-Unidade 01 - R$ 96.000,00
Total da Unidade 6 - R$ 101.000,00
Unidade 07 - SEC. AGRIC. PEC. ABAST. E MEIO AMBIENTE
Sub-Unidade 00 - SEC. AGRIC. PEC. ABAST. E MEIO AMBIENTE
2.07.00.20.606.0007.2.0059 - 3.3.90.39.00 APOIO AO PRODUTOR RURAL - - - - - R$ 2.200,00
Total da Sub-Unidade 00 - R$ 2.200,00
Total da Unidade 7 - R$ 2.200,00
Unidade 10 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 01 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.10.01.08.244.0011.2.0087 - 3.3.90.30.00 SERV. DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - - - - - R$ 1.400,00
Total da Sub-Unidade 01 - R$ 1.400,00
Total da Unidade 10 - R$ 1.400,00
Total Geral - R$ 275.300,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 01 - GABINETE DO PREFEITO
Sub-Unidade 00 - Gabinete do Prefeito
2.01.00.04.122.0001.2.0004 - 3.1.90.11.00 PAGAMENTO DE AGENTES POLÍTICOS - - - - - R$ 25.000,00
Total da Sub-Unidade 00 - R$ 25.000,00
Total da Unidade 1 - R$ 25.000,00
Unidade 02 - SECRETARIA DE FINANÇAS
Sub-Unidade 00 - Secretaria de Finanças
2.02.00.04.122.0001.2.0007 - 4.4.90.52.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE FINANÇAS - - - - - R$ 755,00
Total da Sub-Unidade 00 - R$ 755,00
Total da Unidade 2 - R$ 755,00
Unidade 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
2.03.00.04.122.0001.2.0011 - 3.1.90.04.00 GESTÃO ADM. DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS - - - - - R$ 8.398,33
2.03.00.04.122.0001.2.0011 - 3.1.90.11.00 G

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