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Terça Feira, 16 de Julho de 2024
Andrelândia - Prefeitura - Atos Oficiais
22/05/2018 09h18

Decretos 22/05/2018

Prefeitura Municipal de Andrelândia

Decreto N° 20 - de 30 de Janeiro de 2018
Abre Crédito Especial no Valor de R$ 29.000,00 as dotações do Município de ANDRELÂNDIA conforme Lei n° 2070, 29 de Janeiro de 2018.
Art. 1 - Fica aberto Crédito Especial no valor de R$ 29.000,00 ( vinte e nove mil reais ) as seguintes dotações do Municipio de ANDRELÂNDIA.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
15 - URBANISMO
15.451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
15.451.002 - DESENVOLVIMENTO DA POLÍTICA URBANA E RURAL
15.451.002.2.0087 - REVITALIZAÇÃO DE PARQUE INFANTIL
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - - - - - R$ 12.000,00
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 17.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 29.000,00
Total da Unidade 03- R$ 29.000,00
Total Geral - R$ 29.000,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na
forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
04 - ADMINISTRAÇÃO
04.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
04.122.001 - GESTÃO ADMINISTRATIVA
04.122.001.2.0011 - GESTÃO ADM. DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 29.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 29.000,00
Total da Unidade 03 R$ 29.000,00
Total Geral R$ 29.000,00
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 30 de Janeiro de 2018

Decreto n° 021, de 30 de Janeiro de 2018
Altera a fonte de recursos nas seguintes dotações do Município de ANDRELÂNDIA.
Art. 1 - O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, altera a fonte de recursos das seguintes dotações do Município de ANDRELÂNDIA:
Dotação Fonte Acrescida Fonte Decrescida Valor
3.1.90.04.00.2.05.03.10.305.0004.2.0038 DESENVOLVIMENTO DO CONTROLE EPIDEMIOLÓGICO 00.01.02 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS-SAÚDE 00.01.50 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO SUS PARA VIGILANCIA EM SAÚDE 24.000,00
3.1.90.04.00.2.10.01.08.244.0011.2.0080 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO CRAS PAIF 00.01.00 RECURSOS ORDINÁRIOS 00.01.56 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (FEAS) 10.000,00
3.1.90.13.00.2.05.03.10.304.0004.2.0037 DESENVOLVIMENTO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA 00.01.02 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS-SAÚDE 00.01.50 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO SUS PARA VIGILANCIA EM SAÚDE 10.000,00
3.3.90.39.00.2.05.01.10.301.0004.2.0029 DESENVOLVIMENTO DO PSF/ PCAS / PSB 00.01.48 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO SUS PARA ATENÇÃO BASICA 00.01.02 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS-SAÚDE 10.000,00
3.3.90.39.00.2.05.02.10.302.0004.2.0036 DESENVOLVIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL 00.01.02 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS-SAÚDE 00.01.49 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO SUS PARA ATENÇÃO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR 50.000,00
3.3.90.92.00.2.03.00.04.122.0001.9.0006 PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 00.01.01 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO 00.01.00 RECURSOS ORDINÁRIOS 605,41 TOTAL 104.605,41
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 30 de Janeiro de 2018

Decreto N° 22 - de 30 de Janeiro de 2018
Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2064, 22 de Dezembro de 2017
Decreta:
Art. 1 - Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 02 - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2.05.02.10.302.0004.2.0036 - 3.3.90.47.00 DESENVOLVIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL - - - - - R$ 35.000,00
Total da Sub-Unidade 02 R$ 35.000,00
Total da Unidade 5 R$ 35.000,00
Total Geral R$ 35.000,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na
forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 02 - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2.05.02.10.302.0004.1.0011 - 4.4.90.51.00 AMPLIAÇÃO E REFORMA DO HOSPITAL MUNICIPAL - - - - - R$ 35.000,00
Total da Sub-Unidade 02R$ 35.000,00
Total da Unidade 5 R$ 35.000,00
Total Geral R$ 35.000,00
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 30 de Janeiro de 2018

Decreto n° 023, de 30 de Janeiro de 2018
Altera a fonte de recursos nas seguintes dotações do Município de ANDRELÂNDIA.
Art. 1 - O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, altera a fonte de recursos das seguintes dotações do Município de ANDRELÂNDIA:
Dotação Fonte Acrescida Fonte Decrescida Valor
3.3.90.92.00.2.03.00.04.122.0001.9.0006 PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 00.01.02 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS-SAÚDE 00.01.00
RECURSOS ORDINÁRIOS 2.328,46
TOTAL 2.328,46
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 30 de Janeiro de 2018

Decreto N° 24 - de 30 de Janeiro de 2018
Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 2.000,00 as dotações do Município de ANDRELÂNDIA
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2064, 22 de Dezembro de 2017
Decreta:
Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 2.000,00 ( dois mil reais ) as seguintes dotações do Municipio de ANDRELÂNDIA.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
2.03.00.04.122.0001.2.0012 - 3.3.90.39.00 PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS E INSTITUCIONAIS - - - - - R$ 2.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 2.000,00
Total da Unidade 3 R$ 2.000,00
Total Geral R$ 2.000,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA Unidade 02 - SECRETARIA DE FINANÇAS Sub-Unidade 00 - Secretaria de Finanças
2.02.00.04.122.0001.2.0009 - 3.3.90.39.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE FINANÇAS - - - - - R$ 2.000,00
Total da Sub-Unidade 00 $ 2.000,00
Total da Unidade 2 R$ 2.000,00
Total Geral R$ 2.000,00
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 30 de Janeiro de 2018

Decreto N° 26 - de 06 de Fevereiro de 2018
Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 3.600,00 as dotações do Município de ANDRELÂNDIA
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2064, 22 de Dezembro de 2017
Decreta:
Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 3.600,00 ( três mil e seiscentos reais ) as seguintes dotações do Municipio de ANDRELÂNDIA.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA Unidade 01 - GABINETE DO PREFEITO Sub-Unidade 00 - Gabinete do Prefeito
2.01.00.04.122.0001.2.0006 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO GABINETE - - - - - R$ 600,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 600,00
Total da Unidade 1 - R$ 600,00
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Sub-Unidade 01 - ATENÇÃO BÁSICA 2.05.01.10.301.0004.2.0029 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO PSF/ PCAS / PSB - - - - - R$ 3.000,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 3.000,00
Total da Unidade 5 R$ 3.000,00
Total Geral R$ 3.600,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 01 - GABINETE DO PREFEITO
Sub-Unidade 00 - Gabinete do Prefeito
2.01.00.04.122.0001.2.0006 - 3.3.90.36.00 DESENVOLVIMENTO DO GABINETE - - - - - R$ 600,00
Total da Sub-Unidade 00 - R$ 600,00
Total da Unidade 1 - R$ 600,00
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Sub-Unidade 01 - ATENÇÃO BÁSICA 2.05.01.10.301.0004.2.0029 - 3.3.90.36.00 DESENVOLVIMENTO DO PSF/ PCAS / PSB - - - - - R$ 3.000,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 3.000,00
Total da Unidade 5 R$ 3.000,00
Total Geral R$ 3.600,00
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 06 de Fevereiro de 2018


Decreto N° 28 - de 07 de Fevereiro de 2018
Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 1.000,00 as dotações do Município de ANDRELÂNDIA
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2064, 22 de Dezembro de 2017
Decreta:
Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 1.000,00 ( um mil reais ) as seguintes dotações do Municipio de ANDRELÂNDIA.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 01 - GABINETE DO PREFEITO
Sub-Unidade 00 - Gabinete do Prefeito
2.01.00.04.122.0001.2.0006 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO GABINETE - - - - - R$ 1.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 1.000,00
Total da Unidade 1- R$ 1.000,00
Total Geral - R$ 1.000,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA Unidade 02 - SECRETARIA DE FINANÇAS Sub-Unidade 00 - Secretaria de Finanças
2.02.00.04.122.0001.2.0009 - 3.3.90.30.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE FINANÇAS - - - - - R$ 1.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 1.000,00
Total da Unidade 2- R$ 1.000,00
Total Geral R$ 1.000,00
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 07 de Fevereiro de 2018

Decreto N° 29 - de 08 de Fevereiro de 2018
Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 6.000,00 as dotações do Município de ANDRELÂNDIA
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2064, 22 de Dezembro de 2017
Decreta:
Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 6.000,00 ( seis mil reais ) as seguintes dotações do Municipio de ANDRELÂNDIA.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA Unidade 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Sub-Unidade 00 - Secretaria de Educação
2.06.00.12.306.0006.2.0041 - 3.3.90.30.00 DISTRIBUIÇÃO E ENRIQUECIMENTO DA MERENDA ESCOLAR - - - - - R$ 2.000,00
Total da Sub-Unidade 00 - R$ 2.000,00
Sub-Unidade 01 - Fundo Municipal de Educação
2.06.01.12.361.0006.2.0048 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR - - - - - R$ 2.000,00
2.06.01.12.361.0006.2.0049 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL - - - - - R$ 2.000,00
Total da Sub-Unidade 01- R$ 4.000,00
Total da Unidade 6 R$ 6.000,00
Total Geral - R$ 6.000,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA Unidade 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS 2.03.00.04.122.0001.2.0011 - 3.3.90.30.00 GESTÃO ADM. DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS - - - - - R$ 6.000,00
Total da Sub-Unidade 00 - R$ 6.000,00
Total da Unidade 3 R$ 6.000,00
Total Geral R$ 6.000,00
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 08 de Fevereiro de 2018

Decreto n° 030, de 09 de Fevereiro de 2018
Altera a fonte de recursos nas seguintes dotações do Município de ANDRELÂNDIA. Art. 1 - O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, altera a fonte de recursos das seguintes dotações do Município de ANDRELÂNDIA:
Dotação Fonte Acrescida Fonte Decrescida Valor
3.3.90.30.00.2.05.04.10.303.0004.2.0039 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO 00.01.02 Decreto n° 030, de 09 de Fevereiro de 2018
Altera a fonte de recursos nas seguintes dotações do Município de ANDRELÂNDIA.
Art. 1 - O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, altera a fonte de recursos das seguintes dotações do Município de ANDRELÂNDIA:
Dotação Fonte Acrescida Fonte Decrescida Valor
3.3.90.30.00.2.05.04.10.303.0004.2.0039 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO 00.01.02 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS-SAÚDE 00.01.51 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO SUS PARA ASSISTENCIA FARMACEUTICA 6.000,00
3.3.90.30.00.2.06.00.12.306.0006.2.0041 DISTRIBUIÇÃO E ENRIQUECIMENTO DA MERENDA ESCOLAR 00.01.00 RECURSOS ORDINÁRIOS00.01.44 TRANSFERENCIAS DE RECURSO FNDE REF. AO PROGR. NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) 15.000,00
3.3.90.39.00.2.06.01.12.361.0006.2.0048 DESENVOLVIMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR 00.01.22 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS VINCULADOS A EDUCAÇÃO 00.01.01RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO 28.000,00
TOTAL 49.000,00
RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS-SAÚDE 00.01.51 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO SUS PARA ASSISTENCIA FARMACEUTICA 6.000,00
3.3.90.30.00.2.06.00.12.306.0006.2.0041 DISTRIBUIÇÃO E ENRIQUECIMENTO DA MERENDA ESCOLAR 00.01.00 RECURSOS ORDINÁRIOS 00.01.44 TRANSFERENCIAS DE RECURSO FNDE REF. AO PROGR. NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) 15.000,00
3.3.90.39.00.2.06.01.12.361.0006.2.0048 DESENVOLVIMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR 00.01.22 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS VINCULADOS A EDUCAÇÃO 00.01.01 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO 28.000,00
TOTAL 49.000,00
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 09 de Fevereiro de 2018


Decreto N° 31 - de 09 de Fevereiro de 2018
Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 1.000,00 as dotações do Município de ANDRELÂNDIA
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2064, 22 de Dezembro de 2017
Decreta:
Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 1.000,00 ( um mil reais ) as seguintes dotações do Municipio de ANDRELÂNDIA.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Sub-Unidade 03 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE
2.05.03.10.305.0004.2.0038 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO CONTROLE EPIDEMIOLÓGICO - - - - - R$ 1.000,00
Total da Sub-Unidade 03 - R$ 1.000,00
Total da Unidade 5 R$ 1.000,00
Total Geral - R$ 1.000,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na
forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 03 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE 2.05.03.10.304.0004.2.0037 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA R$ 1.000,00
Total da Sub-Unidade 03 - R$ 1.000,00
Total da Unidade 5 -R$ 1.000,00
Total Geral - R$ 1.000,00
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 09 de Fevereiro de 2018

Decreto N° 32 - de 14 de Fevereiro de 2018
Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2064, 22 de Dezembro de 2017
Decreta:
Art. 1 - Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
2.03.00.04.122.0001.9.0007 - 3.3.90.91.00 PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS - - - - - R$ 2.558,17
Total da Sub-Unidade 00 R$ 2.558,17
Total da Unidade 3 - R$ 2.558,17
Total Geral R$ 2.558,17
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA Unidade 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
2.03.00.26.782.0002.2.0025 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ESTRADAS VICINAIS - - - - - R$ 2.558,17
Total da Sub-Unidade 00 R$ 2.558,17
Total da Unidade 3 R$ 2.558,17
Total Geral R$ 2.558,17
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 14 de Fevereiro de 2018

Decreto N° 33 - de 14 de Fevereiro de 2018
Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 6.000,00 as dotações do Município de ANDRELÂNDIA
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2064, 22 de Dezembro de 2017
Decreta:
Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 6.000,00 ( seis mil reais ) as seguintes dotações do Municipio de ANDRELÂNDIA.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA Unidade 07 - SEC. AGRIC. PEC. ABAST. E MEIO AMBIENTE Sub-Unidade 00 - SEC. AGRIC. PEC. ABAST. E MEIO AMBIENTE
2.07.00.20.606.0007.2.0059 - 3.3.90.30.00 APOIO AO PRODUTOR RURAL - - - - - R$ 6.000,00
Total da Sub-Unidade 00 - R$ 6.000,00
Total da Unidade 7 - - - - - R$ 6.000,00
Total Geral - R$ 6.000,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na
forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA Unidade 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS 2.03.00.15.451.0002.1.0003 - 3.3.90.30.00 OBRAS DE INFRAESTRUTURA NA SEDE DA PREFEITURA - - - - - R$ 3.000,00
Total da Sub-Unidade 00 - R$ 3.000,00
Total da Unidade 3 - - R$ 3.000,00
Unidade 07 - SEC. AGRIC. PEC. ABAST. E MEIO AMBIENTE Sub-Unidade 00 - SEC. AGRIC. PEC. ABAST. E MEIO AMBIENTE 2.07.00.20.606.0007.2.0059 - 3.3.90.39.00 APOIO AO PRODUTOR RURAL - - - - - R$ 3.000,00
Total da Sub-Unidade 00 - - R$ 3.000,00
Total da Unidade 7 - R$ 3.000,00
Total Geral - R$ 6.000,00
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 14 de Fevereiro de 2018

Decreto N° 34 - de 15 de Fevereiro de 2018
Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 4.000,00 as dotações do Município de ANDRELÂNDIA
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2064, 22 de Dezembro de 2017
Decreta:
Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 4.000,00 ( quatro mil reais ) as seguintes dotações do Municipio de ANDRELÂNDIA.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 07 - SEC. AGRIC. PEC. ABAST. E MEIO AMBIENTE
Sub-Unidade 00 - SEC. AGRIC. PEC. ABAST. E MEIO AMBIENTE
2.07.00.20.606.0007.2.0059 - 3.3.90.30.00 APOIO AO PRODUTOR RURAL - - - - - R$ 4.000,00
Total da Sub-Unidade 00 - R$ 4.000,00
Total da Unidade 7 R$ 4.000,00
Total Geral - R$ 4.000,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na
forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA Unidade 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS 2.03.00.26.782.0002.1.0009 - 3.3.90.30.00 CONSTRUÇÃO DE PONTES, MATA-BURROS E BUEIROS - - - - - R$ 2.000,00
2.03.00.26.782.0002.2.0025 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ESTRADAS VICINAIS - - - - - R$ 2.000,00
Total da Sub-Unidade 00 - R$ 4.000,00
Total da Unidade 3 - R$ 4.000,00
Total Geral - R$ 4.000,00
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 15 de Fevereiro de 2018


Decreto N° 35 - de 19 de Fevereiro de 2018
Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 541,40 as dotações do Município de ANDRELÂNDIA
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2064, 22 de Dezembro de 2017
Decreta:
Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 541,40 ( quinhentos e quarenta e um reais e quarenta centavos ) as seguintes dotações do
Municipio de ANDRELÂNDIA.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
2.03.00.15.452.0002.2.0019 - 3.1.90.94.00 DESENVOLVIMENTO DE ATIV. NOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS - - - - - R$ 541,40
Total da Sub-Unidade 00 - - R$ 541,40
Total da Unidade 3 - - - - - R$ 541,40
Total Geral - - - - - - - - - - - R$ 541,40
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA Unidade 02 - SECRETARIA DE FINANÇAS
Sub-Unidade 00 - Secretaria de Finanças 2.02.00.04.122.0001.2.0009 - 3.3.90.39.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE FINANÇAS - - - - - R$ 541,40
Total da Sub-Unidade 00 - R$ 541,40
Total da Unidade 2 - R$ 541,40
Total Geral - R$ 541,40
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 19 de Fevereiro de 2018

Decreto N° 36 - de 20 de Fevereiro de 2018
Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 2.500,00 as dotações do Município de ANDRELÂNDIA
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2064, 22 de Dezembro de 2017
Decreta:
Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 2.500,00 ( dois mil e quinhentos reais ) as seguintes dotações do Municipio de ANDRELÂNDIA.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA Unidade 10 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Sub-Unidade 01 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.10.01.08.244.0011.2.0081 - 4.4.90.52.00 DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO IGD SUAS - - - - - R$ 2.500,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 2.500,00
Total da Unidade 10 - - - R$ 2.500,00
Total Geral - -R$ 2.500,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA Unidade 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
2.03.00.04.122.0001.2.0011 - 3.3.90.30.00 GESTÃO ADM. DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS - - - - - R$ 2.500,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 2.500,00
Total da Unidade 3 - R$ 2.500,00
Total Geral - R$ 2.500,00
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 20 de Fevereiro de 2018


Decreto N° 37 - de 21 de Fevereiro de 2018
Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 6.000,00 as dotações do Município de ANDRELÂNDIA
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2064, 22 de Dezembro de 2017
Decreta:
Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 6.000,00 ( seis mil reais ) as seguintes dotações do Municipio de ANDRELÂNDIA.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 00 - Secretaria de Educação
2.06.00.12.306.0006.2.0041 - 3.3.90.30.00 DISTRIBUIÇÃO E ENRIQUECIMENTO DA MERENDA ESCOLAR - - - - - R$ 6.000,00
Total da Sub-Unidade 00 -- R$ 6.000,00
Total da Unidade 6 -- - R$ 6.000,00
Total Geral - R$ 6.000,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA Unidade 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Sub-Unidade 01 - Fundo Municipal de Educação
2.06.01.12.122.0001.2.0045 - 3.3.90.30.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA EDUCAÇÃO R$ 6.000,00
Total da Sub-Unidade 01 - R$ 6.000,00
Total da Unidade 6 - R$ 6.000,00
Total Geral - R$ 6.000,00
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 21 de Fevereiro de 2018

Decreto N° 38 - de 22 de Fevereiro de 2018
Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 5.000,00 as dotações do Município de ANDRELÂNDIA
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2064, 22 de Dezembro de 2017
Decreta:
Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais ) as seguintes dotações do Municipio de ANDRELÂNDIA.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 07 - SEC. AGRIC. PEC. ABAST. E MEIO AMBIENTE
Sub-Unidade 00 - SEC. AGRIC. PEC. ABAST. E MEIO AMBIENTE
2.07.00.20.606.0007.2.0059 - 3.3.90.30.00 APOIO AO PRODUTOR RURAL - - - - - R$ 5.000,00
Total da Sub-Unidade 00 -- R$ 5.000,00
Total da Unidade 7 R$ 5.000,00
Total Geral - R$ 5.000,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA Unidade 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
2.03.00.26.782.0002.2.0025 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ESTRADAS VICINAIS R$ 5.000,00
Total da Sub-Unidade 00 - - R$ 5.000,00
Total da Unidade 3 - - R$ 5.000,00
Total Geral -- R$ 5.000,00
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 22 de Fevereiro de 2018

Decreto N° 39 - de 23 de Fevereiro de 2018
Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 2.000,00 as dotações do Município de ANDRELÂNDIA
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2064, 22 de Dezembro de 2017
Decreta:
Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 2.000,00 ( dois mil reais ) as seguintes dotações do Municipio de ANDRELÂNDIA.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA Unidade 01 - GABINETE DO PREFEITO
Sub-Unidade 00 - Gabinete do Prefeito
2.01.00.04.122.0001.2.0006 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO GABINETE - - - - - R$ 2.000,00
Total da Sub-Unidade 00 - - R$ 2.000,00
Total da Unidade 1 R$ 2.000,00
Total Geral R$ 2.000,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA Unidade 02 - SECRETARIA DE FINANÇAS
Sub-Unidade 00 - Secretaria de Finanças
2.02.00.04.122.0001.2.0009 - 3.3.90.30.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE FINANÇAS - - - - - R$ 2.000,00
Total da Sub-Unidade 00 - R$ 2.000,00
Total da Unidade 2 - R$ 2.000,00
Total Geral - -- - R$ 2.000,00
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 23 de Fevereiro de 2018

Decreto N° 40 - de 26 de Fevereiro de 2018
Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 4.000,00 as dotações do Município de ANDRELÂNDIA
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2064, 22 de Dezembro de 2017
Decreta:
Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 4.000,00 ( quatro mil reais ) as seguintes dotações do Municipio de ANDRELÂNDIA.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
2.03.00.15.451.0002.2.0017 - 3.3.90.39.00 REVITAL. MANUT. DE VIAS URBANAS E ÁREAS PÚBLICAS - - - - - R$ 3.000,00
Total da Sub-Unidade 00 - R$ 3.000,00
Total da Unidade 3 - R$ 3.000,00
Unidade 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 01 - Fundo Municipal de Educação
2.06.01.12.365.0006.2.0050 - 3.1.90.16.00 DESENVOLVIMENTO DA CRECHE MUNICIPAL R$ 1.000,00
Total da Sub-Unidade 01 - - - R$ 1.000,00
Total da Unidade 6 - -- R$ 1.000,00
Total Geral - -- - R$ 4.000,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Mun&

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