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Domigo, 22 de Dezembro de 2024
Andrelândia - Prefeitura - Atos Oficiais
24/05/2018 09h35

Decretos 24/05/2018

Prefeitura Municipal de Andrelândia

DECRETO N° 055/2018
“Transmite a posse do lote nº 20 à Empresa : Nelson
Andrade Júnior – ME (DECOMAR MÁRMORES GRANITOS E PEDRAS DECORATIVAS), nos termos das Leis n° 1.201/99 e 1.444/2005”.
O Prefeito Municipal de Andrelândia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1° - Fica transmitida à Empresa: Nelson Andrade Júnior – ME (DECOMAR MÁRMORES GRANITOS E PEDRAS DECORATIVAS), inscrita no CNPJ sob o n° 10.930.061/0001-01, a posse do Lote n° 20 (vinte) do terreno localizado no Centro Industrial Andrelandense “Odilon Salgado”, a que se refere o art. 2° da Lei 1.201 de 14 de dezembro de 1999.
Art. 2° - A permanência no lote mencionado no artigo anterior na posse da pessoa ali especificada fica condicionada ao cumprimento incondicional da Lei 1.444 de 24 de maio de 2005.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Andrelândia, 22 de março de 2018.
Francisco Carlos Rivelli

Decreto N° 56 - de 23 de Março de 2018
Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 3.000,00 as dotações do Município de ANDRELÂNDIA
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2064, 22 de Dezembro de 2017
Decreta:
Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 3.000,00 ( três mil reais ) as seguintes dotações do Municipio de ANDRELÂNDIA.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
2.03.00.17.512.0003.2.0022 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA - - - - - R$ 3.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 3.000,00
Total da Unidade 3 - - R$ 3.000,00
Total Geral - - R$ 3.000,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
2.03.00.15.452.0002.2.0019 - 4.4.90.51.00 DESENVOLVIMENTO DE ATIV. NOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS - - - - - R$ 3.000,00
Total da Sub-Unidade 00 - R$ 3.000,00
Total da Unidade 3- R$ 3.000,00
Total Geral -- R$ 3.000,00
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 23 de Março de 2018

Decreto N° 57 - de 26 de Março de 2018
Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2064, 22 de Dezembro de 2017
Decreta:
Art. 1 - Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 01 - Fundo Municipal de Educação
2.06.01.12.365.0006.2.0051 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR - - - - - R$ 5.000,00
2.06.01.12.365.0006.2.0052 - 3.1.90.04.00 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO CRECHE MUNICIPAL - - - - - R$ 5.000,00
2.06.01.12.365.0006.2.0053 - 3.1.90.04.00 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO ENSINO INFANTIL - - - - - R$ 10.000,00
Total da Sub-Unidade 01 -- R$ 20.000,00
Total da Unidade 6 - R$ 20.000,00
Total Geral - - R$ 20.000,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 01 - Fundo Municipal de Educação
2.06.01.12.361.0006.2.0047 - 3.1.90.11.00 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO ENSINO FUNDAMENTAL - - - - - R$ 5.000,00
2.06.01.12.365.0006.2.0052 - 3.1.90.11.00 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO CRECHE MUNICIPAL - - - - - R$ 5.000,00
2.06.01.12.365.0006.2.0053 - 3.1.90.11.00 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO ENSINO INFANTIL - - - - - R$ 10.000,00
Total da Sub-Unidade 01 -R$ 20.000,00
Total da Unidade 6 - R$ 20.000,00
Total Geral - R$ 20.000,00
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 26 de Março de 2018


Decreto n° 058, de 26 de Março de 2018
Altera a fonte de recursos nas seguintes dotações do Município de ANDRELÂNDIA.
Art. 1 - O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, altera a fonte de recursos das seguintes dotações do Município de ANDRELÂNDIA:
Dotação Fonte Acrescida Fonte Decrescida Valor 3.3.90.30.00.2.05.02.10.302.0004.2.0036 DESENVOLVIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL 00.01.49 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO SUS PARA ATENÇÃO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR 00.01.02 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS-SAÚDE 50.000,00
3.3.90.39.00.2.04.01.10.122.0001.2.0027 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SAÚDE 00.01.55 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 00.01.02 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS-SAÚDE 500,00
3.3.90.92.00.2.03.00.04.122.0001.9.0006 PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 00.01.02 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS-SAÚDE 00.01.00
RECURSOS ORDINÁRIOS 143,20
TOTAL 50.643,20
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 26 de Março de 2018

Decreto N° 59 - de 26 de Março de 2018
Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 34.500,00 as dotações do Município de ANDRELÂNDIA
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2064, 22 de Dezembro de 2017
Decreta:
Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 34.500,00 ( trinta e quatro mil e quinhentos reais ) as seguintes dotações do Municipio de
ANDRELÂNDIA.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 04 - SECRETARIA DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SAÚDE
2.04.01.10.122.0001.2.0027 - 3.3.90.39.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SAÚDE - - - - - R$ 34.500,00
Total da Sub-Unidade 01 - - R$ 34.500,00
Total da Unidade 4 -R$ 34.500,00
Total Geral - - R$ 34.500,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na
forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Sub-Unidade 02 - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 2.05.02.10.302.0004.2.0036 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL - - - - - R$ 34.500,00
Total da Sub-Unidade 02 -- R$ 34.500,00
Total da Unidade 5 - R$ 34.500,00
Total Geral - R$ 34.500,00
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 26 de Março de 2018

Decreto N° 60 - de 28 de Março de 2018
Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 7.300,00 as dotações do Município de ANDRELÂNDIA
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2064, 22 de Dezembro de 2017
Decreta:
Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 7.300,00 ( sete mil e trezentos reais ) as seguintes dotações do Municipio de ANDRELÂNDIA.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 - ATENÇÃO BÁSICA
2.05.01.10.301.0004.2.0030 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA - - - - - R$ 1.000,00
2.05.01.10.301.0004.2.0029 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO PSF/ PCAS / PSB - - - - - R$ 4.000,00
2.05.01.10.301.0004.2.0029 - 4.4.90.52.00 DESENVOLVIMENTO DO PSF/ PCAS / PSB - - - - - R$ 2.300,00
Total da Sub-Unidade 01 - - R$ 7.300,00
Total da Unidade 5 - - R$ 7.300,00
Total Geral - -- R$ 7.300,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na
forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 - ATENÇÃO BÁSICA
2.05.01.10.301.0004.2.0029 - 3.3.90.36.00 DESENVOLVIMENTO DO PSF/ PCAS / PSB - - - - - R$ 2.300,00
Total da Sub-Unidade 01 - R$ 2.300,00
Sub-Unidade 02 - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 2.05.02.10.302.0004.2.0036 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL - - - - - R$ 4.000,00
2.05.02.10.302.0004.2.0032 - 4.4.90.52.00 CENTRO DE APOIO PSICO SOCIAL CAPS - - - - - R$ 1.000,00
Total da Sub-Unidade 02 - - - R$ 5.000,00
Total da Unidade 5 - - - - R$ 7.300,00
Total Geral - - - R$ 7.300,00
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 28 de Março de 2018

Decreto n° 061, de 28 de Março de 2018
Altera a fonte de recursos nas seguintes dotações do Município de ANDRELÂNDIA.
Art. 1 - O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, altera a fonte de recursos das seguintes dotações do Município de ANDRELÂNDIA:
Dotação Fonte Acrescida Fonte Decrescida Valor 3.3.90.47.00.2.10.01.08.244.0011.2.0077 SERV. DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS 00.01.00 RECURSOS ORDINÁRIOS 00.01.29 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 9.600,00 3.3.90.47.00.2.10.01.08.244.0011.2.0080 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO CRAS PAIF 00.01.00 RECURSOS ORDINÁRIOS 00.01.29 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 240,00
TOTAL 9.840,00
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 28 de Março de 2018

Decreto N° 62 - de 03 de Abril de 2018
Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 4.000,00 as dotações do Município de ANDRELÂNDIA
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2064, 22 de Dezembro de 2017
Decreta:
Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 4.000,00 ( quatro mil reais ) as seguintes dotações do Municipio de ANDRELÂNDIA.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 01 - Fundo Municipal de Educação
2.06.01.12.361.0006.2.0049 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL - - - - - R$ 4.000,00
Total da Sub-Unidade 01 -- R$ 4.000,00
Total da Unidade 6 - R$ 4.000,00
Total Geral - - - R$ 4.000,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na
forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA Unidade 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Sub-Unidade 01 - Fundo Municipal de Educação
2.06.01.12.361.0006.2.0048 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR - - - - - R$ 4.000,00
Total da Sub-Unidade 01 - R$ 4.000,00
Total da Unidade 6 - R$ 4.000,00
Total Geral - R$ 4.000,00
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 03 de Abril de 2018

Decreto N° 63 - de 04 de Abril de 2018
Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 12.500,00 as dotações do Município de ANDRELÂNDIA
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2064, 22 de Dezembro de 2017
Decreta:
Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 12.500,00 ( doze mil e quinhentos reais ) as seguintes dotações do Municipio de ANDRELÂNDIA.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
2.03.00.17.512.0003.2.0022 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA - - - - - R$ 1.000,00
2.03.00.15.452.0002.2.0018 - 3.3.90.39.00 SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - - - - - R$ 10.500,00
Total da Sub-Unidade 00 - - R$ 11.500,00
Total da Unidade 3 - - R$ 11.500,00
Unidade 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Sub-Unidade 01 - Fundo Municipal de Educação 2.06.01.12.365.0006.2.0051 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR - - - - - R$ 1.000,00
Total da Sub-Unidade 01 - - - R$ 1.000,00
Total da Unidade 6 - - - - - R$ 1.000,00
Total Geral - - R$ 12.500,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na
forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA Unidade 02 - SECRETARIA DE FINANÇAS Sub-Unidade 00 - Secretaria de Finanças
2.02.00.04.122.0001.2.0009 - 3.3.90.30.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE FINANÇAS - - - - - R$ 1.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 1.000,00
Total da Unidade 2 - R$ 1.000,00
Unidade 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS 2.03.00.26.782.0002.2.0025 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ESTRADAS VICINAIS - - - - - R$ 10.500,00
Total da Sub-Unidade 00 - R$ 10.500,00
Total da Unidade 3 - R$ 10.500,00
Unidade 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Sub-Unidade 01 - Fundo Municipal de Educação
2.06.01.12.122.0001.2.0045 - 3.3.90.30.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA EDUCAÇÃO - - - - - R$ 1.000,00
Total da Sub-Unidade 01 - R$ 1.000,00
Total da Unidade 6 - R$ 1.000,00
Total Geral - R$ 12.500,00
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 04 de Abril de 2018

Decreto n° 064, de 04 de Abril de 2018
Altera a fonte de recursos nas seguintes dotações do Município de ANDRELÂNDIA.
Art. 1 - O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, altera a fonte de recursos das seguintes dotações do Município de ANDRELÂNDIA:
Dotação Fonte Acrescida Fonte Decrescida Valor
3.3.90.39.00.2.03.00.15.452.0002.2.0018 SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 00.01.17 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA-COSIP 00.01.00
RECURSOS ORDINÁRIOS 14.000,00
TOTAL 14.000,00
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 04 de Abril de 2018

Decreto N° 65 - de 05 de Abril de 2018
Abre Crédito Especial no Valor de R$ 100.000,00 as dotações do Município de ANDRELÂNDIA conforme Lei n° 2076, 5 de Abril de 2018.
Art. 1 - Fica aberto Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00 ( cem mil reais ) as seguintes dotações do Municipio de ANDRELÂNDIA.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
15 - URBANISMO
15.451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
15.451.002 - DESENVOLVIMENTO DA POLÍTICA URBANA E RURAL
15.451.002.1.0089 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PREDIOS PUBLICOS
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES - - - - - R$ 100.000,00
Total da Sub-Unidade 00 - R$ 100.000,00
Total da Unidade 03 - R$ 100.000,00
Total Geral R$ 100.000,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na
forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA Unidade 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS 04 - ADMINISTRAÇÃO 04.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 04.122.001 - GESTÃO ADMINISTRATIVA
04.122.001.2.0011 - GESTÃO ADM. DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO - - - - - R$ 100.000,00
Total da Sub-Unidade 00 - R$ 100.000,00
Total da Unidade 03 - R$100.000,00
Total Geral - R$ 100.000,00
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 05 de Abril de 2018


Decreto N° 66 - de 05 de Abril de 2018
Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 7.000,00 as dotações do Município de ANDRELÂNDIA
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2064, 22 de Dezembro de 2017
Decreta:
Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 7.000,00 ( sete mil reais ) as seguintes dotações do Municipio de ANDRELÂNDIA.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
2.03.00.17.512.0003.2.0022 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA - - - - - R$ 5.000,00
Total da Sub-Unidade 00 - R$ 5.000,00
Total da Unidade 3 - - - R$ 5.000,00
Unidade 07 - SEC. AGRIC. PEC. ABAST. E MEIO AMBIENTE
Sub-Unidade 00 - SEC. AGRIC. PEC. ABAST. E MEIO AMBIENTE
2.07.00.20.606.0007.2.0059 - 3.3.90.30.00 APOIO AO PRODUTOR RURAL - - - - - R$ 2.000,00
Total da Sub-Unidade 00 - - R$ 2.000,00
Total da Unidade 7 - - R$ 2.000,00
Total Geral - -- R$ 7.000,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na
forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
2.03.00.17.512.0003.2.0022 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA - - - - - R$ 5.000,00
Total da Sub-Unidade 00 - - R$ 5.000,00
Total da Unidade 3 - R$ 5.000,00
Unidade 07 - SEC. AGRIC. PEC. ABAST. E MEIO AMBIENTE
Sub-Unidade 00 - SEC. AGRIC. PEC. ABAST. E MEIO AMBIENTE
2.07.00.20.606.0007.2.0059 - 3.3.90.36.00 APOIO AO PRODUTOR RURAL - - - - - R$ 2.000,00
Total da Sub-Unidade 00 - - - - R$ 2.000,00
Total da Unidade 7 - - - - R$ 2.000,00
Total Geral - - - R$ 7.000,00
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 05 de Abril de 2018


Decreto N° 67 - de 09 de Abril de 2018
Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 10.000,00 as dotações do Município de ANDRELÂNDIA
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2064, 22 de Dezembro de 2017
Decreta:
Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 10.000,00 ( dez mil reais ) as seguintes dotações do Municipio de ANDRELÂNDIA.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 - ATENÇÃO BÁSICA
2.05.01.10.301.0004.2.0029 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO PSF/ PCAS / PSB - - - - - R$ 10.000,00
Total da Sub-Unidade 01 - - -- R$ 10.000,00
Total da Unidade 5 - - R$ 10.000,00
Total Geral - - R$ 10.000,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na
forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 - ATENÇÃO BÁSICA
2.05.01.10.301.0004.2.0029 - 3.3.90.36.00 DESENVOLVIMENTO DO PSF/ PCAS / PSB - - - - - R$ 10.000,00
Total da Sub-Unidade 01 - -- - R$ 10.000,00
Total da Unidade 5 -- R$ 10.000,00
Total Geral - R$ 10.000,00
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 09 de Abril de 2018

 

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