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Domigo, 22 de Dezembro de 2024
Andrelândia - Prefeitura - Atos Oficiais
27/04/2018 14h54

Decretos 28/04/2018

Prefeitura Municipal de Andrelândia

Decreto N° 01 - de 02 de Janeiro de 2018

Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2064, 22 de Dezembro de 2017
Decreta:
Art. 1 - Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
2.03.00.04.122.0001.9.0007 - 3.3.90.91.00 PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS R$ 29.425,50
2.03.00.04.122.0001.2.0011 - 4.4.90.51.00 GESTÃO ADM. DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS R$ 10.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 39.425,50
Total da Unidade 3 R$ 39.425,50
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Sub-Unidade 02 - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2.05.02.10.302.0004.2.0036 - 3.1.90.94.00 DESENVOLVIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL R$ 6.000,00
Total da Sub-Unidade 02 R$ 6.000,00
Total da Unidade 5 - R$ 6.000,00
Unidade 08 - SEC. ESPORTE, LAZER, CULT., IND.COMÉRCIO
Sub-Unidade 00 - Sec. Esporte,Lazer,Cultura, Ind.Comércio
2.08.00.27.812.0010.2.0066 - 3.1.90.94.00 APOIO E INCENTIVO AO DESPORTO - - - - - R$ 2.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 2.000,00
Total da Unidade 8 - R$ 2.000,00
Total Geral- R$ 47.425,50
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA Unidade 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
2.03.00.04.122.0001.2.0011 - 3.3.90.36.00 GESTÃO ADM. DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS - - - - - R$ 10.000,00
2.03.00.04.122.0001.2.0011 - 3.3.90.39.00 GESTÃO ADM. DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS - - - - - R$ 29.425,50
Total da Sub-Unidade 00 R$ 39.425,50
Total da Unidade 3 R$ 39.425,50
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Sub-Unidade 02 - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 2.05.02.10.302.0004.2.0036 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL - - - - - R$ 6.000,00
Total da Sub-Unidade 02 R$ 6.000,00
Total da Unidade 5- R$ 6.000,00
Unidade 08 - SEC. ESPORTE, LAZER, CULT., IND.COMÉRCIO
Sub-Unidade 00 - Sec. Esporte,Lazer,Cultura, Ind.Comércio
2.08.00.27.812.0010.2.0066 - 3.1.90.04.00 APOIO E INCENTIVO AO DESPORTO - - - - - R$ 2.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 2.000,00
Total da Unidade 8- R$ 2.000,00
Total Geral - R$ 47.425,50
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 02 de Janeiro de 2018

Decreto N° 02 - de 02 de Janeiro de 2018
Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 224.000,00 as dotações do Município de ANDRELÂNDIA
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2064, 22 de Dezembro de 2017
Decreta:
Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 224.000,00 ( duzentos e vinte e quatro mil reais ) as seguintes dotações do Municipio de
ANDRELÂNDIA.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 02 - SECRETARIA DE FINANÇAS
Sub-Unidade 00 - Secretaria de Finanças
2.02.00.04.181.0001.2.0010 - 3.3.90.39.00 CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR - - - - - R$ 1.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 1.000,00
Total da Unidade 2 R$ 1.000,00
Unidade 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
2.03.00.17.512.0003.2.0022 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA - - - - - R$ 40.000,00
2.03.00.15.451.0002.2.0017 - 3.3.90.39.00 REVITAL. MANUT. DE VIAS URBANAS E ÁREAS PÚBLICAS - - - - - R$ 56.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 96.000,00
Total da Unidade 3 -- R$ 96.000,00
Unidade 04 - SECRETARIA DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SAÚDE
2.04.01.10.122.0001.2.0027 - 3.3.90.39.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SAÚDE - - - - - R$ 96.000,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 96.000,00
Total da Unidade 4 - R$ 96.000,00
Unidade 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 01 - Fundo Municipal de Educação
2.06.01.12.122.0001.2.0045 - 3.3.90.39.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA EDUCAÇÃO - - - - - R$ 30.000,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 30.000,00
Total da Unidade 6 R$ 30.000,00
Unidade 10 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 01 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.10.01.08.244.0011.2.0080 - 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO CRAS PAIF - - - - - R$ 1.000,00
Total da Sub-Unidade 01 - R$ 1.000,00
Total da Unidade 10 R$ 1.000,00
Total Geral R$ 224.000,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na
forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
2.03.00.04.122.0001.2.0011 - 3.3.90.30.00 GESTÃO ADM. DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS - - - - - R$ 41.000,00
2.03.00.15.451.0002.1.0003 - 3.3.90.30.00 OBRAS DE INFRAESTRUTURA NA SEDE DA PREFEITURA - - - - - R$ 26.000,00
2.03.00.15.451.0002.2.0017 - 3.3.90.30.00 REVITAL. MANUT. DE VIAS URBANAS E ÁREAS PÚBLICAS - - - - - R$ 5.000,00
2.03.00.17.512.0003.1.0006 - 3.3.90.30.00 AMPLIAÇÃO DA REDE DE ESGOTO - - - - - R$ 5.000,00
2.03.00.26.782.0002.2.0025 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ESTRADAS VICINAIS - - - - - R$ 20.000,00
2.03.00.15.452.0002.2.0018 - 3.3.90.39.00 SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - - - - - R$ 126.000,00
Total da Sub-Unidade 00 - R$ 223.000,00
Total da Unidade 3 R$ 223.000,00
Unidade 10 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 01 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.10.01.08.244.0011.2.0080 - 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO CRAS PAIF - - - - - R$ 1.000,00
Total da Sub-Unidade 01 - R$ 1.000,00
Total da Unidade 10 R$ 1.000,00
Total Geral R$ 224.000,00
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 02 de Janeiro de 2018

Decreto n° 003, de 02 de Janeiro de 2018
Altera a fonte de recursos nas seguintes dotações do Município de ANDRELÂNDIA.
Art. 1 - O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, altera a fonte de recursos das seguintes dotações do Município de ANDRELÂNDIA:
Dotação Fonte Acrescida Fonte Decrescida Valor
3.3.90.30.00.2.03.00.26.782.0002.2.0025 DESENVOLVIMENTO DAS ESTRADAS VICINAIS 00.01.16 CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO DO DOMÍNIO ECONÔMICO-CIDE 00.01.00 RECURSOS ORDINÁRIOS 35.000,00
3.3.90.39.00.2.05.02.10.302.0004.2.0036 DESENVOLVIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL 00.01.02 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS-SAÚDE 00.01.49 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO SUS PARA ATENÇÃO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR R$150.000,00
3.3.90.39.00.2.10.01.08.244.0012.2.0082 PROGRAMA DE APOIO AO MIGRANTE 00.01.00 RECURSOS ORDINÁRIOS 00.01.29 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 1.200,00
3.3.90.92.00.2.03.00.04.122.0001.9.0006 PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 00.01.02 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS-SAÚDE 00.01.00 RECURSOS ORDINÁRIOS 13.105,66 TOTAL R$199.305,66
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 02 de Janeiro de 2018

Decreto n° 004, de 02 de Janeiro de 2018
Altera a fonte de recursos nas seguintes dotações do Município de ANDRELÂNDIA.
Art. 1 - O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, altera a fonte de recursos das seguintes dotações do Município de ANDRELÂNDIA:
Dotação Fonte Acrescida Fonte Decrescida Valor
3.3.90.92.00.2.03.00.04.122.0001.9.0006 PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 00.01.02 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS-SAÚDE 00.01.00 RECURSOS ORDINÁRIOS 7.563,00
TOTAL 7.563,00
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 02 de Janeiro de 2018

Decreto N° 05 - de 04 de Janeiro de 2018
Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 1.420,00 as dotações do Município de ANDRELÂNDIA
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2064, 22 de Dezembro de 2017
Decreta:
Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 1.420,00 ( um mil e quatrocentos e vinte reais ) as seguintes dotações do Municipio de
ANDRELÂNDIA.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 - ATENÇÃO BÁSICA
2.05.01.10.301.0004.2.0029 - 4.4.90.52.00 DESENVOLVIMENTO DO PSF/ PCAS / PSB - - - - - R$ 1.420,00
Total da Sub-Unidade 01 - R$ 1.420,00
Total da Unidade 5 R$ 1.420,00
Total Geral R$ 1.420,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na
forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 - ATENÇÃO BÁSICA
2.05.01.10.301.0004.2.0029 - 3.3.90.36.00 DESENVOLVIMENTO DO PSF/ PCAS / PSB - - - - - R$ 1.420,00
Total da Sub-Unidade 01 - R$ 1.420,00
Total da Unidade 5 R$ 1.420,00
Total Geral - R$ 1.420,00
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 04 de Janeiro de 2018

Decreto N° 06 - de 10 de Janeiro de 2018
Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2064, 22 de Dezembro de 2017
Decreta:
Art. 1 - Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 01 - Fundo Municipal de Educação
2.06.01.12.122.0001.2.0045 - 3.1.90.94.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA EDUCAÇÃO - - - - - R$ 1.000,00
Total da Sub-Unidade 01 - R$ 1.000,00
Total da Unidade 6 R$ 1.000,00
Total Geral R$ 1.000,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na
forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 01 - Fundo Municipal de Educação
2.06.01.12.365.0001.1.0022 - 3.3.90.30.00 REFORMA E AMPLIAÇÃO DA PRÉ-ESCOLA - - - - - R$ 1.000,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 1.000,00
Total da Unidade 6 - R$ 1.000,00
Total Geral - R$ 1.000,00
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 10 de Janeiro de 2018

Decreto N° 07 - de 11 de Janeiro de 2018
Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 2.000,00 as dotações do Município de ANDRELÂNDIA
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2064, 22 de Dezembro de 2017
Decreta:
Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 2.000,00 ( dois mil reais ) as seguintes dotações do Municipio de ANDRELÂNDIA.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 01 - Fundo Municipal de Educação
2.06.01.12.361.0006.2.0048 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR - - - - - R$ 2.000,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 2.000,00
Total da Unidade 6 - R$ 2.000,00
Total Geral - R$ 2.000,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na
forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 01 - Fundo Municipal de Educação
2.06.01.12.365.0001.1.0022 - 3.3.90.30.00 REFORMA E AMPLIAÇÃO DA PRÉ-ESCOLA - - - - - R$ 2.000,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 2.000,00
Total da Unidade 6 - R$ 2.000,00
Total Geral -R$ 2.000,00
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 11 de Janeiro de 2018

Decreto N° 08 - de 12 de Janeiro de 2018
Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 8.000,00 as dotações do Município de ANDRELÂNDIA
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2064, 22 de Dezembro de 2017
Decreta:
Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 8.000,00 ( oito mil reais ) as seguintes dotações do Municipio de ANDRELÂNDIA.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 01 - Fundo Municipal de Educação
2.06.01.12.361.0006.2.0048 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR - - - - - R$ 8.000,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 8.000,00
Total da Unidade 6 R$ 8.000,00
Total Geral R$ 8.000,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na
forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 01 - Fundo Municipal de Educação
2.06.01.12.365.0006.2.0051 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR - - - - - R$ 8.000,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 8.000,00
Total da Unidade 6 - R$ 8.000,00
Total Geral R$ 8.000,00
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 12 de Janeiro de 2018


Decreto N° 09 - de 15 de Janeiro de 2018
Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 17.000,00 as dotações do Município de ANDRELÂNDIA
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2064, 22 de Dezembro de 2017
Decreta:
Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 17.000,00 ( dezesete mil reais ) as seguintes dotações do Municipio de ANDRELÂNDIA.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 03 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE
2.05.03.10.305.0004.2.0038 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO CONTROLE EPIDEMIOLÓGICO - - - - - R$ 7.000,00
Total da Sub-Unidade 03 - R$ 7.000,00
Total da Unidade 5 - R$ 7.000,00
Unidade 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 01 - Fundo Municipal de Educação
2.06.01.12.361.0006.2.0049 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL - - - - - R$ 10.000,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 10.000,00
Total da Unidade 6 R$ 10.000,00
Total Geral - R$ 17.000,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 03 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE
2.05.03.10.304.0004.2.0037 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA - - - - - R$ 3.500,00
2.05.03.10.304.0004.2.0037 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA - - - - - R$ 3.500,00
Total da Sub-Unidade 03 R$ 7.000,00
Total da Unidade 5- R$ 7.000,00
Unidade 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 01 - Fundo Municipal de Educação
2.06.01.12.361.0006.2.0048 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR - - - - - R$ 10.000,00
Total da Sub-Unidade 01 - R$ 10.000,00
Total da Unidade 6- R$ 10.000,00
Total Geral - R$ 17.000,00
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 15 de Janeiro de 2018

Decreto n° 010, de 16 de Janeiro de 2018
Altera a fonte de recursos nas seguintes dotações do Município de ANDRELÂNDIA.
Art. 1 - O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, altera a fonte de recursos das seguintes dotações do Município de ANDRELÂNDIA:
Dotação Fonte Acrescida Fonte Decrescida Valor
3.3.90.30.00.2.06.01.12.361.0006.2.0049 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 00.01.01 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO 00.01.43 TRANSFERENCIAS DE RECURSO FNDE REF. AO PROGR. DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA (PDDE) R$10.000,00
TOTAL 10.000,00
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 16 de Janeiro de 2018

Decreto n° 011, de 17 de Janeiro de 2018
Altera a fonte de recursos nas seguintes dotações do Município de ANDRELÂNDIA.
Art. 1 - O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, altera a fonte de recursos das seguintes dotações do Município de ANDRELÂNDIA:
Dotação Fonte Acrescida Fonte Decrescida Valor
3.3.90.30.00.2.06.01.12.361.0006.2.0049 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 00.01.01 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO 00.01.43 TRANSFERENCIAS DE RECURSO FNDE REF. AO PROGR. DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA (PDDE) R$18.000,00
TOTAL 18.000,00
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 17 de Janeiro de 2018

Decreto n° 012, de 19 de Janeiro de 2018
Altera a fonte de recursos nas seguintes dotações do Município de ANDRELÂNDIA.
Art. 1 - O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, altera a fonte de recursos das seguintes dotações do Município de ANDRELÂNDIA:
Dotação Fonte Acrescida Fonte Decrescida Valor
4.4.90.52.00.2.05.05.10.301.0004.1.0013 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O PSF 00.01.02 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS-SAÚDE 00.01.23 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS VINCULADOS A SAÚDE R$ 20.000,00
TOTAL 20.000,00
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 19 de Janeiro de 2018

Decreto n° 013, de 22 de Janeiro de 2018
Altera a fonte de recursos nas seguintes dotações do Município de ANDRELÂNDIA.
Art. 1 - O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, altera a fonte de recursos das seguintes dotações do Município de ANDRELÂNDIA:
Dotação Fonte Acrescida Fonte Decrescida Valor
4.4.90.51.00.2.03.00.15.451.0002.1.0004 PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO DE VIAS URBANAS 00.01.00 RECURSOS ORDINÁRIOS 00.01.24 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OUTROS NÃO RELACIONADOS A EDUCAÇÃO/SAÚDE E NEM A ASSIST. SOCIAL R$ 5.000,00
TOTAL 5.000,00
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 22 de Janeiro de 2018

Decreto N° 14 - de 22 de Janeiro de 2018
Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 2.000,00 as dotações do Município de ANDRELÂNDIA
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2064, 22 de Dezembro de 2017
Decreta:
Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 2.000,00 ( dois mil reais ) as seguintes dotações do Municipio de ANDRELÂNDIA.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 01 - Fundo Municipal de Educação
2.06.01.12.365.0006.2.0050 - 3.3.90.36.00 DESENVOLVIMENTO DA CRECHE MUNICIPAL - - - - - R$ 2.000,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 2.000,00
Total da Unidade 6- R$ 2.000,00
Total Geral R$ 2.000,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 01 - Fundo Municipal de Educação
2.06.01.12.361.0006.2.0049 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL - - - - - R$ 2.000,00
Total da Sub-Unidade 01 - R$ 2.000,00
Total da Unidade 6 - R$ 2.000,00
Total GeralR$ 2.000,00
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 22 de Janeiro de 2018

Decreto N° 15 - de 23 de Janeiro de 2018
Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2064, 22 de Dezembro de 2017
Decreta:
Art. 1 - Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 02 - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2.05.02.10.302.0004.2.0036 - 3.1.90.94.00 DESENVOLVIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL R$ 8.000,00
Total da Sub-Unidade 02 -- R$ 8.000,00
Total da Unidade 5 -- R$ 8.000,00
Total Geral - R$ 8.000,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 02 - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2.05.02.10.302.0004.2.0036 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL -R$ 8.000,00
Total da Sub-Unidade 02 - - R$ 8.000,00
Total da Unidade 5 - - - R$ 8.000,00
Total Geral - R$ 8.000,00
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 23 de Janeiro de 2018

Decreto N° 16 - de 25 de Janeiro de 2018
Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 5.000,00 as dotações do Município de ANDRELÂNDIA
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2064, 22 de Dezembro de 2017
Decreta:
Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais ) as seguintes dotações do Municipio de ANDRELÂNDIA.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 - ATENÇÃO BÁSICA
2.05.01.10.301.0004.2.0029 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO PSF/ PCAS / PSB R$ 5.000,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 5.000,00
Total da Unidade 5 - R$ 5.000,00
Total Geral R$ 5.000,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 - ATENÇÃO BÁSICA
2.05.01.10.301.0004.2.0029 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO PSF/ PCAS / PSB R$ 5.000,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 5.000,00
Total da Unidade 5 R$ 5.000,00
Total Geral R$ 5.000,00
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 25 de Janeiro de 2018


Decreto n° 017, de 29 de Janeiro de 2018
Altera a fonte de recursos nas seguintes dotações do Município de ANDRELÂNDIA.
Art. 1 - O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, altera a fonte de recursos das seguintes dotações do Município de ANDRELÂNDIA:
Dotação Fonte Acrescida Fonte Decrescida Valor
3.1.90.04.00.2.05.03.10.305.0004.2.0038 DESENVOLVIMENTO DO CONTROLE EPIDEMIOLÓGICO
00.01.02 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS-SAÚDE 00.01.50 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO SUS PARA VIGILANCIA EM SAÚDE R$ 10.000,00
3.1.90.11.00.2.05.03.10.304.0004.2.0037 DESENVOLVIMENTO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA 00.01.02
RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS-SAÚDE 00.01.50 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO SUS PARA VIGILANCIA EM SAÚDE R$ 4.000,00
3.1.90.11.00.2.09.00.08.122.0013.2.0071 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 00.01.29 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 00.01.00 RECURSOS ORDINÁRIOS R$ 25.000,00
3.3.90.30.00.2.05.04.10.303.0004.2.0040 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DA ATENÇÃO BÁSICA 00.01.55 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 00.01.51 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO SUS PARA ASSISTENCIA FARMACEUTICA R$ 15.000,00
3.3.90.39.00.2.05.02.10.302.0004.2.0036 DESENVOLVIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL 00.01.02 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS-SAÚDE 00.01.49 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO SUS PARA ATENÇÃO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR R$ 30.000,00
TOTAL R$ 84.000,00
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 29 de Janeiro de 2018


Decreto N° 18 - de 29 de Janeiro de 2018
Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2064, 22 de Dezembro de 2017
Decreta:
Art. 1 - Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 - ATENÇÃO BÁSICA
2.05.01.10.301.0004.2.0029 - 3.1.90.16.00 DESENVOLVIMENTO DO PSF/ PCAS / PSB R$ 3.000,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 3.000,00
Total da Unidade 5 R$ 3.000,00
Unidade 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 01 - Fundo Municipal de Educação
2.06.01.12.365.0006.2.0051 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR R$ 10.000,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 10.000,00
Total da Unidade 6 R$ 10.000,00
Total Geral R$ 13.000,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 - ATENÇÃO BÁSICA
2.05.01.10.301.0004.2.0029 - 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DO PSF/ PCAS / PSB R$ 3.000,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 3.000,00
Total da Unidade 5 R$ 3.000,00
Unidade 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 01 - Fundo Municipal de Educação
2.06.01.12.365.0006.2.0051 - 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR R$ 10.000,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 10.000,00
Total da Unidade 6 R$ 10.000,00
Total Geral R$ 13.000,00
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 29 de Janeiro de 2018

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