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Domigo, 22 de Dezembro de 2024
Andrelândia - Prefeitura - Atos Oficiais
29/05/2018 11h01

Decretos 29/05/2018

Prefeitura Municipal de Andrelândia

Decreto N° 68 - de 10 de Abril de 2018

Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 6.000,00 as dotações do Município de ANDRELÂNDIA
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2064, 22 de Dezembro de 2017
Decreta:
Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 6.000,00 ( seis mil reais ) as seguintes dotações do Municipio de ANDRELÂNDIA.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
2.03.00.04.122.0001.2.0011 - 4.4.90.52.00 GESTÃO ADM. DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS - - - - - R$ 1.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 1.000,00
Total da Unidade 3 - R$ 1.000,00
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Sub-Unidade 01 - ATENÇÃO BÁSICA
2.05.01.10.301.0004.2.0029 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO PSF/ PCAS / PSB R$ 3.000,00
Total da Sub-Unidade 01 - R$ 3.000,00
Total da Unidade 5 - R$ 3.000,00
Unidade 08 - SEC. ESPORTE, LAZER, CULT., IND.COMÉRCIO
Sub-Unidade 00 - Sec. Esporte,Lazer,Cultura, Ind.Comércio
2.08.00.27.812.0010.2.0066 - 3.3.90.30.00 APOIO E INCENTIVO AO DESPORTO - - - - - R$ 2.000,00
Total da Sub-Unidade 00 - - - - - - - - - - - R$ 2.000,00
Total da Unidade 8 - R$ 2.000,00
Total Geral - R$ 6.000,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA Unidade 02 - SECRETARIA DE FINANÇAS
Sub-Unidade 00 - Secretaria de Finanças
2.02.00.04.122.0001.2.0009 - 3.3.90.30.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE FINANÇAS - - - - - R$ 6.000,00
Total da Sub-Unidade 00 - - R$ 6.000,00
Total da Unidade 2 - R$ 6.000,00
Total Geral - - R$ 6.000,00
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 10 de Abril de 2018

Decreto N° 69 - de 16 de Abril de 2018

Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 4.020,00 as dotações do Município de ANDRELÂNDIA
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2064, 22 de Dezembro de 2017
Decreta:
Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 4.020,00 ( quatro mil e vinte reais ) as seguintes dotações do Municipio de ANDRELÂNDIA.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
2.03.00.15.122.0001.2.0014 - 4.4.90.52.00 MANUTENÇÃO OFICINA E SERRARIA - - - - - R$ 4.020,00
Total da Sub-Unidade 00 - - R$ 4.020,00
Total da Unidade 3 - R$ 4.020,00
Total Geral - - - - R$ 4.020,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
2.03.00.04.122.0001.2.0011 - 4.4.90.51.00 GESTÃO ADM. DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS - - - - - R$ 4.020,00
Total da Sub-Unidade 00 - R$ 4.020,00
Total da Unidade 3 R$ 4.020,00
Total Geral -- R$ 4.020,00
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 16 de Abril de 2018

Decreto N° 70 - de 18 de Abril de 2018

Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 38.500,00 as dotações do Município de ANDRELÂNDIA
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2064, 22 de Dezembro de 2017
Decreta:
Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 38.500,00 ( trinta e oito mil e quinhentos reais ) as seguintes dotações do Municipio de ANDRELÂNDIA.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 07 - SEC. AGRIC. PEC. ABAST. E MEIO AMBIENTE
Sub-Unidade 00 - SEC. AGRIC. PEC. ABAST. E MEIO AMBIENTE
2.07.00.20.606.0007.1.0027 - 4.4.90.52.00 AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS - - - - - R$ 38.500,00
Total da Sub-Unidade 00 -R$ 38.500,00
Total da Unidade 7 R$ 38.500,00
Total Geral - R$ 38.500,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA Unidade 08 - SEC. ESPORTE, LAZER, CULT., IND.COMÉRCIO Sub-Unidade 01 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
2.08.01.13.392.0008.1.0031 - 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO DO CENTRO CULTURAL MUNICIPAL - - - - - R$ 38.500,00
Total da Sub-Unidade 01 - R$ 38.500,00
Total da Unidade 8 - - - R$ 38.500,00
Total Geral - R$ 38.500,00
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 18 de Abril de 2018

Decreto n° 071, de 18 de Abril de 2018
Altera a fonte de recursos nas seguintes dotações do Município de ANDRELÂNDIA.
Art. 1 - O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, altera a fonte de recursos das seguintes dotações do Município de ANDRELÂNDIA:
Dotação Fonte Acrescida Fonte Decrescida Valor
3.3.90.30.00.2.05.01.10.301.0004.2.0029 DESENVOLVIMENTO DO PSF/ PCAS / PSB 00.01.02 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS-SAÚDE 00.01.48 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO SUS PARA ATENÇÃO BASICA 10.000,00
TOTAL 10.000,00
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 18 de Abril de 2018

Decreto n° 073, de 19 de Abril de 2018

Altera a fonte de recursos nas seguintes dotações do Município de ANDRELÂNDIA.
Art. 1 - O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, altera a fonte de recursos das seguintes dotações do Município de ANDRELÂNDIA:
Dotação Fonte Acrescida Fonte Decrescida Valor
3.3.90.30.00.2.06.00.12.306.0006.2.0041 DISTRIBUIÇÃO E ENRIQUECIMENTO DA MERENDA ESCOLAR 00.01.00 RECURSOS ORDINÁRIOS 00.01.44 TRANSFERENCIAS DE RECURSO FNDE REF. AO
PROGR. NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) 15.000,00
3.3.90.30.00.2.06.01.12.365.0006.2.0051 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR 00.01.01 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO
00.01.46 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE 3.000,00
TOTAL 18.000,00
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 19 de Abril de 2018

Decreto N° 74 - de 23 de Abril de 2018

Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 2.000,00 as dotações do Município de ANDRELÂNDIA
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2064, 22 de Dezembro de 2017
Decreta:
Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 2.000,00 ( dois mil reais ) as seguintes dotações do Municipio de ANDRELÂNDIA.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 10 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 01 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.10.01.08.244.0011.2.0081 - 4.4.90.52.00 DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO IGD SUAS R$ 2.000,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 2.000,00
Total da Unidade 10 R$ 2.000,00
Total Geral - R$ 2.000,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 10 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 01 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.10.01.08.244.0011.2.0079 - 3.3.90.30.00 OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA IGD-M - - - - - R$ 2.000,00
Total da Sub-Unidade 01 - R$ 2.000,00
Total da Unidade 10 R$ 2.000,00
Total Geral - R$ 2.000,00
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 23 de Abril de 2018

Decreto N° 75 - de 23 de Abril de 2018

Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2064, 22 de Dezembro de 2017
Decreta:
Art. 1 - Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 02 - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2.05.02.10.302.0004.2.0036 - 3.1.90.94.00 DESENVOLVIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL - - - - - R$ 2.300,00
Total da Sub-Unidade 02 -R$ 2.300,00
Total da Unidade 5 R$ 2.300,00
Total Geral -R$ 2.300,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na
forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 02 - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2.05.02.10.302.0004.2.0036 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL - - - - - R$ 2.300,00
Total da Sub-Unidade 02 -R$ 2.300,00
Total da Unidade 5 -R$ 2.300,00
Total Geral - R$ 2.300,00
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 23 de Abril de 2018

DECRETO Nº: 076 de 23 de abril de 2018.

Regulamenta a Lei nº 2.061 de 06 de dezembro de 2017 que cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC.
Art. 1º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC é o órgão da Administração Pública Municipal responsável pela coordenação das ações de proteção e defesa civil, no Município.
Art. 2º - São atividades da COMPDEC:
I. Executar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) em âmbito local;
II. Coordenar as ações do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) no âmbito local, em articulação com a União e os Estados;
III. Incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal;
IV. Identificar e mapear as áreas de risco de desastres;
V. Promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas ocupações nessas áreas;
VI. Vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis;
VII. Organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança;
VIII. Manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres;
IX. Mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de desastres;
X. Realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil;
XI. Promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastre;
XII. Proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres;
XIII. Manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as atividades de proteção e defesa civil no Município;
XIV. Estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de classe comunitárias nas ações do SINPDEC e promover o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades apoiadas;
XV. Prover solução de moradia temporária às famílias atingidas por desastres;
XVI. Desenvolver cultura municipal de prevenção de desastres, destinada ao desenvolvimento da consciência no município acerca dos riscos de desastres local;
XVII. Estimular comportamentos de prevenção capazes de evitar ou minimizar a ocorrência de desastres;
XVIII. Estimular a reorganização do setor produtivo e a reestruturação econômica das áreas atingidas por desastres;
XIX. Estabelecer medidas preventivas de segurança contra desastres em escolas e hospitais situados em áreas de risco;
XX. Oferecer capacitação de recursos humanos para as ações de proteção e defesa civil;
XXI. Fornecer dados e informações para o Sistema Integrado de Informação de Desastres (S2ID);
XXII. Elaborar Plano de Ação Anual visando o atendimento das ações em tempo de normalidade, bem como, das ações emergenciais, com a garantia dos recursos no Orçamento Municipal;
XXIII. propor à autoridade competente a previsão recursos orçamentários próprios necessários às ações assistenciais de recuperação ou preventivas, como contrapartida às transferências de recursos da União, na forma da legislação vigente;
XXIV. Propor à autoridade competente a declaração de situação de emergências e de estado de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos na Instrução Normativa nº 01-MI, de 24 de agosto de 2012;
XXV. Estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno;
XXVI. Implantar programas de treinamento para o corpo voluntariado municipal;
XXVII. Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades;
XXVIII. Estabelecer intercâmbio de ajuda com outros Municípios (comunidades irmanadas);
XXIX. Promover mobilização social visando a implantação de NUPDEC – Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil, nos bairros e distritos (comunidade em risco de desastres).
Art. 3º - A COMPDEC tem a seguinte estrutura:
I. Coordenador Executivo;
II. Conselho Municipal;
III. Apoio administrativo/Secretaria;
IV. Setor Técnico;
V. Setor Operacional.
Parágrafo Único – O Coordenador e os dirigentes da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil serão designados pelo Prefeito Municipal mediante Portaria.
Art. 4º - Ao Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil compete:
I. Convocar as reuniões da Coordenadoria;
II. Dirigir a entidade, representá-la perante os órgãos governamentais e não governamentais;
III. Propor planos de trabalho;
IV. Participar das votações e declarar aprovadas as resoluções;
V. Resolver os casos omissos e praticar todos os atos necessários ao regular funcionamento da COMPDEC;
VI. Propor aos demais membros, em reunião previamente marcada, os planos orçamentários, obras e serviços, bem como outras despesas, dentro da finalidade o que se propõe a COMPDEC.
Parágrafo Único - O Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil poderá delegar atribuições aos membros da Comissão, sempre que achar necessário ao bom cumprimento das finalidades da entidade, observado os termos legais.
Art. 5º - O Conselho Municipal será constituído de membros assim qualificados:
- Representante da Câmara dos Vereadores;
- Representante do Departamento de Assistência Social Municipal;
- Representante da Polícia Militar.
- Representante da Comunidade Local.
Parágrafo Único - Os integrantes do Conselho Municipal não receberão remuneração, salvo em viagem a serviço fora da Sede do Município restringindo-se às despesas de pousada, alimentação e transporte devidamente comprovadas.
Art. 6º - Apoio Administrativo compete:
I. Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades;
II. Secretariar e apoiar as reuniões do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Art. 7º - Ao Setor Técnico compete:
I. Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres;
II. Implantar programas de treinamento para voluntariado;
III. Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia local;
IV. Estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno;
Art. 8º - Ao Setor Operativo compete:
I. Implementar ações de medidas não estruturais e medidas estruturais;
II. Executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em situações de desastres.
Art. 9º - No exercício de suas atividades, poderá a COMPDEC solicitar das pessoas físicas ou jurídicas colaboração no sentido de prevenir e limitar os riscos, as perdas e os danos a que estão sujeitas a população, em circunstâncias de desastres.
Art. 10 - Os recursos do Fundo Especial para a Proteção e Defesa Civil Municipal poderão ser utilizados para as seguintes despesas:
a) Diárias e transporte;
b) Aquisição de material de consumo;
c) Serviços de terceiros;
d) Aquisição de bens de capital (equipamentos e instalações e material permanente); e
e) Obras e reconstrução.
Art. 11 - A comprovação das despesas realizadas à conta do Fundo Especial será feita mediante os seguintes documentos:
a) Prévio empenho;
b) Fatura e Nota Fiscal;
c) Balancete evidenciando receita e despesa; e
d) Nota de pagamento.
Art. 12 - A Prefeitura Municipal de Andrelândia fará constar dos currículos escolares da rede de ensino municipal, noções gerais sobre os procedimentos de proteção e defesa civil.
Art. 13 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Decreto n° 077, de 25 de Abril de 2018

Altera a fonte de recursos nas seguintes dotações do Município de ANDRELÂNDIA.
Art. 1 - O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, altera a fonte de recursos das seguintes dotações do Município de ANDRELÂNDIA:
Dotação Fonte Acrescida Fonte Decrescida Valor
3.3.90.30.00.2.06.01.12.361.0006.2.0049
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 00.01.01 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO 00.01.46 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE 4.000,00
TOTAL 4.000,00
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 25 de Abril de 2018

Decreto N° 78 - de 25 de Abril de 2018

Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 500,00 as dotações do Município de ANDRELÂNDIA
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2064, 22 de Dezembro de 2017
Decreta:
Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 500,00 ( quinhentos reais ) as seguintes dotações do Municipio de ANDRELÂNDIA.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 - ATENÇÃO BÁSICA
2.05.01.10.301.0004.2.0029 - 4.4.90.52.00 DESENVOLVIMENTO DO PSF/ PCAS / PSB - - - - - R$ 500,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 500,00
Total da Unidade 5 - R$ 500,00
Total Geral - R$ 500,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na
forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Sub-Unidade 01 - ATENÇÃO BÁSICA
2.05.01.10.301.0004.2.0030 - 3.3.90.93.00 DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA - - - - - R$ 500,00
Total da Sub-Unidade 01 -R$ 500,00
Total da Unidade 5 - R$ 500,00
Total Geral - R$ 500,00
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 25 de Abril de 2018

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