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Domigo, 22 de Dezembro de 2024
Andrelândia - Prefeitura - Atos Oficiais
30/05/2018 10h22

Decretos 30/05/2018

Prefeitura Municipal de Andrelândia

Decreto N° 79 - de 26 de Abril de 2018
Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2064, 22 de Dezembro de 2017
Decreta:
Art. 1 - Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 - ATENÇÃO BÁSICA
2.05.01.10.301.0004.2.0029 - 3.1.90.16.00 DESENVOLVIMENTO DO PSF/ PCAS / PSB - - - - - R$ 2.000,00
Total da Sub-Unidade 01 - - - R$ 2.000,00
Sub-Unidade 02 - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2.05.02.10.302.0004.2.0036 - 3.3.90.47.00 DESENVOLVIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL - - - - - R$ 10.000,00
Total da Sub-Unidade 02 - - -- R$ 10.000,00
Total da Unidade 5 - - - R$ 12.000,00
Unidade 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 01 - Fundo Municipal de Educação
2.06.01.12.365.0006.2.0051 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR - - - - - R$ 1.000,00
2.06.01.12.365.0006.2.0052 - 3.1.90.04.00 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO CRECHE MUNICIPAL - - - - - R$ 10.000,00
2.06.01.12.365.0006.2.0053 - 3.1.90.04.00 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO ENSINO INFANTIL - - - - - R$ 20.000,00
Total da Sub-Unidade 01 - - - - R$ 31.000,00
Total da Unidade 6 - - - R$ 31.000,00
Total Geral - - - - - R$ 43.000,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na
forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 - ATENÇÃO BÁSICA
2.05.01.10.301.0004.2.0029 - 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DO PSF/ PCAS / PSB - - - - - R$ 2.000,00
Total da Sub-Unidade 01 - - R$ 2.000,00
Sub-Unidade 02 - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2.05.02.10.302.0004.2.0036 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL - - - - - R$ 10.000,00
Total da Sub-Unidade 02 - - - R$ 10.000,00
Total da Unidade 5 - R$ 12.000,00
Unidade 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 01 - Fundo Municipal de Educação
2.06.01.12.361.0006.2.0047 - 3.1.90.04.00 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO ENSINO FUNDAMENTAL - - - - - R$ 30.000,00
2.06.01.12.361.0006.2.0048 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR - - - - - R$ 1.000,00
Total da Sub-Unidade 01 -- R$ 31.000,00
Total da Unidade 6 - -- R$ 31.000,00
Total Geral - R$ 43.000,00
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 26 de Abril de 2018

Decreto n° 080, de 26 de Abril de 2018
Altera a fonte de recursos nas seguintes dotações do Município de ANDRELÂNDIA.
Art. 1 - O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, altera a fonte de recursos das seguintes dotações do Município de ANDRELÂNDIA:
Dotação Fonte Acrescida Fonte Decrescida Valor
3.1.90.04.00.2.05.01.10.301.0004.2.0030 DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA
00.01.02 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS-SAÚDE
00.01.48 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO SUS PARA ATENÇÃO BASICA 10.000,00
TOTAL 10.000,00
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 26 de Abril de 2018

Decreto N° 81 - de 26 de Abril de 2018
Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 4.000,00 as dotações do Município de ANDRELÂNDIA
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2064, 22 de Dezembro de 2017
Decreta:
Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 4.000,00 ( quatro mil reais ) as seguintes dotações do Municipio de ANDRELÂNDIA.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
2.03.00.15.451.0002.2.0017 - 3.3.90.39.00 REVITAL. MANUT. DE VIAS URBANAS E ÁREAS PÚBLICAS - - - - - R$ 2.000,00
Total da Sub-Unidade 00 -R$ 2.000,00
Total da Unidade 3 R$ 2.000,00
Unidade 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 01 - Fundo Municipal de Educação
2.06.01.12.122.0001.2.0045 - 3.3.90.93.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA EDUCAÇÃO - - - - - R$ 2.000,00
Total da Sub-Unidade 01 - R$ 2.000,00
Total da Unidade 6 -- R$ 2.000,00
Total Geral - R$ 4.000,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na
forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
2.03.00.17.512.0003.2.0022 - 4.4.90.52.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA - - - - - R$ 2.000,00
Total da Sub-Unidade 00 -- R$ 2.000,00
Total da Unidade 3 - - R$ 2.000,00
Unidade 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 01 - Fundo Municipal de Educação
2.06.01.12.365.0001.1.0022 - 3.3.90.30.00 REFORMA E AMPLIAÇÃO DA PRÉ-ESCOLA - - - - - R$ 2.000,00
Total da Sub-Unidade 01 - R$ 2.000,00
Total da Unidade 6 - R$ 2.000,00
Total Geral - - R$ 4.000,00
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 26 de Abril de 2018

Decreto N° 82 - de 30 de Abril de 2018
Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 63.749,00 as dotações do Município de ANDRELÂNDIA
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2064, 22 de Dezembro de 2017
Decreta:
Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 63.749,00 ( sessenta e três mil e setecentos e quarenta e nove reais ) as seguintes dotações do
Municipio de ANDRELÂNDIA.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 01 - GABINETE DO PREFEITO
Sub-Unidade 00 - Gabinete do Prefeito
2.01.00.04.122.0001.2.0006 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO GABINETE - - - - - R$ 9.000,00
Total da Sub-Unidade 00 - - R$ 9.000,00
Total da Unidade 1 - R$ 9.000,00
Unidade 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
2.03.00.15.451.0002.2.0015 - 3.3.90.30.00 REVITALIZ. E MANUT. DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS - - - - - R$ 500,00
2.03.00.17.512.0003.2.0022 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA - - - - - R$ 8.000,00
2.03.00.15.452.0002.1.0005 - 4.4.90.51.00 EXTENSÃO DA REDE ELÉTRICA URBANA - - - - - R$ 6.249,00
Total da Sub-Unidade 00 - R$ 14.749,00
Total da Unidade 3- - R$ 14.749,00
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 - ATENÇÃO BÁSICA
2.05.01.10.301.0004.2.0029 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO PSF/ PCAS / PSB - - - - - R$ 10.000,00
Total da Sub-Unidade 01 - - R$ 10.000,00
Total da Unidade 5 - R$ 10.000,00
Unidade 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 01 - Fundo Municipal de Educação
2.06.01.12.361.0006.2.0048 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR - - - - - R$ 14.000,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 14.000,00
Total da Unidade 6 R$ 14.000,00
Unidade 07 - SEC. AGRIC. PEC. ABAST. E MEIO AMBIENTE
Sub-Unidade 00 - SEC. AGRIC. PEC. ABAST. E MEIO AMBIENTE
2.07.00.20.606.0007.2.0059 - 3.3.90.30.00 APOIO AO PRODUTOR RURAL - - - - - R$ 16.000,00
Total da Sub-Unidade 00 - R$ 16.000,00
Total da Unidade 7 R$ 16.000,00
Total Geral - R$ 63.749,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na
forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 02 - SECRETARIA DE FINANÇAS
Sub-Unidade 00 - Secretaria de Finanças
2.02.00.04.122.0001.2.0009 - 3.3.90.30.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE FINANÇAS - - - - - R$ 11.249,00
2.02.00.04.122.0001.2.0009 - 3.3.90.39.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE FINANÇAS - - - - - R$ 5.000,00
Total da Sub-Unidade 00 - - R$ 16.249,00
Total da Unidade 2 R$ 16.249,00
Unidade 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
2.03.00.26.782.0002.2.0025 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ESTRADAS VICINAIS - - - - - R$ 10.000,00
2.03.00.17.512.0003.1.0008 - 4.4.90.51.00 CANALIZAÇÃO DO CÓRREGO SÃO DIMAS - - - - - R$ 12.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 22.000,00
Total da Unidade 3 - - R$ 22.000,00
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 - ATENÇÃO BÁSICA
2.05.01.10.301.0004.2.0029 - 3.3.90.36.00 DESENVOLVIMENTO DO PSF/ PCAS / PSB - - - - - R$ 10.000,00
Total da Sub-Unidade 01 - R$ 10.000,00
Total da Unidade 5 -- R$ 10.000,00
Unidade 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 01 - Fundo Municipal de Educação
2.06.01.12.361.0006.2.0048 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR - - - - - R$ 14.000,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 14.000,00
Total da Unidade 6 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 14.000,00
Unidade 08 - SEC. ESPORTE, LAZER, CULT., IND.COMÉRCIO
Sub-Unidade 01 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
2.08.01.13.391.0008.1.0030 - 4.4.90.51.00 PRESERV.PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL - - - - - R$ 1.500,00
Total da Sub-Unidade 01 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 1.500,00
Total da Unidade 8 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 1.500,00
Total Geral - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 63.749,00
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 30 de Abril de 2018

Decreto n° 083, de 30 de Abril de 2018
Altera a fonte de recursos nas seguintes dotações do Município de ANDRELÂNDIA.
Art. 1 - O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, altera a fonte de recursos das seguintes dotações do Município de ANDRELÂNDIA:
Dotação Fonte Acrescida Fonte Decrescida Valor
3.3.90.30.00.2.05.01.10.301.0004.2.0030 DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA
00.01.48 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO SUS PARA ATENÇÃO BASICA
00.01.02 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS-SAÚDE 20.000,00
3.3.90.39.00.2.06.01.12.361.0006.2.0048 DESENVOLVIMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR
00.01.19 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB-(APLICAÇÃO EM OUTRAS DESPESAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA)
00.01.01 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO 90.000,00
TOTAL 110.000,00
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 30 de Abril de 2018

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