EXTRATO DE TERMO CIRCUNSTANCIADO DE RATIFICAÇÃO
Processo nº 103/2022 - Dispensa pelo Valor nº 025/2022. O (a) Sr(a) Francisco Carlos Rivelli, Prefeito do Prefeitura Municipal de Andrelândia, no exercício de suas atribuições legais, torna público a RATIFICAÇÃO da dispensa de licitação com respaldo legal no artigo 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de publicação de atos oficiais e institucionais do Município de Andrelândia, bem como cobertura e divulgação de eventos e atividades de todas as secretarias em jornal de circulação local e regional., no valor total de R$ 7.000,00, de acordo com as condições e especificações contidas no Projeto Básico - Anexo I do Pedido de Contratação. Publique-se na forma da lei. Prefeitura Municipal de Andrelândia, 22/07/2022. Francisco Carlos Rivelli - Prefeito.
EXTRATO DE CONTRATO
Prefeitura Municipal de Andrelândia. Proc nº 103/2022, Dispensa nº 025/2022. Contrato: n.º 053/2022. Contratado: J.C.P EDIÇÃO DE JORNAIS LTDA ME, CNPJ: 11.458.016/0001-69. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de publicação de atos oficiais e institucionais do Município de Andrelândia, bem como cobertura e divulgação de eventos e atividades de todas as secretarias em jornal de circulação local e regional. Valor global: R$ 16.800,00 Vigência: 12 meses. Embasamento legal: Art. 24, II da Lei 8.666/93. Francisco Carlos Rivelli-Prefeito Municipal. 22/07/2022.