LEI MUNICIPAL Nº 2.139/2019
“Dá denominação à prédio público”.
A Câmara Municipal de Andrelândia, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominado “Teatro Municipal Professora Lêda Rodrigues Silva” o prédio do antigo “Cine Glória”, situado na Praça Visconde de Arantes, nº 60, Centro, Andrelândia/MG;
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Andrelândia/MG, 06 de Novembro de 2019.
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Francisco Carlos Rivelli
Prefeito Municipal