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Domigo, 22 de Dezembro de 2024
Andrelândia - Prefeitura - Atos Oficiais
06/11/2019 12h59

LEI MUNICIPAL Nº 2.139/2019

PM de ANDRELÂNDIA

LEI MUNICIPAL Nº 2.139/2019

“Dá denominação à prédio público”.

A Câmara Municipal de Andrelândia, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte lei:

                        Art. 1º. Fica denominado “Teatro Municipal Professora Lêda Rodrigues Silva” o prédio do antigo “Cine Glória”, situado na Praça Visconde de Arantes, nº 60, Centro, Andrelândia/MG;

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Andrelândia/MG, 06 de Novembro de 2019.

_______________________________

Francisco Carlos Rivelli

Prefeito Municipal


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