LEI MUNICIPAL Nº 2.143/2019
“Altera a denominação da Rua “H”, para Rua João Xavier Soares”.
A Câmara Municipal de Andrelândia/MG aprovou, e eu, Prefeito de Andrelândia, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterada o nome da Rua “H”, Bairro Quincas Tibúrcio, que passa a denominar-se à partir de agora “Rua João Xavier Soares”
Art. 2º - Compete o Poder Executivo Municipal providenciar a substituição de placa de nomenclatura de que trata esta lei.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Andrelândia/MG, 27 de Novembro de 2019.
_______________________________
Francisco Carlos Rivelli
Prefeito Municipal