LEI MUNICIPAL Nº 2.150/2019
“Altera a denominação da Rua “C”, para Rua Antônio Araújo Salgado Filho”.
A Câmara Municipal de Andrelândia/MG aprovou, e eu, Prefeito de Andrelândia, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterada o nome da Rua “I”, localizada no Centro Industrial Andrelandense “Odilon Salgado”, que passa a denominar-se à partir de agora “Rua Antônio Araújo Salgado Filho”
Art. 2º - Compete o Poder Executivo Municipal providenciar a substituição de placa de nomenclatura de que trata esta lei.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Andrelândia/MG, 23 de Dezembro de 2019.
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Francisco Carlos Rivelli
Prefeito Municipal