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Andrelândia - Prefeitura - Atos Oficiais
22/02/2018 16h12

Lei Municipal n°2072/2018

Prefeitura Municipal de Andrelândia

LEI MUNICIPAL Nº 2.072/2018

“Dispõe sobre a criação de gratificação a ser paga a Supervisor de Ensino participante do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, constante do Quadro de Pessoal do Magistério da Administração Pública Direta do Município de Andrelândia, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito de Andrelândia, sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica criada a gratificação de R$ 800,00 (oitocentos reais) para Supervisor de Ensino integrante do Quadro de Pessoal do Magistério do Município de Andrelândia, participante do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, firmado junto aos Governos Federal e Estadual, com o objetivo de auxiliar na alfabetização de todas as crianças, no máximo até o final do 3º (terceiro) ano do Ensino Fundamental.

§ 1º - A gratificação de que trata o caput deste artigo será paga em 04 (quatro) parcelas mensais de R$ 200,00 (duzentos reais), junto à folha de pagamento dos meses de fevereiro a maio de 2018.
§ 2º - A gratificação supracitada fica limitada a 01 (um) Supervisor de Ensino, que esteja matriculado no Pacto.


Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e produzindo efeitos financeiros a partir de 1° de fevereiro de 2018.


Andrelândia, 21 de fevereiro de 2018.
Francisco Carlos Rivelli

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