LEI Nº 2.144/2019
“Altera o Quadro das Dotações da Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município de Andrelândia para o Exercício Financeiro de 2019 e dá outras providências”.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito de Andrelândia, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o valor da Contribuição à Liga Andrelandense de Futebol constante do Quadro das Dotações Por Órgãos de Governo e Administração da Prefeitura Municipal de Andrelândia, referente à Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
Código 27.812.010.2.0065 / 3.3.50.41 - Contribuição à Liga Andrelandense de Futebol - R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
Art. 2º - A contribuição será concedida para a execução de atividades da Liga Andrelandense de Futebol, desde que a entidade esteja legalmente constituída.
Art. 3º - Os recursos previstos nesta Lei serão liberados de acordo com as disponibilidades financeiras do Município.
Art. 4º - Fica a entidade contemplada no art. 1º obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único - Se a entidade não tiver suas contas aprovadas pelo Poder Executivo ou não fizer a devida prestação de contas, não poderá ser contemplada com nova subvenção e deverá ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Andrelândia, 23 de dezembro de 2019.
Francisco Carlos Rivelli
Prefeito de Andrelândia