LEI Nº. 2.145/2019
“Dá Nova Redação ao Art. 5º, I da Lei Municipal 2.099/2018”.
A Câmara Municipal de Andrelândia aprova e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o inciso I do Art. 5º da Lei Municipal 2.099/2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º (...)”
I – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30 % (trinta por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no inciso I do art. 7º e § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Andrelândia/MG, 23 de Dezembro de 2019.
Francisco Carlos Rivelli
Prefeito de Andrelândia
JUSTIFICATIVA AO PROJETO 053/2019.
Senhor Presidente, Nobres Vereadores.
Através desta encaminho a Vossa Excelência para apreciação desta egrégia Câmara de Vereadores, o incluso Projeto de Lei nº. 053/2019, que “Dá Nova Redação ao Art. 5º, I da Lei Municipal 2.099/2018”.
O incluso Projeto de Lei tem por objetivo suplementar em 5% (cinco por cento) as dotações do orçamento vigente, tendo em vista que houve o recebimento de recursos que não estavam previstos no orçamento aprovado em 2018.
Assim, solicito a Vossa Excelência, após recebido, que remeta este Projeto de Lei, para análise e votação dos demais membros desta Casa, em Regime de Urgência Especial, nos termos do Art. 125, §2º, do Regimento Interno desta Câmara Municipal.
Reitero a Vossa Excelência os meus votos de profundo respeito e admiração a essa Egrégia Câmara Municipal e solicito a aprovação do presente Projeto.
Atenciosamente,
Andrelândia, 17 de Dezembro de 2019.
Francisco Carlos Rivelli
Prefeito de Andrelândia