LEI Nº 2.148/2019
“Cria Função Gratificada no âmbito do Poder Executivo do Município de Andrelândia e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Andrelândia aprova e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Função Gratificada para os seguintes cargos:
I - Auxiliar Administrativo - II que estiver desempenhando os trabalhos de emissão de Carteiras de Identidade no Posto de Identificação de Andrelândia.
II - Motorista que ficar responsável pela conferência da medição das linhas do transporte escolar.
Art. 2º - Ficam atribuídas as seguintes gratificações:
I - R$ 400,00 (quatrocentos reais) para Função Gratificada estabelecida no inciso I do art. 1º desta Lei.
II - R$ 400,00 (quatrocentos reais) para Função Gratificada estabelecida no inciso II do art. 1º desta Lei.
Art. 3º - As gratificações instituídas por esta Lei, não serão computadas na remuneração dos servidores que as receberem, portanto não serão levadas em conta para o cálculo de férias, 13º salário ou outra integração disposta no Estatuto dos Servidores deste Município.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Andrelândia/MG, 23 de Dezembro de 2019.
Francisco Carlos Rivelli
Prefeito de Andrelândia