PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
TERMO DE AUTORIZAÇÃO - DISPENSA 010/2022
O Sr Francisco Carlos Rivelli, Prefeito Municipal no exercício de suas atribuições legais e como autoridade máxima do Município de Andrelândia, torna público a AUTORIZAÇÃO da dispensa de licitação com respaldo legal no artigo 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de organização e divulgação de eventos do município, junto a empresa Carlos Kerllen da Silva Andrade, no valor total de R$ 20.590,00 (Vinte mil e quinhentos e noventa reais), de acordo com as condições e especificações contidas no Termo de referência - Anexo I do documento de formalização da demanda. Andrelândia, 12/04/2022. Francisco C. Rivelli - Prefeito Municipal.