LEI MUNICIPAL Nº 2.204/2021
“Denomina logradouro público municipal e dá outras providências”.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito de Andrelândia, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se “Rua Olímpia Raimunda Altomare Melo Oliveira” a atual Rua E, no Bairro Vila Zamoura, em Andrelândia.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal deverá confeccionar e afixar, em local de destaque, placas com a indicação da denominação citada no artigo 1º, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da publicação desta Lei.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal certificará o Fórum da Comarca, a Delegacia de Polícia Civil, a Cia. de Polícia Militar, os Correios, a Copasa, a Cemig e outros órgãos julgados convenientes, da denominação citada no art. 1º, no prazo máximo de 10 (dez) dias da publicação desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Andrelândia, 30 de abril de 2021.
Francisco Carlos Rivelli
Prefeito de Andrelândia