10:42hs
Terça Feira, 16 de Julho de 2024
Andrelândia - Prefeitura - Atos Oficiais
02/07/2021 20h11

PM ANDRELÂNDIA - LEI MUNICIPAL Nº 2.205/2021

LEI MUNICIPAL Nº 2.205/2021

LEI MUNICIPAL Nº 2.205/2021

 

“Altera a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.203, de 16 de abril de 2021, e dá outras providências”.

 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito de Andrelândia, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 2.203, de 16 de abril de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Será devido o adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), pelo tempo que perdurar o Estado de Calamidade Pública em razão da pandemia de Covid-19, calculados sobre o valor do salário mínimo aos Fonoaudiólogos, Psicólogos, Fisioterapeutas, Nutricionistas e Assistentes Sociais do quadro de servidores do Sistema de Saúde do Município de Andrelândia/MG, efetivos e contratados.”

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Andrelândia, 30 de abril de 2021.

Francisco Carlos Rivelli

Prefeito de Andrelândia

PUBLICIDADES
SIGA-NOS
CONTATO
Telefone: (35) 99965-4038
E-mail: comercial@correiodopapagaio.com.br