LEI MUNICIPAL Nº 2.206/2021
“Declara de Utilidade Pública Municipal a ‘Associação Casa de Acolhimento 4 Patas’ e dá outras providências”.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito de Andrelândia, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a “Associação Casa de Acolhimento 4 Patas”.
Art. 2º - A “Associação Casa de Acolhimento 4 Patas” tem sua sede provisória situada na Rua Aquim Ribeiro Guimarães, nº 50, Bairro Centro, em Andrelândia/MG, e é inscrita no CNPJ sob o nº 41.234.309/0001-23.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Andrelândia, 30 de abril de 2021.
Francisco Carlos Rivelli
Prefeito de Andrelândia