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Andrelândia - Prefeitura - Atos Oficiais
02/07/2021 19h31

PM ANDRELÂNDIA - LEI MUNICIPAL Nº 2.206/2021

LEI MUNICIPAL Nº 2.206/2021

LEI MUNICIPAL Nº 2.206/2021

“Declara de Utilidade Pública Municipal a ‘Associação Casa de Acolhimento 4 Patas’ e dá outras providências”.


A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito de Andrelândia, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a “Associação Casa de Acolhimento 4 Patas”.

Art. 2º - A “Associação Casa de Acolhimento 4 Patas” tem sua sede provisória situada na Rua Aquim Ribeiro Guimarães, nº 50, Bairro Centro, em Andrelândia/MG, e é inscrita no CNPJ sob o nº 41.234.309/0001-23.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Andrelândia, 30 de abril de 2021.

Francisco Carlos Rivelli

Prefeito de Andrelândia

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