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Domigo, 22 de Dezembro de 2024
Andrelândia - Prefeitura - Atos Oficiais
02/07/2021 19h35

PM ANDRELÂNDIA - LEI MUNICIPAL Nº 2.207/2021

LEI MUNICIPAL Nº 2.207/2021

LEI MUNICIPAL Nº 2.207/2021

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.000,00 e dá outras providências”.

 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito de Andrelândia, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Prefeito de Andrelândia autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), destinado a atender às despesas abaixo relacionadas, em conformidade com o seguinte detalhamento:

2                                             Prefeitura Municipal de Andrelândia

2.03                                       Secretaria de Obras

2.03.00                                 Secretaria de Obras

18                                          GESTÃO AMBIENTAL

18.542                                  Controle Ambiental

18.542.003                          Meio Ambiente e Saneamento

18.542.003.2.0110           Transferências a Entidade APAMIA

3.3.50.41                             Contribuições                                                  R$ 6.000,00


Art. 2º - Para atender ao que prescreve o artigo anterior será utilizado como fonte de recursos o cancelamento da seguinte dotação do Orçamento Municipal:

2                                             Prefeitura Municipal de Andrelândia

2.07                                       Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer, Indústria e Comércio

2.07.01                                 Fundo Municipal de Cultura

13                                          CULTURA

13.392                                  Difusão Cultural

13.392.008                          Andrelândia Cultural

13.392.008.2.0069           Subvenção a Entidade Cultural

3.3.50.43                             Subvenções Sociais                                       R$ 6.000,00

 

Art. 3º - Fica o Prefeito de Andrelândia autorizado a suplementar o Crédito Especial de que trata esta Lei até o limite de 25% de seu montante integral.


Art. 4º - A ação criada no art. 1º desta Lei fica incluída nos Anexos da Lei Municipal nº 2.065, de 22 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2018/2021 e da Lei Municipal nº 2.164, de 13 de julho de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2021.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Andrelândia, 07 de maio de 2021.

Francisco Carlos Rivelli

Prefeito de Andrelândia

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