LEI MUNICIPAL Nº 2.207/2021
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.000,00 e dá outras providências”.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito de Andrelândia, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito de Andrelândia autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), destinado a atender às despesas abaixo relacionadas, em conformidade com o seguinte detalhamento:
2 Prefeitura Municipal de Andrelândia
2.03 Secretaria de Obras
2.03.00 Secretaria de Obras
18 GESTÃO AMBIENTAL
18.542 Controle Ambiental
18.542.003 Meio Ambiente e Saneamento
18.542.003.2.0110 Transferências a Entidade APAMIA
3.3.50.41 Contribuições R$ 6.000,00
Art. 2º - Para atender ao que prescreve o artigo anterior será utilizado como fonte de recursos o cancelamento da seguinte dotação do Orçamento Municipal:
2 Prefeitura Municipal de Andrelândia
2.07 Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer, Indústria e Comércio
2.07.01 Fundo Municipal de Cultura
13 CULTURA
13.392 Difusão Cultural
13.392.008 Andrelândia Cultural
13.392.008.2.0069 Subvenção a Entidade Cultural
3.3.50.43 Subvenções Sociais R$ 6.000,00
Art. 3º - Fica o Prefeito de Andrelândia autorizado a suplementar o Crédito Especial de que trata esta Lei até o limite de 25% de seu montante integral.
Art. 4º - A ação criada no art. 1º desta Lei fica incluída nos Anexos da Lei Municipal nº 2.065, de 22 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2018/2021 e da Lei Municipal nº 2.164, de 13 de julho de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2021.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Andrelândia, 07 de maio de 2021.
Francisco Carlos Rivelli
Prefeito de Andrelândia