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Terça Feira, 16 de Julho de 2024
Andrelândia - Prefeitura - Atos Oficiais
02/07/2021 19h39

PM ANDRELÂNDIA - LEI MUNICIPAL Nº 2.208/2021

LEI MUNICIPAL Nº 2.208/2021

LEI MUNICIPAL Nº 2.208/2021


Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.696,00 e dá outras providências”.

 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito de Andrelândia, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Prefeito de Andrelândia autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.696,00 (seis mil seiscentos e noventa e seis reais), destinado a atender às despesas abaixo relacionadas, em conformidade com o seguinte detalhamento:

2                                             Prefeitura Municipal de Andrelândia

2.02                                       Secretaria de Fazenda e Administração

2.02.00                                 Secretaria de Fazenda e Administração

04                                          ADMINISTRAÇÃO

04.122                                  Administração Geral

04.122.001                          Gestão Administrativa

04.122.001.2.0109           Contribuição a AMM

3.3.50.41                             Contribuições                                                                                 R$ 6.696,00

 

Art. 2º - Para atender ao que prescreve o artigo anterior será utilizado como fonte de recursos o cancelamento da seguinte dotação do Orçamento Municipal:

2                                             Prefeitura Municipal de Andrelândia

2.02                                       Secretaria de Fazenda e Administração

2.02.00                                 Secretaria de Fazenda e Administração

04                                          ADMINISTRAÇÃO

04.122                                  Administração Geral

04.122.001                          Gestão Administrativa

04.122.001.2.0009           Gestão da Secretaria de Fazenda e Administração

3.3.90.39                             Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica                    R$ 6.696,00

 

Art. 3º - Fica o Prefeito de Andrelândia autorizado a suplementar o Crédito Especial de que trata esta Lei até o limite de 25% de seu montante integral.

 

Art. 4º - A ação criada no art. 1º desta Lei fica incluída nos Anexos da Lei Municipal nº 2.065, de 22 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2018/2021 e da Lei Municipal nº 2.164, de 13 de julho de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2021.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Andrelândia, 07 de maio de 2021.

Francisco Carlos Rivelli

Prefeito de Andrelândia

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