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Andrelândia - Prefeitura - Atos Oficiais
02/07/2021 19h55

PM ANDRELÂNDIA - LEI MUNICIPAL Nº 2.209/2021

LEI MUNICIPAL Nº 2.209/2021

LEI MUNICIPAL Nº 2.209/2021

 

Altera o valor da subvenção a Entidade de Ensino Superior, prevista na Lei Municipal nº 2.192/2020, e dá outras providências”.

 

 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito de Andrelândia, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterado o inciso I do art. 1º da Lei Municipal nº 2.192/2020, que estabelece o valor da Subvenção a Entidade de Ensino Superior, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

I - Subvenção a Entidade do Ensino Superior   R$ 115.000,00

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Andrelândia, 07 de maio de 2021.

Francisco Carlos Rivelli

Prefeito de Andrelândia

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