LEI MUNICIPAL Nº 2.209/2021
“Altera o valor da subvenção a Entidade de Ensino Superior, prevista na Lei Municipal nº 2.192/2020, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito de Andrelândia, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o inciso I do art. 1º da Lei Municipal nº 2.192/2020, que estabelece o valor da Subvenção a Entidade de Ensino Superior, passando a vigorar com a seguinte redação:
I - Subvenção a Entidade do Ensino Superior R$ 115.000,00
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Andrelândia, 07 de maio de 2021.
Francisco Carlos Rivelli
Prefeito de Andrelândia