LEI MUNICIPAL Nº 2.210/2021
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300.000,00 e dá outras providências”.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito de Andrelândia, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito de Andrelândia autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado a atender às despesas abaixo relacionadas, em conformidade com o seguinte detalhamento:
2 Prefeitura Municipal de Andrelândia
2.02 Secretaria de Fazenda e Administração
2.02.00 Secretaria de Fazenda e Administração
04 ADMINISTRAÇÃO
04.122 Administração Geral
04.122.001 Gestão Administrativa
04.122.001.1.0111 Aquisição de Veículo para a Secr. de Administração
4.4.90.52.00 2.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 75.000,00
2 Prefeitura Municipal de Andrelândia
2.03 Secretaria de Obras
2.03.00 Secretaria de Obras
04 ADMINISTRAÇÃO
04.122 Administração Geral
04.122.001 Gestão Administrativa
04.122.001.1.0112 Aquisição de Veículos para a Secretaria de Obras
4.4.90.52.00 2.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 150.000,00
2 Prefeitura Municipal de Andrelândia
2.10 Fundo Municipal de Assistência Social
2.10.01 Fundo Municipal de Assistência Social
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244 Assistência Comunitária
08.244.011 Proteção Social Básica
08.244.011.1.0033 Aquisição de Veículo para a Assistência Social
4.4.90.52.00 2.29 Equipamentos e Material Permanente R$ 75.000,00
Art. 2º - Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado, como fonte de recurso, o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º - Fica o Prefeito de Andrelândia autorizado a suplementar o Crédito Especial de que trata esta Lei até o limite de 25% de seu montante integral.
Art. 4º - A ação criada no art. 1º desta Lei fica incluída nos Anexos da Lei Municipal nº 2.065, de 22 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2018/2021 e da Lei Municipal nº 2.164, de 13 de julho de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2021.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Andrelândia, 07 de maio de 2021.
Francisco Carlos Rivelli
Prefeito de Andrelândia