LEI MUNICIPAL Nº 2.211/2021
“Denomina logradouro público municipal e dá outras providências”.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito de Andrelândia, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se “Rua Valdemar Francisco da Silva” o logradouro localizado no final da Rua Rio de Janeiro, no Bairro Santos Dumont, em Andrelândia.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as obras de infraestrutura no citado logradouro.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal deverá:
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Andrelândia, 07 de junho de 2021.
Francisco Carlos Rivelli
Prefeito de Andrelândia