LEI MUNICIPAL Nº 2.212/2021
“Autoriza o Município de Andrelândia a auxiliar a 140ª Cia. da Polícia Militar e dá outras providências”.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito de Andrelândia, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Andrelândia autorizado a auxiliar em R$ 6.000,00 (seis mil reais) a 140ª Cia. da Polícia Militar, recursos estes que deverão ser investidos exclusivamente em Andrelândia/MG, sua sede.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Andrelândia, 07 de junho de 2021.
Francisco Carlos Rivelli
Prefeito de Andrelândia