LEI MUNICIPAL Nº 2.213/2021
“Dispõe sobre a distribuição dos valores das subvenções sociais concedidas através das Leis Municipais nº 2.192/2020 e 2.209/2021 às entidades que menciona e dá outras providências”.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito de Andrelândia, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar os valores das subvenções sociais concedidas através das Leis Municipais nº 2.192/2020 e 2.209/2021, para o exercício de 2021, às entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores:
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando inalteradas as demais disposições estabelecidas pelas Leis Municipais nº 2.192/2020 e 2.209/2021.
Andrelândia, 11 de junho de 2021.
Francisco Carlos Rivelli
Prefeito de Andrelândia