LEI MUNICIPAL Nº 2.214/2021
“Altera a denominação de logradouro público municipal e dá outras providências”.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito de Andrelândia, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se “Rua Josino Antônio de Andrade” a atual Rua B, no Bairro Belo Horizonte II, em Andrelândia.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal deverá:
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Andrelândia, 18 de junho de 2021.
Francisco Carlos Rivelli
Prefeito de Andrelândia